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- Assistência SocialConselhos de Assistência Social
- Assistência SocialFinanciamento da Assistência Social
- LegislaçãoLei 8.742/1993: Dispõe sobre a Organização da Assistência Social
- Políticas SociaisPNAS: Política Nacional de Assistência Social
- Políticas SociaisSUAS: Sistema Único de Assistência Social
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- Assistência SocialBenefícios Eventuais e de Prestação Continuada/LOAS
- Assistência SocialConselhos de Assistência Social
- LegislaçãoLei 8.742/1993: Dispõe sobre a Organização da Assistência Social
- Políticas SociaisPNAS: Política Nacional de Assistência Social
- Políticas SociaisSUAS: Sistema Único de Assistência Social
- Proteção SocialProteção Social Básica
- Proteção SocialProteção Social de Média e Alta Complexidade
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- Assistência Social
- LegislaçãoLei 8.742/1993: Dispõe sobre a Organização da Assistência Social
- Políticas SociaisPNAS: Política Nacional de Assistência Social
- Políticas SociaisSUAS: Sistema Único de Assistência Social
- Proteção SocialProteção Social Básica
- Proteção SocialFamíliaProteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente
- Proteção SocialFamíliaMatricialidade Sociofamiliar
- Proteção SocialFamíliaPAIF: Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família
- Proteção SocialProteção Social de Média e Alta Complexidade
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- Assistência Social
- LegislaçãoLei 8.742/1993: Dispõe sobre a Organização da Assistência Social
- Políticas SociaisPNAS: Política Nacional de Assistência Social
- Políticas SociaisSUAS: Sistema Único de Assistência Social
- Proteção SocialProteção Social Básica
- Proteção SocialFamíliaProteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente
- Proteção SocialFamíliaMatricialidade Sociofamiliar
- Proteção SocialFamíliaPAIF: Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família
- Proteção SocialProteção Social de Média e Alta Complexidade
Relacione as colunas e responda à sequência correta:
I) Unidade pública estatal, de abrangência municipal ou regional, referência para a oferta de trabalho social a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, que demandam intervenções especializadas no âmbito do SUAS.
II) Unidade pública estatal, descentralizada, responsável pela organização e oferta de serviços de proteção social básica. É a referência, no seu território de abrangência, da oferta da atenção às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social no âmbito do SUAS.
III) Organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos.
IV) Oferta ações sócio assistenciais de prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
( ) CREAS
( ) CRAS
( ) PSE
( )PAIF
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- Proteção SocialFamíliaProteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente
- Proteção SocialFamíliaMatricialidade Sociofamiliar
Referente ao termo sóciofamiliar, é correto afirmar:
I. A família é o núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social.
II. A defesa do direito à convivência familiar, na proteção da assistência social, supera o conceito de família como unidade econômica, mera referência de cálculo de rendimento per capita e a entende como núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, que circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em torno de relações de geração e de gênero.
III. A família deve ser apoiada e ter acesso a condições para responder ao seu papel no sustento, na guarda e na educação de suas crianças e adolescentes, bem como na proteção de seus idosos e às pessoas com deficiência.
IV. O fortalecimento de possibilidades de convívio, educação e proteção social, na própria família, não restringe as responsabilidades públicas de proteção social para com os indivíduos e a sociedade.
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I. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas portas de entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da região de saúde. II. Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas portas de entrada exclusivamente de atenção primária e de atenção de urgência e emergência. III. O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente. IV. A população indígena contará com regramentos diferenciados de acesso, compatíveis com suas especificidades e com a necessidade de assistência integral à sua saúde, de acordo com disposições do Ministério da Saúde.
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I. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão adotar relações específicas e complementares de ações e serviços de saúde. II. A cada três anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES. III. A RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.
Conforme análise, assinale a opção correta.
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