João, deputado federal, solicitou que sua assessoria iniciasse estudos com o objetivo de subsidiar futuro projeto de lei visando à instituição de uma nova contribuição destinada ao custeio da seguridade social, diversa daquelas previstas expressamente na ordem constitucional.
Após a realização dos estudos necessários, a assessoria informou, corretamente, que as contribuições destinadas à finalidade almejada por João:
O prefeito do Município Beta, após a adoção dos procedimentos necessários, almejava criar duas empresas públicas, sendo uma delas destinada a desempenhar atividade econômica em sentido amplo, e a outra, a desempenhar atividade econômica em sentido estrito. Ao questionar sua assessoria a respeito dessa possibilidade, foi-lhe corretamente respondido que a atividade econômica em sentido:
João, vereador no Município Alfa, solicitou que o chefe do Poder Executivo do respectivo Município encaminhasse um detalhamento dos custos realizados com determinado programa social direcionado ao idoso, o que foi feito sem que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alfa tivesse conhecimento da solicitação. A solicitação foi indeferida pelo prefeito do Município Alfa sob o argumento de que João não tinha legitimidade para apresentá-la, o que resultou na impetração de mandado de segurança pelo solicitante visando à sua obtenção.
À luz da sistemática constitucional, o pedido formulado no mandato de segurança deve ser julgado:
A União almejava celebrar com o Município Alfa um convênio visando à construção de unidade de acolhimento para crianças e adolescentes que não estivessem amparados por seus familiares. Nesse ajuste, caberia à União repassar os recursos a serem utilizados na construção, enquanto Alfa deveria disponibilizar um terreno de sua propriedade, no qual seria realizada a referida construção. O órgão federal responsável pelas tratativas iniciais consultou a Advocacia-Geral da União (AGU) a respeito da inserção de uma cláusula prevendo que, caso os recursos federais não fossem aplicados da forma alvitrada, os respectivos valores seriam descontados do montante que a União deveria repassar a Alfa de acordo com a sistemática constitucional.
A AGU, à luz da Constituição da República de 1988, respondeu, corretamente, que a cláusula alvitrada:
O presidente da Republica editou a Medida Provisória n° X, com base nos referenciais de relevância e urgência, estabelecendo os requisitos para a criação de Territórios Federais. Após a tramitação constitucional, com a realização de calorosos debates no âmbito do Poder Legislativo, o texto da lei de conversão foi aprovado com modificações substanciais em relação à proposta apresentada, vindo a ser ato contínuo, promulgado pelo presidente do Congresso Nacional, daí advindo a Lei federal n° Y.
Nesse caso, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a narrativa acima:
O chefe do Poder Executivo do Estado Alfa encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei dispondo sobre determinada política de cunho assistencial direcionada à população idosa, Por entender que a iniciativa era muito positiva, a proposição foi aprovada, mas com as modificações introduzidas por três emendas: (1ª) a configuração da política pública proposta foi alterada, de modo a aumentar a transparência das medidas adotadas; (2ª) a criação de uma segunda política pública, direcionada às crianças e adolescentes, espelhando os balizamentos da outra política pública proposta pelo poder Executivo; e (3ª) a criação de uma estrutura orgânica com atribuição para fiscalizar as políticas públicas estaduais, com o objetivo de zelar pela eficiência das medidas adotadas.
À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República de 1988, é correto afirmar, em relação às emendas aprovadas, com a abstração aspectos não abordados na narrativa, que:
Em razão de sucessivos conflitos deflagrados em condomínios edilícios que contavam com um único hidrômetro, de modo que o valor a ser pago em razão do fornecimento de água deveria ser rateado entre os condôminos, o Município Alfa editou a Lei nº X, dispondo que somente seria concedido habite-se, às construções iniciadas após a sua publicação, caso contassem com hidrômetros individuais para cada unidade autônoma.
Irresignado com o teor da Lei municipal nº X, a associação das empresas de construção consultou a sua assessoria jurídica em relação à compatibilidade desse diploma normativo com a Constituição da República de 1988, sendo-lhe corretamente respondido que:
O Partido Político Alfa, com representação no Congresso Nacional, foi instado, por seus correligionários, a ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), considerando três situações que alegadamente eram colidentes com normas estruturantes da Constituição da Republica de 1988. Almejava-se o ajuizamento da ADPF para (1): insurgir-se contra veto a projeto de lei ordinária aprovado pela Assembleia Legislativa, aposto por governador do Estado, que invocara argumentos descabidos para sustentar a inconstitucionalidade do projeto; (2) reconhecer a constitucionalidade da Lei estadual n° X, que não vinha sendo cumprida pelas estruturas orgânicas dos distintos Poderes sob o argumento de ser incompatível com a Constituição da República de 1988, e (3) impugnar decreto presidencial que concedera graça a um condenado em particular, por razões tidas como contrárias aos princípios regentes da atividade estatal.
Ao ser consultada, a assessoria de Alfa respondeu, corretamente, em relação à possibilidade de as situações descritas serem objeto de ADPF, que:
Lourival, servidor público municipal estável, no âmbito de suas atribuições, relacionadas ao exercício do poder de polícia, verificou a existência de uma obra irregular, que está colocando em risco a vida e a saúde dos respectivos operários e da população que transita no local, bem como a incolumidade das casas do entorno.
Em razão disso, o responsável pela construção já foi multado por três vezes, além de ter sido determinado o embargo da obra, após o devido processo administrativo, nos termos da lei local, sem qualquer sucesso, considerando que tal irregularidade vem se perpetuando. Considerando que a norma local também prevê a possibilidade de demolição de obras que se enquadrem em tais circunstâncias, Lourival está com fundadas dúvidas acerca da viabilidade de a Administração levar a efeito tal destruição do imóvel, sem a intervenção do Judiciário. Acerca dessa situação hipotética, considerando os atributos do poder de polícia e a orientação do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que é:
De forma livre e consciente, Adamastor, agente público competente, dolosamente, permitiu a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, o que implicou perda patrimonial efetiva ao erário municipal.
Ao tomar conhecimento de tais fatos, os representantes da Fazenda Pública prejudicada almejam que o Município ajuíze a respectiva ação de improbidade administrativa em desfavor de Adamastor, com o escopo de obter o ressarcimento ao erário, ou, eventualmente, para que celebre acordo de não persecução civil para tal finalidade. Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 e a orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal acerca do tema, e correto afirmar que o Município: