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Foram encontradas 120 questões.

369181 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: FAFIPA
Orgão: Pref. Marialva-PR
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Assinale a alternativa que apresenta separação silábica INCORRETA.
 

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369180 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: FAFIPA
Orgão: Pref. Marialva-PR
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Macramê

Ana Lina


Continuava sentada naquela cadeira completamente muda. Muda a cadeira. Muda ela também, rangendo todo aquele silêncio como o seu sapato amarelo apertado. A cadeira, amiga há anos, fora da avó, depois de sua mãe e agora dela passaria para quem? Há anos ela vivia sozinha. Ali, sob os olhos daquela noite de azul em festa, sentada na calçada daquela rua torta e ladeira preguiçosa, debaixo de um poste de luz que poderia se passar facilmente por uma lua para qualquer coração distraído, ela e a cadeira eram surpreendidas pelo tamanho do mundo. Várias pequenas casas ainda não adormecidas; nuvens correndo lentas; folhas suicidas dançando do alto das copas das árvores e gargalhando nos vidros das janelas, nos contornos côncavos do telhado… Uma matilha de vaga-lumes sonâmbulos abanando luz junto aos braços do vento… Sabia todo o tempo solto dentro dela… Sabia a cadeira solta no mundo.


Texto extraído de:

http://autoressaconcursosliterarios.blogspot.com.br/20

13/05/os-20-minicontos-classificados.html

Quanto à acentuação, as palavras “côncavo”, “cadeira” e “avó” são, respectivamente, classificadas como:
 

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369179 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: FAFIPA
Orgão: Pref. Marialva-PR
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Macramê

Ana Lina


Continuava sentada naquela cadeira completamente muda. Muda a cadeira. Muda ela também, rangendo todo aquele silêncio como o seu sapato amarelo apertado. A cadeira, amiga há anos, fora da avó, depois de sua mãe e agora dela passaria para quem? Há anos ela vivia sozinha. Ali, sob os olhos daquela noite de azul em festa, sentada na calçada daquela rua torta e ladeira preguiçosa, debaixo de um poste de luz que poderia se passar facilmente por uma lua para qualquer coração distraído, ela e a cadeira eram surpreendidas pelo tamanho do mundo. Várias pequenas casas ainda não adormecidas; nuvens correndo lentas; folhas suicidas dançando do alto das copas das árvores e gargalhando nos vidros das janelas, nos contornos côncavos do telhado… Uma matilha de vaga-lumes sonâmbulos abanando luz junto aos braços do vento… Sabia todo o tempo solto dentro dela… Sabia a cadeira solta no mundo.


Texto extraído de:

http://autoressaconcursosliterarios.blogspot.com.br/20

13/05/os-20-minicontos-classificados.html

Considerando o contexto da sequência textual “A cadeira, amiga há anos, fora da avó, depois de sua mãe e agora dela passaria para quem?”, assinale a alternativa que representa a classificação do verbo “fora”:
 

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369178 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: FAFIPA
Orgão: Pref. Marialva-PR
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O banheiro e a cirurgia

A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.

O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.

(VEJA no . 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)

Considerando o texto dado, assinale a alternativa CORRETA.
 

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369177 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: FAFIPA
Orgão: Pref. Marialva-PR
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O banheiro e a cirurgia

A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.

O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.

(VEJA no . 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)

Considerando o texto dado, assinale a alternativa em que o termo destacado corresponde ao termo dado entre parênteses.
 

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369176 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: FAFIPA
Orgão: Pref. Marialva-PR
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Macramê

Ana Lina


Continuava sentada naquela cadeira completamente muda. Muda a cadeira. Muda ela também, rangendo todo aquele silêncio como o seu sapato amarelo apertado. A cadeira, amiga há anos, fora da avó, depois de sua mãe e agora dela passaria para quem? Há anos ela vivia sozinha. Ali, sob os olhos daquela noite de azul em festa, sentada na calçada daquela rua torta e ladeira preguiçosa, debaixo de um poste de luz que poderia se passar facilmente por uma lua para qualquer coração distraído, ela e a cadeira eram surpreendidas pelo tamanho do mundo. Várias pequenas casas ainda não adormecidas; nuvens correndo lentas; folhas suicidas dançando do alto das copas das árvores e gargalhando nos vidros das janelas, nos contornos côncavos do telhado… Uma matilha de vaga-lumes sonâmbulos abanando luz junto aos braços do vento… Sabia todo o tempo solto dentro dela… Sabia a cadeira solta no mundo.


Texto extraído de:

http://autoressaconcursosliterarios.blogspot.com.br/20

13/05/os-20-minicontos-classificados.html

Com base no texto, assinale a alternativa em que se fez uso de expressão com sentido denotativo:
 

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369175 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: FAFIPA
Orgão: Pref. Marialva-PR
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O banheiro e a cirurgia

A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.

O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.

(VEJA no . 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)

Considerando o texto dado, assinale a alternativa CORRETA.
 

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369174 Ano: 2017
Disciplina: Português
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O banheiro e a cirurgia

A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.

O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.

(VEJA no . 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)

Considerando o texto dado, assinale a alternativa em que o sinal indicativo de crase foi empregado pelo mesmo motivo que em “Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança”.
 

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369173 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: FAFIPA
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O banheiro e a cirurgia

A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.

O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.

(VEJA no . 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)

Considerando o texto dado, assinale a alternativa CORRETA.
 

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Questão presente nas seguintes provas
369172 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: FAFIPA
Orgão: Pref. Marialva-PR
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O banheiro e a cirurgia

A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.

O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.

(VEJA no . 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)

Considerando o texto dado, assinale a alternativa CORRETA.
 

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