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3364110 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: IDIB
Orgão: Pref. Mari-PB
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TEXTO I

RAIS 2018 – Profissionais com deficiência seguem à margem no acesso ao trabalho
Apenas 1% dos empregos com garantias trabalhistas e previdenciárias são atribuídos a pessoas com alguma deficiência

Por Lucas Borba
A Lei nº 8.213, de 1991, também conhecida como Lei de Cotas, representou um marco nacional para a inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho. Além da visibilidade que o decreto passou a gerar sobre esses profissionais, empresas começaram a rever não apenas seus processos de recrutamento e seleção, mas também suas políticas e práticas internas de acessibilidade.
Completados 28 anos de implementação da lei, porém, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) divulgada pelo Ministério da Economia, relativa a 2018, demonstra quão resistente o mercado ainda permanece ao segmento. Segundo o relatório, entre os 46,6 milhões de empregos formais, somente 486.756 estavam direcionados a pessoas com deficiência. Em relação a 2017, houve um crescimento de 10,3%.
Além disso, o tipo de deficiência como critério para a seleção continua em evidência. Pessoas com deficiência física estão na liderança, com 47,3% das contratações, seguida pela auditiva, 18,1%, visual, com 15,3%, e intelectual, com 8,9%. Por último, estão reabilitados pelo INSS, com 8,5% das efetivações, e pessoas com deficiências múltiplas, com 1,9%. A escolaridade também representa um fator determinante, com 69,5% das contratações incidindo sobre profissionais com deficiência que têm Ensino Médio completo ou mais, e sobre analfabetos, apenas 0,7%.
No que se refere à distribuição por setores, a indústria de transformação e o setor de comércio e serviços absorvem 85,5% dos empregos formais. Dentre o total de empregados pelo setor privado, foram aproveitados 1% dos profissionais com deficiência, enquanto que a administração pública federal, estadual e municipal representa somente 0,4% dos cargos ocupados por servidores com deficiência.
Já no quesito remuneração, a maior média é a de reabilitados pelo INSS, com R$ 3.154,40. A seguir, pessoas com deficiência física, com R$ 2.968,52, visual, com R$ 2.956,64, auditiva, com R$ 2.807,68, múltipla, com R$ 2.628,41, e intelectual, com R$ 1.417,40.
Disponível em https://www.camarainclusao.com.br/sem-categoria/rais-2018- profissionais-com-deficiencia-seguem-a-margem-no-acesso-ao-trabalho/
Assinale a alternativa que apresenta somente palavras escritas com SS, assim como “profissionais” em “...foram aproveitados 1% dos profissionais com deficiência...”.
 

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3364109 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: IDIB
Orgão: Pref. Mari-PB
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TEXTO I

RAIS 2018 – Profissionais com deficiência seguem à margem no acesso ao trabalho
Apenas 1% dos empregos com garantias trabalhistas e previdenciárias são atribuídos a pessoas com alguma deficiência

Por Lucas Borba
A Lei nº 8.213, de 1991, também conhecida como Lei de Cotas, representou um marco nacional para a inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho. Além da visibilidade que o decreto passou a gerar sobre esses profissionais, empresas começaram a rever não apenas seus processos de recrutamento e seleção, mas também suas políticas e práticas internas de acessibilidade.
Completados 28 anos de implementação da lei, porém, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) divulgada pelo Ministério da Economia, relativa a 2018, demonstra quão resistente o mercado ainda permanece ao segmento. Segundo o relatório, entre os 46,6 milhões de empregos formais, somente 486.756 estavam direcionados a pessoas com deficiência. Em relação a 2017, houve um crescimento de 10,3%.
Além disso, o tipo de deficiência como critério para a seleção continua em evidência. Pessoas com deficiência física estão na liderança, com 47,3% das contratações, seguida pela auditiva, 18,1%, visual, com 15,3%, e intelectual, com 8,9%. Por último, estão reabilitados pelo INSS, com 8,5% das efetivações, e pessoas com deficiências múltiplas, com 1,9%. A escolaridade também representa um fator determinante, com 69,5% das contratações incidindo sobre profissionais com deficiência que têm Ensino Médio completo ou mais, e sobre analfabetos, apenas 0,7%.
No que se refere à distribuição por setores, a indústria de transformação e o setor de comércio e serviços absorvem 85,5% dos empregos formais. Dentre o total de empregados pelo setor privado, foram aproveitados 1% dos profissionais com deficiência, enquanto que a administração pública federal, estadual e municipal representa somente 0,4% dos cargos ocupados por servidores com deficiência.
Já no quesito remuneração, a maior média é a de reabilitados pelo INSS, com R$ 3.154,40. A seguir, pessoas com deficiência física, com R$ 2.968,52, visual, com R$ 2.956,64, auditiva, com R$ 2.807,68, múltipla, com R$ 2.628,41, e intelectual, com R$ 1.417,40.
Disponível em https://www.camarainclusao.com.br/sem-categoria/rais-2018- profissionais-com-deficiencia-seguem-a-margem-no-acesso-ao-trabalho/
Os artigos podem sofrer variações de gênero e de número, conforme a concordância com o substantivo a que se referem. Além disso, há diferença entre o uso de artigos definidos e indefinidos. No trecho “A Lei nº 8.213, de 1991, também conhecida como Lei de Cotas, representou um marco nacional para a inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho”, o artigo indefinido “um” deixa transparecer a ideia de que a lei citada
 

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3364108 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: IDIB
Orgão: Pref. Mari-PB
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TEXTO I

RAIS 2018 – Profissionais com deficiência seguem à margem no acesso ao trabalho
Apenas 1% dos empregos com garantias trabalhistas e previdenciárias são atribuídos a pessoas com alguma deficiência

Por Lucas Borba
A Lei nº 8.213, de 1991, também conhecida como Lei de Cotas, representou um marco nacional para a inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho. Além da visibilidade que o decreto passou a gerar sobre esses profissionais, empresas começaram a rever não apenas seus processos de recrutamento e seleção, mas também suas políticas e práticas internas de acessibilidade.
Completados 28 anos de implementação da lei, porém, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) divulgada pelo Ministério da Economia, relativa a 2018, demonstra quão resistente o mercado ainda permanece ao segmento. Segundo o relatório, entre os 46,6 milhões de empregos formais, somente 486.756 estavam direcionados a pessoas com deficiência. Em relação a 2017, houve um crescimento de 10,3%.
Além disso, o tipo de deficiência como critério para a seleção continua em evidência. Pessoas com deficiência física estão na liderança, com 47,3% das contratações, seguida pela auditiva, 18,1%, visual, com 15,3%, e intelectual, com 8,9%. Por último, estão reabilitados pelo INSS, com 8,5% das efetivações, e pessoas com deficiências múltiplas, com 1,9%. A escolaridade também representa um fator determinante, com 69,5% das contratações incidindo sobre profissionais com deficiência que têm Ensino Médio completo ou mais, e sobre analfabetos, apenas 0,7%.
No que se refere à distribuição por setores, a indústria de transformação e o setor de comércio e serviços absorvem 85,5% dos empregos formais. Dentre o total de empregados pelo setor privado, foram aproveitados 1% dos profissionais com deficiência, enquanto que a administração pública federal, estadual e municipal representa somente 0,4% dos cargos ocupados por servidores com deficiência.
Já no quesito remuneração, a maior média é a de reabilitados pelo INSS, com R$ 3.154,40. A seguir, pessoas com deficiência física, com R$ 2.968,52, visual, com R$ 2.956,64, auditiva, com R$ 2.807,68, múltipla, com R$ 2.628,41, e intelectual, com R$ 1.417,40.
Disponível em https://www.camarainclusao.com.br/sem-categoria/rais-2018- profissionais-com-deficiencia-seguem-a-margem-no-acesso-ao-trabalho/
O termo destacado em “...Já no quesito remuneração, a maior média é a de reabilitados pelo INSS,...” tem como sinônimo a palavra
 

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3364107 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: IDIB
Orgão: Pref. Mari-PB
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TEXTO I

RAIS 2018 – Profissionais com deficiência seguem à margem no acesso ao trabalho
Apenas 1% dos empregos com garantias trabalhistas e previdenciárias são atribuídos a pessoas com alguma deficiência

Por Lucas Borba
A Lei nº 8.213, de 1991, também conhecida como Lei de Cotas, representou um marco nacional para a inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho. Além da visibilidade que o decreto passou a gerar sobre esses profissionais, empresas começaram a rever não apenas seus processos de recrutamento e seleção, mas também suas políticas e práticas internas de acessibilidade.
Completados 28 anos de implementação da lei, porém, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) divulgada pelo Ministério da Economia, relativa a 2018, demonstra quão resistente o mercado ainda permanece ao segmento. Segundo o relatório, entre os 46,6 milhões de empregos formais, somente 486.756 estavam direcionados a pessoas com deficiência. Em relação a 2017, houve um crescimento de 10,3%.
Além disso, o tipo de deficiência como critério para a seleção continua em evidência. Pessoas com deficiência física estão na liderança, com 47,3% das contratações, seguida pela auditiva, 18,1%, visual, com 15,3%, e intelectual, com 8,9%. Por último, estão reabilitados pelo INSS, com 8,5% das efetivações, e pessoas com deficiências múltiplas, com 1,9%. A escolaridade também representa um fator determinante, com 69,5% das contratações incidindo sobre profissionais com deficiência que têm Ensino Médio completo ou mais, e sobre analfabetos, apenas 0,7%.
No que se refere à distribuição por setores, a indústria de transformação e o setor de comércio e serviços absorvem 85,5% dos empregos formais. Dentre o total de empregados pelo setor privado, foram aproveitados 1% dos profissionais com deficiência, enquanto que a administração pública federal, estadual e municipal representa somente 0,4% dos cargos ocupados por servidores com deficiência.
Já no quesito remuneração, a maior média é a de reabilitados pelo INSS, com R$ 3.154,40. A seguir, pessoas com deficiência física, com R$ 2.968,52, visual, com R$ 2.956,64, auditiva, com R$ 2.807,68, múltipla, com R$ 2.628,41, e intelectual, com R$ 1.417,40.
Disponível em https://www.camarainclusao.com.br/sem-categoria/rais-2018- profissionais-com-deficiencia-seguem-a-margem-no-acesso-ao-trabalho/
Na frase “A escolaridade também representa um fator determinante, com 69,5% das contratações...”, há a presença de um adjetivo, representado pela palavra
 

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3364106 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: IDIB
Orgão: Pref. Mari-PB
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TEXTO I

RAIS 2018 – Profissionais com deficiência seguem à margem no acesso ao trabalho
Apenas 1% dos empregos com garantias trabalhistas e previdenciárias são atribuídos a pessoas com alguma deficiência

Por Lucas Borba
A Lei nº 8.213, de 1991, também conhecida como Lei de Cotas, representou um marco nacional para a inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho. Além da visibilidade que o decreto passou a gerar sobre esses profissionais, empresas começaram a rever não apenas seus processos de recrutamento e seleção, mas também suas políticas e práticas internas de acessibilidade.
Completados 28 anos de implementação da lei, porém, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) divulgada pelo Ministério da Economia, relativa a 2018, demonstra quão resistente o mercado ainda permanece ao segmento. Segundo o relatório, entre os 46,6 milhões de empregos formais, somente 486.756 estavam direcionados a pessoas com deficiência. Em relação a 2017, houve um crescimento de 10,3%.
Além disso, o tipo de deficiência como critério para a seleção continua em evidência. Pessoas com deficiência física estão na liderança, com 47,3% das contratações, seguida pela auditiva, 18,1%, visual, com 15,3%, e intelectual, com 8,9%. Por último, estão reabilitados pelo INSS, com 8,5% das efetivações, e pessoas com deficiências múltiplas, com 1,9%. A escolaridade também representa um fator determinante, com 69,5% das contratações incidindo sobre profissionais com deficiência que têm Ensino Médio completo ou mais, e sobre analfabetos, apenas 0,7%.
No que se refere à distribuição por setores, a indústria de transformação e o setor de comércio e serviços absorvem 85,5% dos empregos formais. Dentre o total de empregados pelo setor privado, foram aproveitados 1% dos profissionais com deficiência, enquanto que a administração pública federal, estadual e municipal representa somente 0,4% dos cargos ocupados por servidores com deficiência.
Já no quesito remuneração, a maior média é a de reabilitados pelo INSS, com R$ 3.154,40. A seguir, pessoas com deficiência física, com R$ 2.968,52, visual, com R$ 2.956,64, auditiva, com R$ 2.807,68, múltipla, com R$ 2.628,41, e intelectual, com R$ 1.417,40.
Disponível em https://www.camarainclusao.com.br/sem-categoria/rais-2018- profissionais-com-deficiencia-seguem-a-margem-no-acesso-ao-trabalho/
Se a palavra “crescimento” tivesse sido usada no grau diminutivo em “Em relação a 2017, houve um crescimentozinho de 10,3%”, poderíamos entender que
 

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3364105 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: IDIB
Orgão: Pref. Mari-PB
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TEXTO I

RAIS 2018 – Profissionais com deficiência seguem à margem no acesso ao trabalho
Apenas 1% dos empregos com garantias trabalhistas e previdenciárias são atribuídos a pessoas com alguma deficiência

Por Lucas Borba
A Lei nº 8.213, de 1991, também conhecida como Lei de Cotas, representou um marco nacional para a inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho. Além da visibilidade que o decreto passou a gerar sobre esses profissionais, empresas começaram a rever não apenas seus processos de recrutamento e seleção, mas também suas políticas e práticas internas de acessibilidade.
Completados 28 anos de implementação da lei, porém, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) divulgada pelo Ministério da Economia, relativa a 2018, demonstra quão resistente o mercado ainda permanece ao segmento. Segundo o relatório, entre os 46,6 milhões de empregos formais, somente 486.756 estavam direcionados a pessoas com deficiência. Em relação a 2017, houve um crescimento de 10,3%.
Além disso, o tipo de deficiência como critério para a seleção continua em evidência. Pessoas com deficiência física estão na liderança, com 47,3% das contratações, seguida pela auditiva, 18,1%, visual, com 15,3%, e intelectual, com 8,9%. Por último, estão reabilitados pelo INSS, com 8,5% das efetivações, e pessoas com deficiências múltiplas, com 1,9%. A escolaridade também representa um fator determinante, com 69,5% das contratações incidindo sobre profissionais com deficiência que têm Ensino Médio completo ou mais, e sobre analfabetos, apenas 0,7%.
No que se refere à distribuição por setores, a indústria de transformação e o setor de comércio e serviços absorvem 85,5% dos empregos formais. Dentre o total de empregados pelo setor privado, foram aproveitados 1% dos profissionais com deficiência, enquanto que a administração pública federal, estadual e municipal representa somente 0,4% dos cargos ocupados por servidores com deficiência.
Já no quesito remuneração, a maior média é a de reabilitados pelo INSS, com R$ 3.154,40. A seguir, pessoas com deficiência física, com R$ 2.968,52, visual, com R$ 2.956,64, auditiva, com R$ 2.807,68, múltipla, com R$ 2.628,41, e intelectual, com R$ 1.417,40.
Disponível em https://www.camarainclusao.com.br/sem-categoria/rais-2018- profissionais-com-deficiencia-seguem-a-margem-no-acesso-ao-trabalho/
A partir da leitura do 3º parágrafo do TEXTO I, é correto afirmar que
 

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3364104 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: IDIB
Orgão: Pref. Mari-PB
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TEXTO I

RAIS 2018 – Profissionais com deficiência seguem à margem no acesso ao trabalho
Apenas 1% dos empregos com garantias trabalhistas e previdenciárias são atribuídos a pessoas com alguma deficiência

Por Lucas Borba
A Lei nº 8.213, de 1991, também conhecida como Lei de Cotas, representou um marco nacional para a inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho. Além da visibilidade que o decreto passou a gerar sobre esses profissionais, empresas começaram a rever não apenas seus processos de recrutamento e seleção, mas também suas políticas e práticas internas de acessibilidade.
Completados 28 anos de implementação da lei, porém, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) divulgada pelo Ministério da Economia, relativa a 2018, demonstra quão resistente o mercado ainda permanece ao segmento. Segundo o relatório, entre os 46,6 milhões de empregos formais, somente 486.756 estavam direcionados a pessoas com deficiência. Em relação a 2017, houve um crescimento de 10,3%.
Além disso, o tipo de deficiência como critério para a seleção continua em evidência. Pessoas com deficiência física estão na liderança, com 47,3% das contratações, seguida pela auditiva, 18,1%, visual, com 15,3%, e intelectual, com 8,9%. Por último, estão reabilitados pelo INSS, com 8,5% das efetivações, e pessoas com deficiências múltiplas, com 1,9%. A escolaridade também representa um fator determinante, com 69,5% das contratações incidindo sobre profissionais com deficiência que têm Ensino Médio completo ou mais, e sobre analfabetos, apenas 0,7%.
No que se refere à distribuição por setores, a indústria de transformação e o setor de comércio e serviços absorvem 85,5% dos empregos formais. Dentre o total de empregados pelo setor privado, foram aproveitados 1% dos profissionais com deficiência, enquanto que a administração pública federal, estadual e municipal representa somente 0,4% dos cargos ocupados por servidores com deficiência.
Já no quesito remuneração, a maior média é a de reabilitados pelo INSS, com R$ 3.154,40. A seguir, pessoas com deficiência física, com R$ 2.968,52, visual, com R$ 2.956,64, auditiva, com R$ 2.807,68, múltipla, com R$ 2.628,41, e intelectual, com R$ 1.417,40.
Disponível em https://www.camarainclusao.com.br/sem-categoria/rais-2018- profissionais-com-deficiencia-seguem-a-margem-no-acesso-ao-trabalho/
De acordo com TEXTO I, segundo o relatório RAIS referente a 2018, o mercado de trabalho
 

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3364260 Ano: 2022
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: IDIB
Orgão: Pref. Mari-PB
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Para habilitar-se nas categorias “D” e “E” ou para conduzir veículo de emergência, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: A) Estar habilitado no mí
Questão Anulada

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3364259 Ano: 2022
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: IDIB
Orgão: Pref. Mari-PB
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As categorias da Carteira Nacional de Habilitação são previstas no Código Brasileiro de Trânsito e se relacionam à capacidade de cada veículo. No que se refere às categorias de habilitação, assinale a afirmativa incorreta.
Questão Anulada

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3364258 Ano: 2022
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: IDIB
Orgão: Pref. Mari-PB
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Para tirar a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico o motorista deverá ser submetido a exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou Distrito Federal, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
Questão Anulada

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