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Foram encontradas 50 questões.

325027 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: ADM&TEC
Orgão: Pref. Palmeira Índios-AL
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SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A política de assistência social se constitui em direito de cidadania e dever estatal, imprescindível ao atendimento das necessidades humanas próprias à vida digna. Para a sua consecução, instituiu-se no Brasil o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), cuja implementação ocorre junto aos municípios, os quais devem atender certas condições para alcançar níveis de gestão cada vez mais autônomos.
O SUAS é um sistema constituído nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão compartilhada e cofinanciamento das ações pelos três entes federados e pelo controle social exercido pelos Conselhos de Assistência Social dos municípios, estados e da União.
No SUAS, as ações da assistência social são organizadas tendo como referência o território onde as pessoas moram, considerando suas demandas e necessidades. Seus programas, projetos, serviços e benefícios devem ser desenvolvidos nas regiões mais vulneráveis, tendo a família como foco de atenção.
As ações da assistência social no SUAS são organizadas em dois tipos de proteção: básica e especial, e desenvolvidas e/ou coordenadas pelas unidades públicas: Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP) e de forma complementar, pela Rede Socioassistencial Privada do SUAS.
LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.
De acordo com a lei federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, a assistência social deve promover a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos. De acordo com essa lei, entre os objetivos da assistência social, incluem-se o de prestar a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; amparar as crianças e os adolescentes carentes; promover a integração ao mercado de trabalho; habilitar e reabilitar as pessoas com deficiência; e promover a sua integração à vida comunitária.
A lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a vigilância socioassistencial visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos. Visa, também, garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Para o enfrentamento da pobreza, lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a assistência social deve ser realizada de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2NwBkiv (acesos em: 09/11/2019).
Com base no texto 'SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL', leia as afirmativas a seguir:

I. O texto permite deduzir que, de acordo com a lei nº 12.435, entre os objetivos da assistência social, inclui-se o de promover a segregação das pessoas com deficiência da vida comunitária.
II. O texto aponta que, de acordo com a lei federal nº 12.435, de 2011, entre os objetivos da assistência social, inclui-se o de promover a redução da remuneração dos trabalhadores de baixa renda no mercado de trabalho.

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325000 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: ADM&TEC
Orgão: Pref. Palmeira Índios-AL
ESQUEÇA A “LÓGICA” DA LÍNGUA!
Desde o surgimento da filosofia antiga na Grécia, circula na cultura ocidental o mito de que a língua se organiza numa gramática que seria um espelho da lógica que comanda os processamentos da mente/espírito/alma/razão. Desse modo, a gramática seria a “lógica” da língua, enquanto a lógica descreveria a “gramática” do pensamento. Essa concepção de língua e de mente como o espelho uma da outra, velha de 2.500 anos, se enraizou fundo e continua bastante viva até hoje, especialmente entre as pessoas que se esforçam por defender a “pureza” da língua contra os “abusos” e os “erros” cometidos pelos próprios falantes. Essas pessoas costumam argumentar que esses “abusos” e “erros” vão na contramão da “lógica da língua” que, supostamente, governa a gramática. Por exemplo, no enunciado “Descartes foi um dos filósofos que se ocupou do caráter universal da linguagem”, o verbo ocupar deveria estar no plural por motivos “lógicos”, o que se comprovaria com a inversão dos termos: “Um dos filósofos que se ocuparam do caráter universal da linguagem foi Descartes”. Não parece lógico? Só que não...
O grande equívoco dessa abordagem tradicional é acreditar que existe realmente uma identidade entre o funcionamento da língua e o funcionamento da mente. Querer encontrar na língua a mesma “lógica” que governa a mente é acreditar, em última instância, na tese de que “o homem é um animal racional”, formulada inicialmente por Aristóteles e repetida até hoje. Ora, essa suposta racionalidade do ser humano foi posta em xeque no início do século 20 pela psicanálise desenvolvida por Sigmund Freud (1856-1939), que enfatizou o papel fundamental do inconsciente no funcionamento da psique e nas ações concretas – desdobramentos mais recentes da neurociência e de outros campos de investigação empírica têm sugerido que mais de 90% das operações do nosso cérebro estão fora do nível da consciência.
Os estudos linguísticos contemporâneos de visada não formalista também contestam a suposta identidade de lógica e gramática, espantosamente ainda defendida por correntes teóricas como o gerativismo chomskiano, herdeiro em linha reta de Platão e Descartes, expoentes máximos do chamado racionalismo filosófico. Seria até mesmo possível dizer que existe uma lógica de funcionamento das línguas, mas ela nada tem a ver com a lógica formal clássica e seus silogismos, categorias e teoremas. As investigações sobre a mudança linguística têm demonstrado a interação complexa entre fatores sociais (como a variação e o contato), fatores articulatórios (o modo como pronunciamos os sons da língua) e fatores cognitivos como a economia linguística, a gramaticalização, a analogia, fatores que também incluem a metáfora, a metonímia, a reanálise, a construcionalização, entre outros, comuns a todas as línguas. É o uso em sociedade que comanda o funcionamento da língua e responde pela mudança linguística. E a mudança é intrínseca à própria natureza sociocognitiva das línguas: não adianta ter raiva dela, como não adianta ter raiva da mudança das estações. Sendo um trabalho coletivo, fruto do que vem sendo chamado de cognição social, as mudanças que ocorrem na língua não têm nada de “racionais”, no sentido de “conscientes”, nem obedecem a uma mítica “gramática universal”, cuja existência até hoje ninguém conseguiu provar.
Por fim, o grande linguista francês Émile Benveniste (1902-1976) mostrou com a maior clareza possível que a lógica clássica, fundada por Aristóteles, era inteiramente dependente da gramática da língua grega. As fórmulas lógicas que pretensamente revelavam como a mente funciona na verdade revelam apenas como funcionava a língua grega falada pelo grande filósofo. Se ele fosse falante de árabe, chinês, tupi ou quicongo sem dúvida alguma sua lógica teria sido radicalmente diferente. Assim, não é a lógica de funcionamento da mente que nos leva a empregar a língua do modo como a empregamos, mas exatamente o contrário: é a gramática de nossa língua particular que nos faz acreditar que o pensamento se processa de tal e qual modo. Importantes filósofos dos séculos 16 e 17, da corrente chamada empirismo, como o inglês Locke e o francês Condillac, refutaram essa suposta logicidade da língua que, no fundo, admite a existência de “ideias inatas” e, mais no fundo ainda, esconde a crença numa divindade que nos concedeu o “dom” da linguagem, dom que nós só fazemos corromper e destruir (haveria uma correspondência entre o pecado original e a degeneração de uma “língua primordial” perfeita). Assim, quando você topar com um uso inesperado, inovador, não torça o nariz acreditando que ele fere a “lógica” da língua: ao contrário, tente compreender por que os falantes, em trabalho coletivo governado por fatores das mais diversas ordens, estão usando a língua assim agora e não como se usava no ano passado. Afinal, se as línguas fossem “lógicas”, elas não teriam por que mudar. Só que as línguas mudam ou, melhor dizendo, nós, seres humanos sociais, em nossas interações com a cultura e o mundo, é que mudamos a língua que falamos.
(BAGNO, Marcos. Esqueça a “lógica” da língua. Disponível em:
http://bit.ly/2o9Tw7D)
Com base no texto 'ESQUEÇA A “LÓGICA” DA LÍNGUA!', leia as afirmativas a seguir:

I. O autor refuta a tese da lógica clássica ao afirmar que, se Aristóteles fosse falante de árabe, chinês, tupi ou quicongo sem dúvida alguma sua lógica teria sido radicalmente diferente, pois a “lógica” da língua grega falada pelo grande filósofo guardava suas particularidades. Portanto, não é a lógica de funcionamento da mente que nos leva a empregar a língua do modo como a empregamos, mas exatamente o contrário: é a gramática de nossa língua particular que nos faz acreditar que o pensamento se processa de tal e qual modo.
II. Para defender seu ponto de vista, o autor optou por traçar um percurso histórico, evidenciando o que levou a concepção de língua e de mente como o espelho uma da outra à consolidação no pensamento ocidental. Para isso, se utiliza também da ideia dos filósofos Descartes, Locke e Condillac a fim de esclarecer que a humanidade acredita numa divindade que nos concedeu o “dom” da linguagem.

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324989 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: ADM&TEC
Orgão: Pref. Palmeira Índios-AL
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SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A política de assistência social se constitui em direito de cidadania e dever estatal, imprescindível ao atendimento das necessidades humanas próprias à vida digna. Para a sua consecução, instituiu-se no Brasil o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), cuja implementação ocorre junto aos municípios, os quais devem atender certas condições para alcançar níveis de gestão cada vez mais autônomos.
O SUAS é um sistema constituído nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão compartilhada e cofinanciamento das ações pelos três entes federados e pelo controle social exercido pelos Conselhos de Assistência Social dos municípios, estados e da União. No SUAS, as ações da assistência social são organizadas tendo como referência o território onde as pessoas moram, considerando suas demandas e necessidades. Seus programas, projetos, serviços e benefícios devem ser desenvolvidos nas regiões mais vulneráveis, tendo a família como foco de atenção.
As ações da assistência social no SUAS são organizadas em dois tipos de proteção: básica e especial, e desenvolvidas e/ou coordenadas pelas unidades públicas: Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP) e de forma complementar, pela Rede Socioassistencial Privada do SUAS.
LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.
De acordo com a lei federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, a assistência social deve promover a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos. De acordo com essa lei, entre os objetivos da assistência social, incluem-se o de prestar a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; amparar as crianças e os adolescentes carentes; promover a integração ao mercado de trabalho; habilitar e reabilitar as pessoas com deficiência; e promover a sua integração à vida comunitária.
A lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a vigilância socioassistencial visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos. Visa, também, garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Para o enfrentamento da pobreza, lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a assistência social deve ser realizada de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2NwBkiv (acesos em: 09/11/2019).
Com base no texto 'SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL', leia as afirmativas a seguir: I. De acordo com o texto, os serviços assistenciais no Brasil são realizados em sua maior parte nas cidades das regiões Nordeste e Norte, respectivamente. Os investimentos nesses serviços referentes à região Sudeste, de acordo com o texto, representam apenas uma pequena fração dos gastos das demais regiões. II. Infere-se do texto que os programas, projetos, serviços e benefícios do Sistema Único da Assistência Social devem ser desenvolvidos nas regiões mais vulneráveis, tendo a família como foco de atenção. Marque a alternativa CORRETA:
 

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324943 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: ADM&TEC
Orgão: Pref. Palmeira Índios-AL
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SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A política de assistência social se constitui em direito de cidadania e dever estatal, imprescindível ao atendimento das necessidades humanas próprias à vida digna. Para a sua consecução, instituiu-se no Brasil o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), cuja implementação ocorre junto aos municípios, os quais devem atender certas condições para alcançar níveis de gestão cada vez mais autônomos.
O SUAS é um sistema constituído nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão compartilhada e cofinanciamento das ações pelos três entes federados e pelo controle social exercido pelos Conselhos de Assistência Social dos municípios, estados e da União. No SUAS, as ações da assistência social são organizadas tendo como referência o território onde as pessoas moram, considerando suas demandas e necessidades. Seus programas, projetos, serviços e benefícios devem ser desenvolvidos nas regiões mais vulneráveis, tendo a família como foco de atenção.
As ações da assistência social no SUAS são organizadas em dois tipos de proteção: básica e especial, e desenvolvidas e/ou coordenadas pelas unidades públicas: Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP) e de forma complementar, pela Rede Socioassistencial Privada do SUAS.
LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.
De acordo com a lei federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, a assistência social deve promover a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos. De acordo com essa lei, entre os objetivos da assistência social, incluem-se o de prestar a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; amparar as crianças e os adolescentes carentes; promover a integração ao mercado de trabalho; habilitar e reabilitar as pessoas com deficiência; e promover a sua integração à vida comunitária.
A lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a vigilância socioassistencial visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos. Visa, também, garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Para o enfrentamento da pobreza, lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a assistência social deve ser realizada de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2NwBkiv (acesos em: 09/11/2019).

Com base no texto 'SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL', leia as afirmativas a seguir:

I. De acordo com o texto, os profissionais que trabalham nos serviços de assistência social, como os psicólogos e os assistentes sociais, devem priorizar a defesa dos próprios direitos em detrimento da proteção dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade social, sempre.

II. Conclui-se do texto que, para o enfrentamento da pobreza, a lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a assistência social deve ser realizada de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e desguarnecendo as condições para atender as contingências sociais e a universalização dos direitos sociais.

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324926 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: ADM&TEC
Orgão: Pref. Palmeira Índios-AL
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SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A política de assistência social se constitui em direito de cidadania e dever estatal, imprescindível ao atendimento das necessidades humanas próprias à vida digna. Para a sua consecução, instituiu-se no Brasil o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), cuja implementação ocorre junto aos municípios, os quais devem atender certas condições para alcançar níveis de gestão cada vez mais autônomos.
O SUAS é um sistema constituído nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão compartilhada e cofinanciamento das ações pelos três entes federados e pelo controle social exercido pelos Conselhos de Assistência Social dos municípios, estados e da União.
No SUAS, as ações da assistência social são organizadas tendo como referência o território onde as pessoas moram, considerando suas demandas e necessidades. Seus programas, projetos, serviços e benefícios devem ser desenvolvidos nas regiões mais vulneráveis, tendo a família como foco de atenção.
As ações da assistência social no SUAS são organizadas em dois tipos de proteção: básica e especial, e desenvolvidas e/ou coordenadas pelas unidades públicas: Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP) e de forma complementar, pela Rede Socioassistencial Privada do SUAS.
LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.
De acordo com a lei federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, a assistência social deve promover a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos. De acordo com essa lei, entre os objetivos da assistência social, incluem-se o de prestar a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; amparar as crianças e os adolescentes carentes; promover a integração ao mercado de trabalho; habilitar e reabilitar as pessoas com deficiência; e promover a sua integração à vida comunitária.
A lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a vigilância socioassistencial visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos. Visa, também, garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Para o enfrentamento da pobreza, lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a assistência social deve ser realizada de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2NwBkiv (acesos em: 09/11/2019).
Com base no texto 'SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL', leia as afirmativas a seguir:

I. Depreende-se do texto que o Sistema Único da Assistência Social é um sistema constituído nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão compartilhada e cofinanciamento das ações pelos três entes federados e pelo controle social exercido pelos Conselhos de Assistência Social dos municípios, estados e da União.
II. Conclui-se do texto que a política de assistência social se constitui em direito de cidadania e dever estatal. O texto afirma, ainda, que a política de assistência social é imprescindível ao atendimento das necessidades humanas próprias à vida digna.

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324915 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: ADM&TEC
Orgão: Pref. Palmeira Índios-AL
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SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A política de assistência social se constitui em direito de cidadania e dever estatal, imprescindível ao atendimento das necessidades humanas próprias à vida digna. Para a sua consecução, instituiu-se no Brasil o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), cuja implementação ocorre junto aos municípios, os quais devem atender certas condições para alcançar níveis de gestão cada vez mais autônomos.
O SUAS é um sistema constituído nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão compartilhada e cofinanciamento das ações pelos três entes federados e pelo controle social exercido pelos Conselhos de Assistência Social dos municípios, estados e da União.
No SUAS, as ações da assistência social são organizadas tendo como referência o território onde as pessoas moram, considerando suas demandas e necessidades. Seus programas, projetos, serviços e benefícios devem ser desenvolvidos nas regiões mais vulneráveis, tendo a família como foco de atenção.
As ações da assistência social no SUAS são organizadas em dois tipos de proteção: básica e especial, e desenvolvidas e/ou coordenadas pelas unidades públicas: Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP) e de forma complementar, pela Rede Socioassistencial Privada do SUAS.
LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.
De acordo com a lei federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, a assistência social deve promover a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos. De acordo com essa lei, entre os objetivos da assistência social, incluem-se o de prestar a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; amparar as crianças e os adolescentes carentes; promover a integração ao mercado de trabalho; habilitar e reabilitar as pessoas com deficiência; e promover a sua integração à vida comunitária.
A lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a vigilância socioassistencial visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos. Visa, também, garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Para o enfrentamento da pobreza, lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a assistência social deve ser realizada de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2NwBkiv (acesos em: 09/11/2019).
Com base no texto 'SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL', leia as afirmativas a seguir:

I. Segundo o texto, a lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a vigilância socioassistencial deve visar a tolher o pleno acesso dos cidadãos aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
II. O autor aponta que, de acordo com a lei federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, entre os objetivos da assistência social, inclui-se o de prestar a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
III. O autor afirma que, de acordo com a lei federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, a assistência social deve promover a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos.

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324871 Ano: 2019
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A política de assistência social se constitui em direito de cidadania e dever estatal, imprescindível ao atendimento das necessidades humanas próprias à vida digna. Para a sua consecução, instituiu-se no Brasil o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), cuja implementação ocorre junto aos municípios, os quais devem atender certas condições para alcançar níveis de gestão cada vez mais autônomos.
O SUAS é um sistema constituído nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão compartilhada e cofinanciamento das ações pelos três entes federados e pelo controle social exercido pelos Conselhos de Assistência Social dos municípios, estados e da União. No SUAS, as ações da assistência social são organizadas tendo como referência o território onde as pessoas moram, considerando suas demandas e necessidades. Seus programas, projetos, serviços e benefícios devem ser desenvolvidos nas regiões mais vulneráveis, tendo a família como foco de atenção.
As ações da assistência social no SUAS são organizadas em dois tipos de proteção: básica e especial, e desenvolvidas e/ou coordenadas pelas unidades públicas: Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP) e de forma complementar, pela Rede Socioassistencial Privada do SUAS.
LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.
De acordo com a lei federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, a assistência social deve promover a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos. De acordo com essa lei, entre os objetivos da assistência social, incluem-se o de prestar a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; amparar as crianças e os adolescentes carentes; promover a integração ao mercado de trabalho; habilitar e reabilitar as pessoas com deficiência; e promover a sua integração à vida comunitária.
A lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a vigilância socioassistencial visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos. Visa, também, garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Para o enfrentamento da pobreza, lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a assistência social deve ser realizada de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2NwBkiv (acesos em: 09/11/2019).
Com base no texto 'SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL', leia as afirmativas a seguir: I. O autor do texto diz que, de acordo com a lei federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, entre os objetivos da assistência social, incluise o de amparar as crianças e os adolescentes carentes. II. Segundo o autor, a lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a vigilância socioassistencial visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias com renda superior a meio salário mínimo por indivíduo e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos. III. No texto, é possível identificar a ideia de que os serviços assistenciais já atendem à totalidade dos brasileiros, garantir o acesso à saúde e à educação gratuitamente, além de contribuir com o planejamento familiar e com a eliminação da violência em muitas capitais do país. Marque a alternativa CORRETA:
 

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324865 Ano: 2019
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A política de assistência social se constitui em direito de cidadania e dever estatal, imprescindível ao atendimento das necessidades humanas próprias à vida digna. Para a sua consecução, instituiu-se no Brasil o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), cuja implementação ocorre junto aos municípios, os quais devem atender certas condições para alcançar níveis de gestão cada vez mais autônomos.
O SUAS é um sistema constituído nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão compartilhada e cofinanciamento das ações pelos três entes federados e pelo controle social exercido pelos Conselhos de Assistência Social dos municípios, estados e da União. No SUAS, as ações da assistência social são organizadas tendo como referência o território onde as pessoas moram, considerando suas demandas e necessidades. Seus programas, projetos, serviços e benefícios devem ser desenvolvidos nas regiões mais vulneráveis, tendo a família como foco de atenção.
As ações da assistência social no SUAS são organizadas em dois tipos de proteção: básica e especial, e desenvolvidas e/ou coordenadas pelas unidades públicas: Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP) e de forma complementar, pela Rede Socioassistencial Privada do SUAS.
LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.
De acordo com a lei federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, a assistência social deve promover a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos. De acordo com essa lei, entre os objetivos da assistência social, incluem-se o de prestar a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; amparar as crianças e os adolescentes carentes; promover a integração ao mercado de trabalho; habilitar e reabilitar as pessoas com deficiência; e promover a sua integração à vida comunitária.
A lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a vigilância socioassistencial visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos. Visa, também, garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Para o enfrentamento da pobreza, lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a assistência social deve ser realizada de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2NwBkiv (acesos em: 09/11/2019).
Com base no texto 'SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL', leia as afirmativas a seguir: I. De acordo com o texto, para a consecução da política de assistência social, instituiu-se no Brasil o Sistema Único da Assistência Social, cuja implementação ocorre junto aos municípios, os quais devem atender a certas condições para alcançar níveis de gestão cada vez mais autônomos. II. No texto, o autor afirma que as ações da assistência social no Sistema Único da Assistência Social são desenvolvidas e/ou coordenadas pelas unidades públicas (CRAS, CREAS e Centro POP) e de forma complementar, pela Rede Socioassistencial Privada do SUAS. Marque a alternativa CORRETA:
 

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Disciplina: Português
Banca: ADM&TEC
Orgão: Pref. Palmeira Índios-AL
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A política de assistência social se constitui em direito de cidadania e dever estatal, imprescindível ao atendimento das necessidades humanas próprias à vida digna. Para a sua consecução, instituiu-se no Brasil o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), cuja implementação ocorre junto aos municípios, os quais devem atender certas condições para alcançar níveis de gestão cada vez mais autônomos.
O SUAS é um sistema constituído nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão compartilhada e cofinanciamento das ações pelos três entes federados e pelo controle social exercido pelos Conselhos de Assistência Social dos municípios, estados e da União.
No SUAS, as ações da assistência social são organizadas tendo como referência o território onde as pessoas moram, considerando suas demandas e necessidades. Seus programas, projetos, serviços e benefícios devem ser desenvolvidos nas regiões mais vulneráveis, tendo a família como foco de atenção.
As ações da assistência social no SUAS são organizadas em dois tipos de proteção: básica e especial, e desenvolvidas e/ou coordenadas pelas unidades públicas: Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP) e de forma complementar, pela Rede Socioassistencial Privada do SUAS.
LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.
De acordo com a lei federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, a assistência social deve promover a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos. De acordo com essa lei, entre os objetivos da assistência social, incluem-se o de prestar a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; amparar as crianças e os adolescentes carentes; promover a integração ao mercado de trabalho; habilitar e reabilitar as pessoas com deficiência; e promover a sua integração à vida comunitária.
A lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a vigilância socioassistencial visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos. Visa, também, garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Para o enfrentamento da pobreza, lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a assistência social deve ser realizada de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2NwBkiv (acesos em: 09/11/2019).
Com base no texto 'SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL', leia as afirmativas a seguir:

I. No texto, é possível identificar a ideia de que todos os profissionais envolvidos nos serviços de assistência social devem possuir formação de nível superior completo.
II. O texto informa que, de acordo com a lei nº 12.435, entre os objetivos da assistência social, inclui-se o de impedir a reabilitação das pessoas com deficiência.

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324860 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: ADM&TEC
Orgão: Pref. Palmeira Índios-AL
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SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A política de assistência social se constitui em direito de cidadania e dever estatal, imprescindível ao atendimento das necessidades humanas próprias à vida digna. Para a sua consecução, instituiu-se no Brasil o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), cuja implementação ocorre junto aos municípios, os quais devem atender certas condições para alcançar níveis de gestão cada vez mais autônomos.
O SUAS é um sistema constituído nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão compartilhada e cofinanciamento das ações pelos três entes federados e pelo controle social exercido pelos Conselhos de Assistência Social dos municípios, estados e da União. No SUAS, as ações da assistência social são organizadas tendo como referência o território onde as pessoas moram, considerando suas demandas e necessidades. Seus programas, projetos, serviços e benefícios devem ser desenvolvidos nas regiões mais vulneráveis, tendo a família como foco de atenção.
As ações da assistência social no SUAS são organizadas em dois tipos de proteção: básica e especial, e desenvolvidas e/ou coordenadas pelas unidades públicas: Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP) e de forma complementar, pela Rede Socioassistencial Privada do SUAS.
LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.
De acordo com a lei federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, a assistência social deve promover a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos. De acordo com essa lei, entre os objetivos da assistência social, incluem-se o de prestar a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; amparar as crianças e os adolescentes carentes; promover a integração ao mercado de trabalho; habilitar e reabilitar as pessoas com deficiência; e promover a sua integração à vida comunitária.
A lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a vigilância socioassistencial visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos. Visa, também, garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Para o enfrentamento da pobreza, lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a assistência social deve ser realizada de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2NwBkiv (acesos em: 09/11/2019).
Com base no texto 'SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL', leia as afirmativas a seguir: I. No texto, é possível identificar a ideia de que as ações da assistência social no Sistema Único da Assistência Social são organizadas em dois tipos de proteção: básica e especial. II. É possível subentender-se a partir do texto que, no Sistema Único da Assistência Social, as ações da assistência social são organizadas tendo como referência o território onde as pessoas moram, considerando suas demandas e necessidades. Marque a alternativa CORRETA:
 

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