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Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: FADESP
Orgão: Pref. Marabá-PA
A responsabilidade do profissional intérprete de Libras definida no código de ética dessa profissão, é
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Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: FADESP
Orgão: Pref. Marabá-PA
Sobre o código de ética, é correto afirmar que o intérprete deve
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Leia o trecho abaixo:
O intérprete está completamente envolvido na interação comunicativa (social e cultural) com poder completo para influenciar o objeto e o produto da interpretação. Ele processa a informação dada na língua fonte e faz escolhas lexicais, estruturais, semânticas e pragmáticas na língua alvo que devem se aproximar o mais apropriadamente possível da informação dada na língua fonte. Assim sendo, o intérprete também precisa ter conhecimento técnico para que suas escolhas sejam apropriadas tecnicamente (QUADROS, 2004, p.27).
Assim, conforme a autora, o ato de interpretar, envolve um ato
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A fonologia, de acordo com Quadros (2004, p.20), na obra que compõe o programa nacional de apoio à educação de surdos, intitulada “O tradutor e intérprete de Língua brasileira de sinais e língua portuguesa”, é:
Compreendida como a parte da ciência linguística que analisa as unidades mínimas sem significado de uma língua e a sua organização interna. Quer dizer, em qualquer língua falada, a fonologia é organizada baseada em um número restringido de sons que podem ser combinados em sucessões para formar uma unidade maior, ou seja, a palavra.
Nessa mesma direção, a autora explica a fonologia na língua de sinais como
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Observe as imagens abaixo. As nomenclaturas dos símbolos para a área da surdez são:
1.
2.
3.
4.
5. 
Fonte: https://desculpenaoouvi.com.br/significado-dos-simbolos-de-acessibilidade-para-deficientes-auditivos/. Acesso em 19 nov 2018.
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Considerando-se a vigência da Lei nº 13.146, de 2015, especificamente o artigo 28, §º2º, inciso I e II, a formação mínima exigida do tradutor intérprete de Libras é
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O Art. 7º, da Lei nº 12.319/2010, destaca que o intérprete de Libras deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial pelo(a)
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De acordo com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, Art. 21, as instituições federais de ensino da educação básica e da educação superior devem incluir, em seus quadros, em todos os níveis, etapas e modalidades, o tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, para viabilizar o acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos. No que diz respeito ao tradutor e intérprete de Libras, é correto afirmar que este profissional atuará nos(nas)
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No capítulo IV, “Do uso e da difusão da Libras e da Língua Portuguesa para o acesso das pessoas surdas à educação”, presente no Decreto n.º 5.626, de 22 de dezembro de 2005, Art. 14, §1º, Inciso III, determina que para garantir o atendimento educacional especializado, as instituições federais de ensino deverão prover as escolas com profissionais qualificados. Estes profissionais são
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Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as leis n.º 10.048/2000 e n.º10.098/2000, estabelece, em seu Art. 57, que a Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República deverá utilizar os sistemas de acesso à informação na publicidade governamental e nos pronunciamentos oficiais transmitidos à população, por meio dos serviços de radiodifusão de sons e imagens. Assim, observadas as condições técnicas, os pronunciamentos oficiais do Presidente da República serão acompanhados obrigatoriamente de
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