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983122 Ano: 2018
Disciplina: Português
Banca: IBGP
Orgão: Pref. Sarzedo-MG
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LEIA o artigo de opinião para responder à questão.

Liberdade de imprensa X proteção à imagem

Por Bernardo Annes Dias, advogado, em 23/10/2017 na edição 963


[P1] Uma questão que há muito é objeto de acalorado debate, em especial quando estamos perante regimes democráticos tal como vivemos na atualidade, é o eterno embate entre a liberdade de imprensa em contraponto aos direitos humanos e fundamentais, tais como o direito à privacidade e o direito à imagem.
[P2] Trata-se de questão ligada ao direito constitucional, uma vez que a nossa constituição apresenta, no seu art. 5º, como direitos fundamentais de um lado o direito à imagem e de outro à liberdade de informação.
[P3] Essa celeuma acirrou-se, ainda mais, após a decisão proferida pelo STF, na ADPF n.º 130, no sentido da não recepção pela ordem jurídica constitucional da Lei n.º 5.250/67 (Lei de imprensa). Isso porque os vetores e limites que devem pautar a atuação da imprensa ficaram sem uma legislação específica para regulamentá-la, de forma minuciosa.
[P4] Assim, com essa lacuna legislativa, a solução para esse choque de direitos fundamentais passou para as mãos, em especial, da jurisprudência e da doutrina. Logo, na atualidade, os Tribunais têm uma função de destaque na fixação de balizas acerca desse tema.
[P5] Outro fator propulsor do número de conflitos envolvendo esses direitos constitucionalmente reconhecidos é a “difusão descontrolada da informação”, em especial por meio da internet e suas redes sociais.
[P6] Na atualidade, a propagação de uma notícia é algo instantâneo, ou seja, em questão de segundos um fato já se torna de domínio público. Essa celeridade na divulgação da notícia, no entanto, contém pontos positivos e negativos.
[P7] Um aspecto nocivo vem sendo vivenciado por todos nós, que é a proliferação das chamadas “fake news”, ou seja, notícias falsas. Nesses casos, no afã de dar a notícia em primeiro lugar, isto é, obter “um furo de reportagem”, alguns veículos de comunicação não apuram, minimamente, a veracidade do fato, levando ao público uma notícia em dissonância com a realidade. O problema é de tal monta que alguns veículos já contam hoje com departamentos de checagem para evitar a reprodução de notícias falsas.
[P8] Mas lidar com este problema da chamada sociedade informacional é um desafio ainda maior. Quando se descobre que a “fake news” foi produzida propositalmente e muitas vezes profissionalmente para “plantar” e “viralizar” uma mentira, com a intenção de manipular a opinião pública e favorecer defensores de determinado ponto de vista em detrimento de seus opositores, a constituição prevê, que comprovada a má-fé da informação inverídica, pode-se pedir uma tutela jurisdicional para a retirada da mesma da internet ou mídia que a tenha divulgado.
[P9] Abusos na difusão de imagens e fatos reais também podem ter efeitos catastróficos à vida e à imagem das pessoas ou empresas envolvidas na notícia. Muitos, inclusive, chamam a imprensa de o “quarto poder do Estado”, tendo em vista sua capacidade de alterar o rumo da História e alavancar ou destruir a imagem de alguém.
[P10] O que se apresenta incontestável é a importância da imprensa em uma sociedade democrática, pois somente com o acesso à informação a população terá conhecimento dos fatos relevantes para seu país e para o mundo, além de aprimorar o seu juízo crítico, permitindo-lhe ter opiniões sobre os mais variados assuntos. Um jornalismo sério e investigativo é fundamental para garantir a transparência, em especial do trato da coisa pública.
[P11] Por outro lado, deve ficar claro que a liberdade de imprensa é uma realidade no Brasil, mas esta “não pode ser confundida com irresponsabilidade de afirmação”. Essa afirmação pode ser uma “fake news”, com repercussão em grande escala, ou se restringir a um abuso do limite entre o que é público e o que é privado.
[P12] Quanto ao direito à tutela da imagem e da honra, ele deve ser visto como uma barreira protetiva à banalização da exposição da intimidade dos indivíduos, tal como ocorre diariamente, quando pessoas “públicas” não conseguem, sequer, caminhar na rua, com suas famílias, sem serem abordadas por fotógrafos. Deve haver um mínimo de proteção à intimidade dessas pessoas!
Disponível em: <http://observatoriodaimprensa.com.br/impasses-na-imprensa/liberdade-de-imprensa-x-protecao-imagem/>. Acesso: 10 fev. 2018 (Adaptado)
O uso da vírgula, nos trechos em destaque, está adequadamente justificado, EXCETO em:
 

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983121 Ano: 2018
Disciplina: Português
Banca: IBGP
Orgão: Pref. Sarzedo-MG
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LEIA o artigo de opinião para responder à questão.

Liberdade de imprensa X proteção à imagem

Por Bernardo Annes Dias, advogado, em 23/10/2017 na edição 963


[P1] Uma questão que há muito é objeto de acalorado debate, em especial quando estamos perante regimes democráticos tal como vivemos na atualidade, é o eterno embate entre a liberdade de imprensa em contraponto aos direitos humanos e fundamentais, tais como o direito à privacidade e o direito à imagem.
[P2] Trata-se de questão ligada ao direito constitucional, uma vez que a nossa constituição apresenta, no seu art. 5º, como direitos fundamentais de um lado o direito à imagem e de outro à liberdade de informação.
[P3] Essa celeuma acirrou-se, ainda mais, após a decisão proferida pelo STF, na ADPF n.º 130, no sentido da não recepção pela ordem jurídica constitucional da Lei n.º 5.250/67 (Lei de imprensa). Isso porque os vetores e limites que devem pautar a atuação da imprensa ficaram sem uma legislação específica para regulamentá-la, de forma minuciosa.
[P4] Assim, com essa lacuna legislativa, a solução para esse choque de direitos fundamentais passou para as mãos, em especial, da jurisprudência e da doutrina. Logo, na atualidade, os Tribunais têm uma função de destaque na fixação de balizas acerca desse tema.
[P5] Outro fator propulsor do número de conflitos envolvendo esses direitos constitucionalmente reconhecidos é a “difusão descontrolada da informação”, em especial por meio da internet e suas redes sociais.
[P6] Na atualidade, a propagação de uma notícia é algo instantâneo, ou seja, em questão de segundos um fato já se torna de domínio público. Essa celeridade na divulgação da notícia, no entanto, contém pontos positivos e negativos.
[P7] Um aspecto nocivo vem sendo vivenciado por todos nós, que é a proliferação das chamadas “fake news”, ou seja, notícias falsas. Nesses casos, no afã de dar a notícia em primeiro lugar, isto é, obter “um furo de reportagem”, alguns veículos de comunicação não apuram, minimamente, a veracidade do fato, levando ao público uma notícia em dissonância com a realidade. O problema é de tal monta que alguns veículos já contam hoje com departamentos de checagem para evitar a reprodução de notícias falsas.
[P8] Mas lidar com este problema da chamada sociedade informacional é um desafio ainda maior. Quando se descobre que a “fake news” foi produzida propositalmente e muitas vezes profissionalmente para “plantar” e “viralizar” uma mentira, com a intenção de manipular a opinião pública e favorecer defensores de determinado ponto de vista em detrimento de seus opositores, a constituição prevê, que comprovada a má-fé da informação inverídica, pode-se pedir uma tutela jurisdicional para a retirada da mesma da internet ou mídia que a tenha divulgado.
[P9] Abusos na difusão de imagens e fatos reais também podem ter efeitos catastróficos à vida e à imagem das pessoas ou empresas envolvidas na notícia. Muitos, inclusive, chamam a imprensa de o “quarto poder do Estado”, tendo em vista sua capacidade de alterar o rumo da História e alavancar ou destruir a imagem de alguém.
[P10] O que se apresenta incontestável é a importância da imprensa em uma sociedade democrática, pois somente com o acesso à informação a população terá conhecimento dos fatos relevantes para seu país e para o mundo, além de aprimorar o seu juízo crítico, permitindo-lhe ter opiniões sobre os mais variados assuntos. Um jornalismo sério e investigativo é fundamental para garantir a transparência, em especial do trato da coisa pública.
[P11] Por outro lado, deve ficar claro que a liberdade de imprensa é uma realidade no Brasil, mas esta “não pode ser confundida com irresponsabilidade de afirmação”. Essa afirmação pode ser uma “fake news”, com repercussão em grande escala, ou se restringir a um abuso do limite entre o que é público e o que é privado.
[P12] Quanto ao direito à tutela da imagem e da honra, ele deve ser visto como uma barreira protetiva à banalização da exposição da intimidade dos indivíduos, tal como ocorre diariamente, quando pessoas “públicas” não conseguem, sequer, caminhar na rua, com suas famílias, sem serem abordadas por fotógrafos. Deve haver um mínimo de proteção à intimidade dessas pessoas!
Disponível em: <http://observatoriodaimprensa.com.br/impasses-na-imprensa/liberdade-de-imprensa-x-protecao-imagem/>. Acesso: 10 fev. 2018 (Adaptado)
Assinale a alternativa em que o termo em destaque NÃO funciona sintaticamente como sujeito da oração.
 

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983120 Ano: 2018
Disciplina: Português
Banca: IBGP
Orgão: Pref. Sarzedo-MG
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A corrupção como violência e ausência de comportamento moral

Por Lúcia Cavalcanti de Albuquerque Williams e Paula Inez Cunha em 24/01/2018 na edição 972


[P1] Somos professoras universitárias há pelo menos três décadas investigando a origem dos comportamentos violentos, como o do adolescente infrator e do agressor da parceira íntima. Pesquisadoras e cidadãs, observamos que o descalabro revelado pelas investigações dos últimos três anos sobre a corrupção no alto escalão nacional tem deixado o Brasil estarrecido. De fato, a corrupção também pode ser considerada uma modalidade de violência, na qual há um acordo entre pelo menos dois ofensores – o corruptor e o corrompido – para lesar uma terceira parte – no caso, a sociedade brasileira. Como toda violência, a corrupção, se não freada, tende a aumentar significativamente em frequência e intensidade.

[P2] Curiosamente a imprensa brasileira não tem feito uma análise diversificada sobre a origem da corrupção, restringindose a explicações da ciência política ou sociológica, logo o nosso interesse em mostrar como a psicologia pode contribuir para a compreensão do problema. As consequências nefastas de outras modalidades de violência por nós estudadas sequer podem ser comparadas à extensão dos danos causados pelos atos de corrupção praticados por presidentes, senadores, deputados, governadores, políticos, funcionários públicos, empresários, juristas e tantos outros. Isso porque os efeitos nocivos da corrupção atingem toda a coletividade: na área econômica, com o desemprego; na da saúde, com o adoecimento e mortes, no caso dos hospitais sucateados; na educacional, com universidades sem verba, escolas públicas abandonadas e evasão de alunos, os quais, sem outra opção, adotam trajetórias delituosas. Enfim, restam uma população sem esperanças e o aumento da desigualdade econômica, da qual há tempos somos campeões mundiais. Os corruptos estão tão distantes dos efeitos de suas ações que tampouco são afetados por elas. Apenas percebem algo errado quando são presos, investigados, processados e condenados; assim mesmo, sentem-se indignados e vítimas.

[P3] Frente a cenas reais filmadas, nas quais empresários de firmas consideradas modernas descrevem com candura atos gravíssimos de corrupção ou que revelam a obscenidade de malas robustas com milhões – em moeda nacional ou estrangeira – obtidos criminosamente, como psicólogas nossas perguntas surgiram inevitáveis. Como tais pessoas chegaram a tal ponto? Não aprenderam a diferença entre o certo e o errado? Seus pais não lhes ensinaram valores universais, por exemplo, de “não fazer ao outro o que não gostaria que fizessem a você”? Não lhes ensinaram virtudes, como a honestidade? Não lhes deram modelos de comportamento moral ou ético, como “não se apropriar do que é do outro”? Esses ensinamentos passaram ao largo de sua formação enquanto crianças e adolescentes? As emoções morais da vergonha e da culpa não foram por eles vivenciadas? Seus pais não sabiam que as emoções morais são os mais poderosos inibidores do comportamento violento? Sim, pois pessoas que sentem culpa ou vergonha se arrependem dos seus atos e têm baixa probabilidade de voltar a cometê-los. No entanto, é preciso vivenciar essas emoções, e normalmente são os pais que favorecem tais experiências na infância e adolescência.

[P4] Conhecer a diferença entre o certo e o errado não significa necessariamente ser um indivíduo que adote comportamento moral. Qualquer investigação científica com condenados criminosos mostra que os mesmos a discriminam. Somente aqueles que cometem crimes sem conhecê-la e recebem diagnóstico de problemas de saúde mental podem, se presentes os requisitos legais, ser considerados inimputáveis e cumprem medidas de segurança em Hospital de Custódia recebendo tratamento Psiquiátrico. Não basta, portanto, conhecer o certo e o errado; é preciso que os valores sejam incorporados, vivenciados, e praticados regularmente, até fazerem parte da essência do ser humano.

[P5] A empatia – ato de se colocar no lugar do outro – não parece ser identificável no comportamento desses “cidadãos corruptos”. As pesquisas revelam o aspecto intergeracional da violência, assim pais corruptos têm maior probabilidade de ter filhos também corruptos. Mas aqui é preciso cuidado. Sabemos que apesar da enorme influência dos pais na formação e desenvolvimento saudável do indivíduo, os mesmos jamais podem ser “culpados” por todos os erros dos filhos. Portanto, ainda que não tenha havido negligência no exercício da paternidade quanto ao ensino de valores éticos, há contribuições biológicas nas condutas criminais, como no caso de indivíduos que por condições cerebrais adversas têm dificuldades genuínas de serem empáticos. E mais, há fatores individuais e socioculturais a considerar: algumas pessoas são mais suscetíveis ao poder de persuasão alheio. A cultura brasileira, altamente leniente com a corrupção, favorece racionalizações, normatizando a corrupção, como alguns mantras: “O brasileiro sempre foi corrupto”, “Sempre existiu Caixa Dois”, “Não dá para fazer política de outro jeito”, “Os fins justificam os meios”, “Rouba, mas faz”, e assim por diante.

[P6] Lembramo-nos do filosofo chinês Confúcio, que elaborou, há mais de dois mil anos, um código de conduta em que somente homens com qualidades morais e éticas, alcançadas por rígida formação, poderiam exercer o poder. Para Confúcio, o cerne da degradação humana estava na ausência do comportamento moral. Certamente, se pudéssemos avaliar o comportamento moral de políticos e funcionários públicos envolvidos em corrupção, a grande maioria seria reprovada para o exercício de sua função.

[P7] O Congresso Nacional aprova leis em seu próprio benefício. Sem dúvida. Por que seria diferente? Por que os legisladores abririam mão de seus privilégios e negociatas? Os adolescentes e adultos infratores com os quais trabalhamos também não recusariam o lucro ilícito espontaneamente. O agressor de mulheres não deixa de fazê-lo porque percebe que a companheira sofre.

[P8] Dessa maneira, o adolescente infrator e o agressor da parceira íntima precisam de tratamento para mudar. Haveria tratamento para corruptos? Na ausência de evidências científicas preferimos não especular.

[P9] Melhor mesmo é refundar o Brasil com outro perfil de políticos, funcionários públicos, empresários e demais agentes envolvidos de alguma forma na execução da função pública, e, paralelamente, alterar nossa cultura, a fim de combater e prevenir a corrupção em todas as suas modalidades – a sistêmica, sindrômica e a privada (aqueles atos banais praticados no dia a dia).

[P10] Para que o Brasil se modernize e seja mais igualitário em oportunidades e resultados, concordamos que a luta contra a corrupção deve ser realizada em todos os espaços, a começar pelos lares brasileiros, seguido por nossas escolas e a sociedade em geral. Tal tarefa hercúlea, talvez inédita, não será fácil, requerendo criatividade e esforços sistêmicos. Como se muda um aspecto generalizado e doentio de nossa cultura? Nossa sugestão seria convocar pais brasileiros a refletir sobre seu papel em criar filhos éticos que se comportem moralmente; nossas escolas estimuladas a questionar os impactos de comportamentos que destoem da conduta ética, agindo para preveni-los – algo frontalmente distante daquilo que a ditadura chamou de Educação Moral e Cívica. Para isso teríamos que convocar o apoio das ciências humanas, entre as quais a Psicologia faz uma contribuição marcante na pesquisa de prevenção à violência. Por fim, toda a sociedade precisaria se engajar nesse movimento de refundar o Brasil para nos transformarmos em uma nação menos corrupta e violenta.

Disponível em:<http://observatoriodaimprensa.com.br/interesse-publico/corrupcao-como-violencia-e-ausencia-de-comportamento-moral> . Acesso: 01 fev. 2018. (Adaptado).


A referência dos elementos anafóricos destacados foi CORRETAMENTE identificada em:
 

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983119 Ano: 2018
Disciplina: Português
Banca: IBGP
Orgão: Pref. Sarzedo-MG
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A corrupção como violência e ausência de comportamento moral

Por Lúcia Cavalcanti de Albuquerque Williams e Paula Inez Cunha em 24/01/2018 na edição 972


[P1] Somos professoras universitárias há pelo menos três décadas investigando a origem dos comportamentos violentos, como o do adolescente infrator e do agressor da parceira íntima. Pesquisadoras e cidadãs, observamos que o descalabro revelado pelas investigações dos últimos três anos sobre a corrupção no alto escalão nacional tem deixado o Brasil estarrecido. De fato, a corrupção também pode ser considerada uma modalidade de violência, na qual há um acordo entre pelo menos dois ofensores – o corruptor e o corrompido – para lesar uma terceira parte – no caso, a sociedade brasileira. Como toda violência, a corrupção, se não freada, tende a aumentar significativamente em frequência e intensidade.

[P2] Curiosamente a imprensa brasileira não tem feito uma análise diversificada sobre a origem da corrupção, restringindose a explicações da ciência política ou sociológica, logo o nosso interesse em mostrar como a psicologia pode contribuir para a compreensão do problema. As consequências nefastas de outras modalidades de violência por nós estudadas sequer podem ser comparadas à extensão dos danos causados pelos atos de corrupção praticados por presidentes, senadores, deputados, governadores, políticos, funcionários públicos, empresários, juristas e tantos outros. Isso porque os efeitos nocivos da corrupção atingem toda a coletividade: na área econômica, com o desemprego; na da saúde, com o adoecimento e mortes, no caso dos hospitais sucateados; na educacional, com universidades sem verba, escolas públicas abandonadas e evasão de alunos, os quais, sem outra opção, adotam trajetórias delituosas. Enfim, restam uma população sem esperanças e o aumento da desigualdade econômica, da qual há tempos somos campeões mundiais. Os corruptos estão tão distantes dos efeitos de suas ações que tampouco são afetados por elas. Apenas percebem algo errado quando são presos, investigados, processados e condenados; assim mesmo, sentem-se indignados e vítimas.

[P3] Frente a cenas reais filmadas, nas quais empresários de firmas consideradas modernas descrevem com candura atos gravíssimos de corrupção ou que revelam a obscenidade de malas robustas com milhões – em moeda nacional ou estrangeira – obtidos criminosamente, como psicólogas nossas perguntas surgiram inevitáveis. Como tais pessoas chegaram a tal ponto? Não aprenderam a diferença entre o certo e o errado? Seus pais não lhes ensinaram valores universais, por exemplo, de “não fazer ao outro o que não gostaria que fizessem a você”? Não lhes ensinaram virtudes, como a honestidade? Não lhes deram modelos de comportamento moral ou ético, como “não se apropriar do que é do outro”? Esses ensinamentos passaram ao largo de sua formação enquanto crianças e adolescentes? As emoções morais da vergonha e da culpa não foram por eles vivenciadas? Seus pais não sabiam que as emoções morais são os mais poderosos inibidores do comportamento violento? Sim, pois pessoas que sentem culpa ou vergonha se arrependem dos seus atos e têm baixa probabilidade de voltar a cometê-los. No entanto, é preciso vivenciar essas emoções, e normalmente são os pais que favorecem tais experiências na infância e adolescência.

[P4] Conhecer a diferença entre o certo e o errado não significa necessariamente ser um indivíduo que adote comportamento moral. Qualquer investigação científica com condenados criminosos mostra que os mesmos a discriminam. Somente aqueles que cometem crimes sem conhecê-la e recebem diagnóstico de problemas de saúde mental podem, se presentes os requisitos legais, ser considerados inimputáveis e cumprem medidas de segurança em Hospital de Custódia recebendo tratamento Psiquiátrico. Não basta, portanto, conhecer o certo e o errado; é preciso que os valores sejam incorporados, vivenciados, e praticados regularmente, até fazerem parte da essência do ser humano.

[P5] A empatia – ato de se colocar no lugar do outro – não parece ser identificável no comportamento desses “cidadãos corruptos”. As pesquisas revelam o aspecto intergeracional da violência, assim pais corruptos têm maior probabilidade de ter filhos também corruptos. Mas aqui é preciso cuidado. Sabemos que apesar da enorme influência dos pais na formação e desenvolvimento saudável do indivíduo, os mesmos jamais podem ser “culpados” por todos os erros dos filhos. Portanto, ainda que não tenha havido negligência no exercício da paternidade quanto ao ensino de valores éticos, há contribuições biológicas nas condutas criminais, como no caso de indivíduos que por condições cerebrais adversas têm dificuldades genuínas de serem empáticos. E mais, há fatores individuais e socioculturais a considerar: algumas pessoas são mais suscetíveis ao poder de persuasão alheio. A cultura brasileira, altamente leniente com a corrupção, favorece racionalizações, normatizando a corrupção, como alguns mantras: “O brasileiro sempre foi corrupto”, “Sempre existiu Caixa Dois”, “Não dá para fazer política de outro jeito”, “Os fins justificam os meios”, “Rouba, mas faz”, e assim por diante.

[P6] Lembramo-nos do filosofo chinês Confúcio, que elaborou, há mais de dois mil anos, um código de conduta em que somente homens com qualidades morais e éticas, alcançadas por rígida formação, poderiam exercer o poder. Para Confúcio, o cerne da degradação humana estava na ausência do comportamento moral. Certamente, se pudéssemos avaliar o comportamento moral de políticos e funcionários públicos envolvidos em corrupção, a grande maioria seria reprovada para o exercício de sua função.

[P7] O Congresso Nacional aprova leis em seu próprio benefício. Sem dúvida. Por que seria diferente? Por que os legisladores abririam mão de seus privilégios e negociatas? Os adolescentes e adultos infratores com os quais trabalhamos também não recusariam o lucro ilícito espontaneamente. O agressor de mulheres não deixa de fazê-lo porque percebe que a companheira sofre.

[P8] Dessa maneira, o adolescente infrator e o agressor da parceira íntima precisam de tratamento para mudar. Haveria tratamento para corruptos? Na ausência de evidências científicas preferimos não especular.

[P9] Melhor mesmo é refundar o Brasil com outro perfil de políticos, funcionários públicos, empresários e demais agentes envolvidos de alguma forma na execução da função pública, e, paralelamente, alterar nossa cultura, a fim de combater e prevenir a corrupção em todas as suas modalidades – a sistêmica, sindrômica e a privada (aqueles atos banais praticados no dia a dia).

[P10] Para que o Brasil se modernize e seja mais igualitário em oportunidades e resultados, concordamos que a luta contra a corrupção deve ser realizada em todos os espaços, a começar pelos lares brasileiros, seguido por nossas escolas e a sociedade em geral. Tal tarefa hercúlea, talvez inédita, não será fácil, requerendo criatividade e esforços sistêmicos. Como se muda um aspecto generalizado e doentio de nossa cultura? Nossa sugestão seria convocar pais brasileiros a refletir sobre seu papel em criar filhos éticos que se comportem moralmente; nossas escolas estimuladas a questionar os impactos de comportamentos que destoem da conduta ética, agindo para preveni-los – algo frontalmente distante daquilo que a ditadura chamou de Educação Moral e Cívica. Para isso teríamos que convocar o apoio das ciências humanas, entre as quais a Psicologia faz uma contribuição marcante na pesquisa de prevenção à violência. Por fim, toda a sociedade precisaria se engajar nesse movimento de refundar o Brasil para nos transformarmos em uma nação menos corrupta e violenta.

Disponível em:<http://observatoriodaimprensa.com.br/interesse-publico/corrupcao-como-violencia-e-ausencia-de-comportamento-moral> . Acesso: 01 fev. 2018. (Adaptado).


A partir da leitura do artigo, é CORRETO afirmar que:
 

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A corrupção como violência e ausência de comportamento moral

Por Lúcia Cavalcanti de Albuquerque Williams e Paula Inez Cunha em 24/01/2018 na edição 972


[P1] Somos professoras universitárias há pelo menos três décadas investigando a origem dos comportamentos violentos, como o do adolescente infrator e do agressor da parceira íntima. Pesquisadoras e cidadãs, observamos que o descalabro revelado pelas investigações dos últimos três anos sobre a corrupção no alto escalão nacional tem deixado o Brasil estarrecido. De fato, a corrupção também pode ser considerada uma modalidade de violência, na qual há um acordo entre pelo menos dois ofensores – o corruptor e o corrompido – para lesar uma terceira parte – no caso, a sociedade brasileira. Como toda violência, a corrupção, se não freada, tende a aumentar significativamente em frequência e intensidade.

[P2] Curiosamente a imprensa brasileira não tem feito uma análise diversificada sobre a origem da corrupção, restringindose a explicações da ciência política ou sociológica, logo o nosso interesse em mostrar como a psicologia pode contribuir para a compreensão do problema. As consequências nefastas de outras modalidades de violência por nós estudadas sequer podem ser comparadas à extensão dos danos causados pelos atos de corrupção praticados por presidentes, senadores, deputados, governadores, políticos, funcionários públicos, empresários, juristas e tantos outros. Isso porque os efeitos nocivos da corrupção atingem toda a coletividade: na área econômica, com o desemprego; na da saúde, com o adoecimento e mortes, no caso dos hospitais sucateados; na educacional, com universidades sem verba, escolas públicas abandonadas e evasão de alunos, os quais, sem outra opção, adotam trajetórias delituosas. Enfim, restam uma população sem esperanças e o aumento da desigualdade econômica, da qual há tempos somos campeões mundiais. Os corruptos estão tão distantes dos efeitos de suas ações que tampouco são afetados por elas. Apenas percebem algo errado quando são presos, investigados, processados e condenados; assim mesmo, sentem-se indignados e vítimas.

[P3] Frente a cenas reais filmadas, nas quais empresários de firmas consideradas modernas descrevem com candura atos gravíssimos de corrupção ou que revelam a obscenidade de malas robustas com milhões – em moeda nacional ou estrangeira – obtidos criminosamente, como psicólogas nossas perguntas surgiram inevitáveis. Como tais pessoas chegaram a tal ponto? Não aprenderam a diferença entre o certo e o errado? Seus pais não lhes ensinaram valores universais, por exemplo, de “não fazer ao outro o que não gostaria que fizessem a você”? Não lhes ensinaram virtudes, como a honestidade? Não lhes deram modelos de comportamento moral ou ético, como “não se apropriar do que é do outro”? Esses ensinamentos passaram ao largo de sua formação enquanto crianças e adolescentes? As emoções morais da vergonha e da culpa não foram por eles vivenciadas? Seus pais não sabiam que as emoções morais são os mais poderosos inibidores do comportamento violento? Sim, pois pessoas que sentem culpa ou vergonha se arrependem dos seus atos e têm baixa probabilidade de voltar a cometê-los. No entanto, é preciso vivenciar essas emoções, e normalmente são os pais que favorecem tais experiências na infância e adolescência.

[P4] Conhecer a diferença entre o certo e o errado não significa necessariamente ser um indivíduo que adote comportamento moral. Qualquer investigação científica com condenados criminosos mostra que os mesmos a discriminam. Somente aqueles que cometem crimes sem conhecê-la e recebem diagnóstico de problemas de saúde mental podem, se presentes os requisitos legais, ser considerados inimputáveis e cumprem medidas de segurança em Hospital de Custódia recebendo tratamento Psiquiátrico. Não basta, portanto, conhecer o certo e o errado; é preciso que os valores sejam incorporados, vivenciados, e praticados regularmente, até fazerem parte da essência do ser humano.

[P5] A empatia – ato de se colocar no lugar do outro – não parece ser identificável no comportamento desses “cidadãos corruptos”. As pesquisas revelam o aspecto intergeracional da violência, assim pais corruptos têm maior probabilidade de ter filhos também corruptos. Mas aqui é preciso cuidado. Sabemos que apesar da enorme influência dos pais na formação e desenvolvimento saudável do indivíduo, os mesmos jamais podem ser “culpados” por todos os erros dos filhos. Portanto, ainda que não tenha havido negligência no exercício da paternidade quanto ao ensino de valores éticos, há contribuições biológicas nas condutas criminais, como no caso de indivíduos que por condições cerebrais adversas têm dificuldades genuínas de serem empáticos. E mais, há fatores individuais e socioculturais a considerar: algumas pessoas são mais suscetíveis ao poder de persuasão alheio. A cultura brasileira, altamente leniente com a corrupção, favorece racionalizações, normatizando a corrupção, como alguns mantras: “O brasileiro sempre foi corrupto”, “Sempre existiu Caixa Dois”, “Não dá para fazer política de outro jeito”, “Os fins justificam os meios”, “Rouba, mas faz”, e assim por diante.

[P6] Lembramo-nos do filosofo chinês Confúcio, que elaborou, há mais de dois mil anos, um código de conduta em que somente homens com qualidades morais e éticas, alcançadas por rígida formação, poderiam exercer o poder. Para Confúcio, o cerne da degradação humana estava na ausência do comportamento moral. Certamente, se pudéssemos avaliar o comportamento moral de políticos e funcionários públicos envolvidos em corrupção, a grande maioria seria reprovada para o exercício de sua função.

[P7] O Congresso Nacional aprova leis em seu próprio benefício. Sem dúvida. Por que seria diferente? Por que os legisladores abririam mão de seus privilégios e negociatas? Os adolescentes e adultos infratores com os quais trabalhamos também não recusariam o lucro ilícito espontaneamente. O agressor de mulheres não deixa de fazê-lo porque percebe que a companheira sofre.

[P8] Dessa maneira, o adolescente infrator e o agressor da parceira íntima precisam de tratamento para mudar. Haveria tratamento para corruptos? Na ausência de evidências científicas preferimos não especular.

[P9] Melhor mesmo é refundar o Brasil com outro perfil de políticos, funcionários públicos, empresários e demais agentes envolvidos de alguma forma na execução da função pública, e, paralelamente, alterar nossa cultura, a fim de combater e prevenir a corrupção em todas as suas modalidades – a sistêmica, sindrômica e a privada (aqueles atos banais praticados no dia a dia).

[P10] Para que o Brasil se modernize e seja mais igualitário em oportunidades e resultados, concordamos que a luta contra a corrupção deve ser realizada em todos os espaços, a começar pelos lares brasileiros, seguido por nossas escolas e a sociedade em geral. Tal tarefa hercúlea, talvez inédita, não será fácil, requerendo criatividade e esforços sistêmicos. Como se muda um aspecto generalizado e doentio de nossa cultura? Nossa sugestão seria convocar pais brasileiros a refletir sobre seu papel em criar filhos éticos que se comportem moralmente; nossas escolas estimuladas a questionar os impactos de comportamentos que destoem da conduta ética, agindo para preveni-los – algo frontalmente distante daquilo que a ditadura chamou de Educação Moral e Cívica. Para isso teríamos que convocar o apoio das ciências humanas, entre as quais a Psicologia faz uma contribuição marcante na pesquisa de prevenção à violência. Por fim, toda a sociedade precisaria se engajar nesse movimento de refundar o Brasil para nos transformarmos em uma nação menos corrupta e violenta.

Disponível em:<http://observatoriodaimprensa.com.br/interesse-publico/corrupcao-como-violencia-e-ausencia-de-comportamento-moral> . Acesso: 01 fev. 2018. (Adaptado).


De acordo com as regras de concordância verbal prescritas pela norma padrão escrita, o uso do singular ou do plural para os verbos destacados seria facultativo em:
 

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