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1475617 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: AOCP
Orgão: Pref. Lagarto-SE
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'Educação não pode ser usada para esvaziar prisão', diz professor da USP.

Especialista defende remição de detentos a partir de conclusão de ciclos.

Alteração na lei prevê um dia a menos de pena para cada 12h de estudos.


Roberto da Silva, de 52 anos, professor, mestre e doutor em educação pela Universidade de São Paulo (USP), não concorda que a remição de pena para detentos seja concedida a partir do número de horas que eles frequentam a escola. Ex-detento e estudioso da área de educação no sistema prisional, Silva teme que desta forma haja uma distorção dos objetivos de estudar, assim como ele acredita que tenha ocorrido com o trabalho dentro das prisões.

Uma alteração na Lei de Execução Penal publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União aponta que cada um dia de condenação poderá ser trocado por 12 horas de frequência escolar. Assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça e da Educação, a medida vale tanto para condenados em regime fechado ou semiaberto.

Para o professor Silva, se o governo quer introduzir a educação como política pública, é preciso conciliar os objetivos. "Rejeitamos tentar atribuir à educação um papel que é de outras instâncias da sociedade. A educação não pode assumir a tarefa de diminuir a lotação do presídio ou diminuir reincidência criminal, ou ainda, a violência e fugas dentro das prisões", afirma.

Silva diz que o papel da educação é aumentar a capacidade e as habilidades dos cidadãos para que tenham melhores condições para concorrer às oportunidades que a sociedade cria. "Se o detento quiser continuar na carreira do crime, não é a educação que vai convencê-lo a cair fora."

O especialista acredita que a educação possa ser utilizada no processo de abatimento da pena de maneira diferente da prevista em lei. Silva propõe que haja a remição a partir do cumprimento de objetivos e metas usando como referências as diretrizes curriculares das várias modalidades de ensino.

Por exemplo, Silva defende que o detento tenha um terço da pena reduzido quando conclui o ensino fundamental, ou médio, ou superior e cumpra a carga horária de aula destinada a determinado ciclo de ensino. Para concluir o primeiro ciclo do ensino fundamental (1ª a 4ª série), por exemplo, o tempo estimado é de 500 dias (ou carga horária de 2.000 horas/aula).

O professor diz que as necessidades educacionais de homens e mulheres presas não se resumem à elevação da escolaridade ou à redução da defasagem na relação idade-série.

"Os alunos de modo geral não são premiados por horas de estudo ou tarefas feitas, e sim, pela conclusão dos ciclos. A educação não pode ser vulgarizada na prisão como foi o trabalho", diz. Silva acredita que a remição por tempo de trabalho - a cada três dias trabalhados é abatido um dia de pena - não ajudou a criar uma cultura pelo trabalho dentro da prisão. "Também não ajudou a criar postos qualificados. Serviu basicamente para explorar a mão de obra do preso que se beneficia da remição da pena, mas não se forma profissionalmente."

O professor não acredita que a nova proposta de remição vá atrair os detentos para a escola. Para ele, ainda é preciso vencer alguns "vilões" da educação no sistema prisional. Segundo ele, há uma concorrência desleal entre trabalho e educação na prisão, já que ambos ajudam a diminuir a pena, mas o primeiro é remunerado e o segundo não.

Corpo docente desqualificado e material inadequado também contribuem para a baixa procura dos detentos pelas salas de aula, de acordo com o professor. "Quase nenhum professor que atua na prisão tem formação específica. Normalmente são substitutos ou temporários que não conseguiram aulas regulares, ou ainda, foram mandados para lecionar nas cadeias como 'castigo'."

Disponível em < http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao >. Acesso em 01 jul 2011.

Assinale a alternativa cujas palavras NÃO estão associadas semanticamente.

 

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1475616 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: AOCP
Orgão: Pref. Lagarto-SE
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'Educação não pode ser usada para esvaziar prisão', diz professor da USP.

Especialista defende remição de detentos a partir de conclusão de ciclos.

Alteração na lei prevê um dia a menos de pena para cada 12h de estudos.


Roberto da Silva, de 52 anos, professor, mestre e doutor em educação pela Universidade de São Paulo (USP), não concorda que a remição de pena para detentos seja concedida a partir do número de horas que eles frequentam a escola. Ex-detento e estudioso da área de educação no sistema prisional, Silva teme que desta forma haja uma distorção dos objetivos de estudar, assim como ele acredita que tenha ocorrido com o trabalho dentro das prisões.

Uma alteração na Lei de Execução Penal publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União aponta que cada um dia de condenação poderá ser trocado por 12 horas de frequência escolar. Assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça e da Educação, a medida vale tanto para condenados em regime fechado ou semiaberto.

Para o professor Silva, se o governo quer introduzir a educação como política pública, é preciso conciliar os objetivos. "Rejeitamos tentar atribuir à educação um papel que é de outras instâncias da sociedade. A educação não pode assumir a tarefa de diminuir a lotação do presídio ou diminuir reincidência criminal, ou ainda, a violência e fugas dentro das prisões", afirma.

Silva diz que o papel da educação é aumentar a capacidade e as habilidades dos cidadãos para que tenham melhores condições para concorrer às oportunidades que a sociedade cria. "Se o detento quiser continuar na carreira do crime, não é a educação que vai convencê-lo a cair fora."

O especialista acredita que a educação possa ser utilizada no processo de abatimento da pena de maneira diferente da prevista em lei. Silva propõe que haja a remição a partir do cumprimento de objetivos e metas usando como referências as diretrizes curriculares das várias modalidades de ensino.

Por exemplo, Silva defende que o detento tenha um terço da pena reduzido quando conclui o ensino fundamental, ou médio, ou superior e cumpra a carga horária de aula destinada a determinado ciclo de ensino. Para concluir o primeiro ciclo do ensino fundamental (1ª a 4ª série), por exemplo, o tempo estimado é de 500 dias (ou carga horária de 2.000 horas/aula).

O professor diz que as necessidades educacionais de homens e mulheres presas não se resumem à elevação da escolaridade ou à redução da defasagem na relação idade-série.

"Os alunos de modo geral não são premiados por horas de estudo ou tarefas feitas, e sim, pela conclusão dos ciclos. A educação não pode ser vulgarizada na prisão como foi o trabalho", diz. Silva acredita que a remição por tempo de trabalho - a cada três dias trabalhados é abatido um dia de pena - não ajudou a criar uma cultura pelo trabalho dentro da prisão. "Também não ajudou a criar postos qualificados. Serviu basicamente para explorar a mão de obra do preso que se beneficia da remição da pena, mas não se forma profissionalmente."

O professor não acredita que a nova proposta de remição vá atrair os detentos para a escola. Para ele, ainda é preciso vencer alguns "vilões" da educação no sistema prisional. Segundo ele, há uma concorrência desleal entre trabalho e educação na prisão, já que ambos ajudam a diminuir a pena, mas o primeiro é remunerado e o segundo não.

Corpo docente desqualificado e material inadequado também contribuem para a baixa procura dos detentos pelas salas de aula, de acordo com o professor. "Quase nenhum professor que atua na prisão tem formação específica. Normalmente são substitutos ou temporários que não conseguiram aulas regulares, ou ainda, foram mandados para lecionar nas cadeias como 'castigo'."

Disponível em < http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao >. Acesso em 01 jul 2011.

Em “Silva diz que o papel da educação é aumentar a capacidade e as habilidades dos cidadãos...”, a oração destacada funciona como

 

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1475615 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: AOCP
Orgão: Pref. Lagarto-SE
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'Educação não pode ser usada para esvaziar prisão', diz professor da USP.

Especialista defende remição de detentos a partir de conclusão de ciclos.

Alteração na lei prevê um dia a menos de pena para cada 12h de estudos.


Roberto da Silva, de 52 anos, professor, mestre e doutor em educação pela Universidade de São Paulo (USP), não concorda que a remição de pena para detentos seja concedida a partir do número de horas que eles frequentam a escola. Ex-detento e estudioso da área de educação no sistema prisional, Silva teme que desta forma haja uma distorção dos objetivos de estudar, assim como ele acredita que tenha ocorrido com o trabalho dentro das prisões.

Uma alteração na Lei de Execução Penal publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União aponta que cada um dia de condenação poderá ser trocado por 12 horas de frequência escolar. Assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça e da Educação, a medida vale tanto para condenados em regime fechado ou semiaberto.

Para o professor Silva, se o governo quer introduzir a educação como política pública, é preciso conciliar os objetivos. "Rejeitamos tentar atribuir à educação um papel que é de outras instâncias da sociedade. A educação não pode assumir a tarefa de diminuir a lotação do presídio ou diminuir reincidência criminal, ou ainda, a violência e fugas dentro das prisões", afirma.

Silva diz que o papel da educação é aumentar a capacidade e as habilidades dos cidadãos para que tenham melhores condições para concorrer às oportunidades que a sociedade cria. "Se o detento quiser continuar na carreira do crime, não é a educação que vai convencê-lo a cair fora."

O especialista acredita que a educação possa ser utilizada no processo de abatimento da pena de maneira diferente da prevista em lei. Silva propõe que haja a remição a partir do cumprimento de objetivos e metas usando como referências as diretrizes curriculares das várias modalidades de ensino.

Por exemplo, Silva defende que o detento tenha um terço da pena reduzido quando conclui o ensino fundamental, ou médio, ou superior e cumpra a carga horária de aula destinada a determinado ciclo de ensino. Para concluir o primeiro ciclo do ensino fundamental (1ª a 4ª série), por exemplo, o tempo estimado é de 500 dias (ou carga horária de 2.000 horas/aula).

O professor diz que as necessidades educacionais de homens e mulheres presas não se resumem à elevação da escolaridade ou à redução da defasagem na relação idade-série.

"Os alunos de modo geral não são premiados por horas de estudo ou tarefas feitas, e sim, pela conclusão dos ciclos. A educação não pode ser vulgarizada na prisão como foi o trabalho", diz. Silva acredita que a remição por tempo de trabalho - a cada três dias trabalhados é abatido um dia de pena - não ajudou a criar uma cultura pelo trabalho dentro da prisão. "Também não ajudou a criar postos qualificados. Serviu basicamente para explorar a mão de obra do preso que se beneficia da remição da pena, mas não se forma profissionalmente."

O professor não acredita que a nova proposta de remição vá atrair os detentos para a escola. Para ele, ainda é preciso vencer alguns "vilões" da educação no sistema prisional. Segundo ele, há uma concorrência desleal entre trabalho e educação na prisão, já que ambos ajudam a diminuir a pena, mas o primeiro é remunerado e o segundo não.

Corpo docente desqualificado e material inadequado também contribuem para a baixa procura dos detentos pelas salas de aula, de acordo com o professor. "Quase nenhum professor que atua na prisão tem formação específica. Normalmente são substitutos ou temporários que não conseguiram aulas regulares, ou ainda, foram mandados para lecionar nas cadeias como 'castigo'."

Disponível em < http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao >. Acesso em 01 jul 2011.

Os fragmentos abaixo foram extraídos do texto e alterados quanto à colocação pronominal. Leia-os e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta apenas colocação(ões) pronominal(ais) correta(s).

I. ...mão de obra do preso que beneficia-se da remição da pena...”

II. “...mas não forma-se profissionalmente."

III. “‘...não é a educação que o vai convencer a cair fora.’”

IV. “...as necessidades educacionais [...] não resumem-se...”

Está(ão) correta(s)

 

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1475614 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: AOCP
Orgão: Pref. Lagarto-SE
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'Educação não pode ser usada para esvaziar prisão', diz professor da USP.

Especialista defende remição de detentos a partir de conclusão de ciclos.

Alteração na lei prevê um dia a menos de pena para cada 12h de estudos.


Roberto da Silva, de 52 anos, professor, mestre e doutor em educação pela Universidade de São Paulo (USP), não concorda que a remição de pena para detentos seja concedida a partir do número de horas que eles frequentam a escola. Ex-detento e estudioso da área de educação no sistema prisional, Silva teme que desta forma haja uma distorção dos objetivos de estudar, assim como ele acredita que tenha ocorrido com o trabalho dentro das prisões.

Uma alteração na Lei de Execução Penal publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União aponta que cada um dia de condenação poderá ser trocado por 12 horas de frequência escolar. Assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça e da Educação, a medida vale tanto para condenados em regime fechado ou semiaberto.

Para o professor Silva, se o governo quer introduzir a educação como política pública, é preciso conciliar os objetivos. "Rejeitamos tentar atribuir à educação um papel que é de outras instâncias da sociedade. A educação não pode assumir a tarefa de diminuir a lotação do presídio ou diminuir reincidência criminal, ou ainda, a violência e fugas dentro das prisões", afirma.

Silva diz que o papel da educação é aumentar a capacidade e as habilidades dos cidadãos para que tenham melhores condições para concorrer às oportunidades que a sociedade cria. "Se o detento quiser continuar na carreira do crime, não é a educação que vai convencê-lo a cair fora."

O especialista acredita que a educação possa ser utilizada no processo de abatimento da pena de maneira diferente da prevista em lei. Silva propõe que haja a remição a partir do cumprimento de objetivos e metas usando como referências as diretrizes curriculares das várias modalidades de ensino.

Por exemplo, Silva defende que o detento tenha um terço da pena reduzido quando conclui o ensino fundamental, ou médio, ou superior e cumpra a carga horária de aula destinada a determinado ciclo de ensino. Para concluir o primeiro ciclo do ensino fundamental (1ª a 4ª série), por exemplo, o tempo estimado é de 500 dias (ou carga horária de 2.000 horas/aula).

O professor diz que as necessidades educacionais de homens e mulheres presas não se resumem à elevação da escolaridade ou à redução da defasagem na relação idade-série.

"Os alunos de modo geral não são premiados por horas de estudo ou tarefas feitas, e sim, pela conclusão dos ciclos. A educação não pode ser vulgarizada na prisão como foi o trabalho", diz. Silva acredita que a remição por tempo de trabalho - a cada três dias trabalhados é abatido um dia de pena - não ajudou a criar uma cultura pelo trabalho dentro da prisão. "Também não ajudou a criar postos qualificados. Serviu basicamente para explorar a mão de obra do preso que se beneficia da remição da pena, mas não se forma profissionalmente."

O professor não acredita que a nova proposta de remição vá atrair os detentos para a escola. Para ele, ainda é preciso vencer alguns "vilões" da educação no sistema prisional. Segundo ele, há uma concorrência desleal entre trabalho e educação na prisão, já que ambos ajudam a diminuir a pena, mas o primeiro é remunerado e o segundo não.

Corpo docente desqualificado e material inadequado também contribuem para a baixa procura dos detentos pelas salas de aula, de acordo com o professor. "Quase nenhum professor que atua na prisão tem formação específica. Normalmente são substitutos ou temporários que não conseguiram aulas regulares, ou ainda, foram mandados para lecionar nas cadeias como 'castigo'."

Disponível em < http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao >. Acesso em 01 jul 2011.

“Segundo ele, há uma concorrência desleal entre trabalho e educação na prisão, já que ambos ajudam a diminuir a pena, mas o primeiro é remunerado e o segundo não.”

O fragmento acima pode ser reescrito, sem prejuízo semântico e gramatical, pelo fragmento

 

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1475613 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: AOCP
Orgão: Pref. Lagarto-SE
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'Educação não pode ser usada para esvaziar prisão', diz professor da USP.

Especialista defende remição de detentos a partir de conclusão de ciclos.

Alteração na lei prevê um dia a menos de pena para cada 12h de estudos.


Roberto da Silva, de 52 anos, professor, mestre e doutor em educação pela Universidade de São Paulo (USP), não concorda que a remição de pena para detentos seja concedida a partir do número de horas que eles frequentam a escola. Ex-detento e estudioso da área de educação no sistema prisional, Silva teme que desta forma haja uma distorção dos objetivos de estudar, assim como ele acredita que tenha ocorrido com o trabalho dentro das prisões.

Uma alteração na Lei de Execução Penal publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União aponta que cada um dia de condenação poderá ser trocado por 12 horas de frequência escolar. Assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça e da Educação, a medida vale tanto para condenados em regime fechado ou semiaberto.

Para o professor Silva, se o governo quer introduzir a educação como política pública, é preciso conciliar os objetivos. "Rejeitamos tentar atribuir à educação um papel que é de outras instâncias da sociedade. A educação não pode assumir a tarefa de diminuir a lotação do presídio ou diminuir reincidência criminal, ou ainda, a violência e fugas dentro das prisões", afirma.

Silva diz que o papel da educação é aumentar a capacidade e as habilidades dos cidadãos para que tenham melhores condições para concorrer às oportunidades que a sociedade cria. "Se o detento quiser continuar na carreira do crime, não é a educação que vai convencê-lo a cair fora."

O especialista acredita que a educação possa ser utilizada no processo de abatimento da pena de maneira diferente da prevista em lei. Silva propõe que haja a remição a partir do cumprimento de objetivos e metas usando como referências as diretrizes curriculares das várias modalidades de ensino.

Por exemplo, Silva defende que o detento tenha um terço da pena reduzido quando conclui o ensino fundamental, ou médio, ou superior e cumpra a carga horária de aula destinada a determinado ciclo de ensino. Para concluir o primeiro ciclo do ensino fundamental (1ª a 4ª série), por exemplo, o tempo estimado é de 500 dias (ou carga horária de 2.000 horas/aula).

O professor diz que as necessidades educacionais de homens e mulheres presas não se resumem à elevação da escolaridade ou à redução da defasagem na relação idade-série.

"Os alunos de modo geral não são premiados por horas de estudo ou tarefas feitas, e sim, pela conclusão dos ciclos. A educação não pode ser vulgarizada na prisão como foi o trabalho", diz. Silva acredita que a remição por tempo de trabalho - a cada três dias trabalhados é abatido um dia de pena - não ajudou a criar uma cultura pelo trabalho dentro da prisão. "Também não ajudou a criar postos qualificados. Serviu basicamente para explorar a mão de obra do preso que se beneficia da remição da pena, mas não se forma profissionalmente."

O professor não acredita que a nova proposta de remição vá atrair os detentos para a escola. Para ele, ainda é preciso vencer alguns "vilões" da educação no sistema prisional. Segundo ele, há uma concorrência desleal entre trabalho e educação na prisão, já que ambos ajudam a diminuir a pena, mas o primeiro é remunerado e o segundo não.

Corpo docente desqualificado e material inadequado também contribuem para a baixa procura dos detentos pelas salas de aula, de acordo com o professor. "Quase nenhum professor que atua na prisão tem formação específica. Normalmente são substitutos ou temporários que não conseguiram aulas regulares, ou ainda, foram mandados para lecionar nas cadeias como 'castigo'."

Disponível em < http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao >. Acesso em 01 jul 2011.

“Assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça e da Educação, a medida vale tanto para condenados em regime fechado ou semiaberto.”

A relação lógico-semântica que se estabelece no fragmento destacado é a de

 

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1475612 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: AOCP
Orgão: Pref. Lagarto-SE
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'Educação não pode ser usada para esvaziar prisão', diz professor da USP.

Especialista defende remição de detentos a partir de conclusão de ciclos.

Alteração na lei prevê um dia a menos de pena para cada 12h de estudos.


Roberto da Silva, de 52 anos, professor, mestre e doutor em educação pela Universidade de São Paulo (USP), não concorda que a remição de pena para detentos seja concedida a partir do número de horas que eles frequentam a escola. Ex-detento e estudioso da área de educação no sistema prisional, Silva teme que desta forma haja uma distorção dos objetivos de estudar, assim como ele acredita que tenha ocorrido com o trabalho dentro das prisões.

Uma alteração na Lei de Execução Penal publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União aponta que cada um dia de condenação poderá ser trocado por 12 horas de frequência escolar. Assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça e da Educação, a medida vale tanto para condenados em regime fechado ou semiaberto.

Para o professor Silva, se o governo quer introduzir a educação como política pública, é preciso conciliar os objetivos. "Rejeitamos tentar atribuir à educação um papel que é de outras instâncias da sociedade. A educação não pode assumir a tarefa de diminuir a lotação do presídio ou diminuir reincidência criminal, ou ainda, a violência e fugas dentro das prisões", afirma.

Silva diz que o papel da educação é aumentar a capacidade e as habilidades dos cidadãos para que tenham melhores condições para concorrer às oportunidades que a sociedade cria. "Se o detento quiser continuar na carreira do crime, não é a educação que vai convencê-lo a cair fora."

O especialista acredita que a educação possa ser utilizada no processo de abatimento da pena de maneira diferente da prevista em lei. Silva propõe que haja a remição a partir do cumprimento de objetivos e metas usando como referências as diretrizes curriculares das várias modalidades de ensino.

Por exemplo, Silva defende que o detento tenha um terço da pena reduzido quando conclui o ensino fundamental, ou médio, ou superior e cumpra a carga horária de aula destinada a determinado ciclo de ensino. Para concluir o primeiro ciclo do ensino fundamental (1ª a 4ª série), por exemplo, o tempo estimado é de 500 dias (ou carga horária de 2.000 horas/aula).

O professor diz que as necessidades educacionais de homens e mulheres presas não se resumem à elevação da escolaridade ou à redução da defasagem na relação idade-série.

"Os alunos de modo geral não são premiados por horas de estudo ou tarefas feitas, e sim, pela conclusão dos ciclos. A educação não pode ser vulgarizada na prisão como foi o trabalho", diz. Silva acredita que a remição por tempo de trabalho - a cada três dias trabalhados é abatido um dia de pena - não ajudou a criar uma cultura pelo trabalho dentro da prisão. "Também não ajudou a criar postos qualificados. Serviu basicamente para explorar a mão de obra do preso que se beneficia da remição da pena, mas não se forma profissionalmente."

O professor não acredita que a nova proposta de remição vá atrair os detentos para a escola. Para ele, ainda é preciso vencer alguns "vilões" da educação no sistema prisional. Segundo ele, há uma concorrência desleal entre trabalho e educação na prisão, já que ambos ajudam a diminuir a pena, mas o primeiro é remunerado e o segundo não.

Corpo docente desqualificado e material inadequado também contribuem para a baixa procura dos detentos pelas salas de aula, de acordo com o professor. "Quase nenhum professor que atua na prisão tem formação específica. Normalmente são substitutos ou temporários que não conseguiram aulas regulares, ou ainda, foram mandados para lecionar nas cadeias como 'castigo'."

Disponível em < http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao >. Acesso em 01 jul 2011.

Assinale a alternativa cuja sequência verbal constituiu um exemplo de tempo composto.

 

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1475611 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: AOCP
Orgão: Pref. Lagarto-SE
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'Educação não pode ser usada para esvaziar prisão', diz professor da USP.

Especialista defende remição de detentos a partir de conclusão de ciclos.

Alteração na lei prevê um dia a menos de pena para cada 12h de estudos.


Roberto da Silva, de 52 anos, professor, mestre e doutor em educação pela Universidade de São Paulo (USP), não concorda que a remição de pena para detentos seja concedida a partir do número de horas que eles frequentam a escola. Ex-detento e estudioso da área de educação no sistema prisional, Silva teme que desta forma haja uma distorção dos objetivos de estudar, assim como ele acredita que tenha ocorrido com o trabalho dentro das prisões.

Uma alteração na Lei de Execução Penal publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União aponta que cada um dia de condenação poderá ser trocado por 12 horas de frequência escolar. Assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça e da Educação, a medida vale tanto para condenados em regime fechado ou semiaberto.

Para o professor Silva, se o governo quer introduzir a educação como política pública, é preciso conciliar os objetivos. "Rejeitamos tentar atribuir à educação um papel que é de outras instâncias da sociedade. A educação não pode assumir a tarefa de diminuir a lotação do presídio ou diminuir reincidência criminal, ou ainda, a violência e fugas dentro das prisões", afirma.

Silva diz que o papel da educação é aumentar a capacidade e as habilidades dos cidadãos para que tenham melhores condições para concorrer às oportunidades que a sociedade cria. "Se o detento quiser continuar na carreira do crime, não é a educação que vai convencê-lo a cair fora."

O especialista acredita que a educação possa ser utilizada no processo de abatimento da pena de maneira diferente da prevista em lei. Silva propõe que haja a remição a partir do cumprimento de objetivos e metas usando como referências as diretrizes curriculares das várias modalidades de ensino.

Por exemplo, Silva defende que o detento tenha um terço da pena reduzido quando conclui o ensino fundamental, ou médio, ou superior e cumpra a carga horária de aula destinada a determinado ciclo de ensino. Para concluir o primeiro ciclo do ensino fundamental (1ª a 4ª série), por exemplo, o tempo estimado é de 500 dias (ou carga horária de 2.000 horas/aula).

O professor diz que as necessidades educacionais de homens e mulheres presas não se resumem à elevação da escolaridade ou à redução da defasagem na relação idade-série.

"Os alunos de modo geral não são premiados por horas de estudo ou tarefas feitas, e sim, pela conclusão dos ciclos. A educação não pode ser vulgarizada na prisão como foi o trabalho", diz. Silva acredita que a remição por tempo de trabalho - a cada três dias trabalhados é abatido um dia de pena - não ajudou a criar uma cultura pelo trabalho dentro da prisão. "Também não ajudou a criar postos qualificados. Serviu basicamente para explorar a mão de obra do preso que se beneficia da remição da pena, mas não se forma profissionalmente."

O professor não acredita que a nova proposta de remição vá atrair os detentos para a escola. Para ele, ainda é preciso vencer alguns "vilões" da educação no sistema prisional. Segundo ele, há uma concorrência desleal entre trabalho e educação na prisão, já que ambos ajudam a diminuir a pena, mas o primeiro é remunerado e o segundo não.

Corpo docente desqualificado e material inadequado também contribuem para a baixa procura dos detentos pelas salas de aula, de acordo com o professor. "Quase nenhum professor que atua na prisão tem formação específica. Normalmente são substitutos ou temporários que não conseguiram aulas regulares, ou ainda, foram mandados para lecionar nas cadeias como 'castigo'."

Disponível em < http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao >. Acesso em 01 jul 2011.

De acordo com o texto, Roberto Silva

 

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298509 Ano: 2011
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: AOCP
Orgão: Pref. Lagarto-SE
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Qual o nome do povoado, conhecido como marco primeiro, no qual surgiu o primeiro aglomerado em termos de povoação no ano de 1604?

 

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298508 Ano: 2011
Disciplina: Estatística
Banca: AOCP
Orgão: Pref. Lagarto-SE
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A média aritmética de um conjunto de 12 números é 9. Se os números 10,15 e 20 forem retirados do conjunto, a média aritmética dos restantes será

 

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1475624 Ano: 2011
Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: AOCP
Orgão: Pref. Lagarto-SE
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Duas grandezas x e y são tais que: “x=4 então y=6”. Pode-se concluir que

Questão Anulada

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