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Respondida
Na licitação na modalidade de pregão para aquisição de bens e serviços comuns, as microempresas e empresas de pequeno
porte
Respondida
O processo licitatório é exigência constitucional para que a Administração pública contrate
A
obras, serviços e compras, não se aplicando para as hipóteses de alienação de bens públicos, que podem ser livremente contratados, em razão de exceção constante do próprio texto constitucional.
B
obras, serviços e compras, de grande vulto e complexidade, sendo permitida a contratação direta, sem licitação, nas hipóteses de bens e serviços comuns ou de bens cujo valor não exceda R$ 8.000,00.
C
obras, serviços, compras e alienações, sendo, em razão do princípio da igualdade e do julgamento objetivo, vedadas exigências de qualificação técnica e econômico-financeira mesmo que concernentes à garantia do cumprimento das obrigações contratadas.
D
obras, serviços, compras e alienações, que, nos termos da lei de regência, podem, em certas hipóteses, ser contratadas diretamente, por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
E
obras, serviços, compras e alienações, que, nos termos da lei de regência, podem, em certas hipóteses, ser contratadas diretamente, por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, exceção que não se aplica as alienações, que não podem ser contratadas diretamente sem processo licitatório.
Respondida
Segundo dispõe a Lei no
8.666/93, é caraterística de um processo licitatório
Respondida
Uma empresa pública pretende ampliar seu quadro de servidores em razão de ter celebrado, recentemente, um novo contrato
para prestação dos serviços públicos que são seu escopo institucional. Considerando que essa empresa foi contratada por
dispensa de licitação por um ente público para a prestação desses serviços,
A
a contratação de seus servidores também poderá ser feita com dispensa de licitação, de forma que não será necessária a
realização de concurso.
B
será necessária a realização de concurso público de provas e títulos, mas o regime jurídico a que estarão sujeitos seus
servidores não se altera, pois é definido pelos administradores da mesma, mediante aprovação do Conselho de
Administração.
C
a contratação de seus servidores ainda dependerá da realização de concurso público, independentemente do regime
jurídico que vierem a se submeter, celetistas ou estatutários, na forma da lei.
D
os servidores que vierem a ser contratados se submeterão ao regime celetista e a prévio concurso público, tendo em vista
que a atividade desenvolvida pela empresa não interfere nesse vínculo, podendo ser dispensados posteriormente por
decisão motivada.
E
pode haver contratação de servidores vinculados ao contrato de prestação de serviços em execução, remunerados
diretamente pelas receitas oriundas desse instrumento, não gerando vínculo funcional com a empresa estatal.
Respondida
Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, quando o “agente que elege a situação fática geradora da vontade, permitindo, assim, maior liberdade de atuação, embora sem afastamento dos princípios administrativos”, está se referindo ao poder discricionário dos agentes públicos, que demanda a
Respondida
A Administração pública pode dar início à fase externa de procedimento licitatório para contratação de obras e serviços disciplinado pela Lei nº 8.666/1993, desde que, dentre outros requisitos,
A
disponha de elementos de projeto básico, devidamente aprovado pela autoridade competente, e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório, sendo dispensável, nesse caso, a existência de projeto básico.
B
disponha, ao menos, de projeto executivo, aprovado pela autoridade competente, e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório, sendo dispensável, nesse caso, a existência de orçamento detalhado em planilhas.
C
haja projeto básico, aprovado pela autoridade competente, bem como projeto executivo, sendo vedado o seu desenvolvimento concomitantemente com a execução das obras e serviços.
D
haja projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório, podendo, desde que autorizado pela Administração, o projeto executivo ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços.
E
haja orçamentos detalhados em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos, sendo permitido incluir no objeto da licitação a obtenção, pela Administração, de recursos financeiros para sua execução, nos moldes dos contratos de concessão de serviços públicos.
Respondida
A declaração de nulidade do contrato administrativo, regido pela Lei nº 8.666/1993,
Respondida
Uma concessionária de serviço público de transporte rodoviário finalizou recentemente as obras de ampliação de trecho de
rodovia que lhe fora concedida, na forma da Lei nº
8.987/1995, tendo iniciado a exploração. Essa empresa integra grupo
econômico envolvido em investigações e processos por crimes federais de desvios de verbas em obras públicas, já dando sinais
de perda de capacidade econômica. A ações da concessionária já perderam sensível valor no mercado, havendo fundadas
suspeitas de que não logrará êxito em obter financiamento para finalização da obra. Preocupado com esse cenário e diante do
cronograma de obra, compatibilizado com o início das atividades de um porto cujas obras já estavam em fase final, o poder
concedente
A
pode instaurar processo administrativo para apuração da situação financeira da concessionária e declarar a caducidade da
concessão, arcando, nesse caso, com a responsabilidade perante os empregados, tendo em vista que os serviços ainda
não haviam se iniciado.
B
pode rescindir o contrato por motivo de interesse público, indenizando a concessionária apenas pelos serviços executados,
diante da culpa demonstrada.
C
não pode declarar a caducidade do contrato, tendo em vista que não houve descumprimento do ajuste, embora seja
possível cogitar da encampação, que demanda autorização legal específica e análise de custo benefício, diante da vultosa
indenização que seria devida à concessionária.
D
deve encampar a concessão, com fundamento no princípio da continuidade dos serviços públicos, mediante autorização
legislativa, que permite imediata assunção dos bens e materiais pelo poder concedente, cabendo indenização à
concessionária pelos serviços executados.
E
pode intervir na concessão, nomeando interventor para acompanhar todas as decisões da concessionária e,
principalmente, a gestão financeira da empresa, para possibilitar que o poder concedente saiba antecipadamente se a
higidez financeira da concessionária será comprometida.
Respondida
O contrato administrativo é celebrado para a prossecução de um determinado interesse público, razão pela qual sua mutabilidade é reconhecida inclusive como forma de acompanhar as modificações do próprio interesse que justificou sua celebração. Nesse sentido, os contratos administrativos originários de procedimentos licitatórios disciplinados pela Lei nº 10.520/2002 (pregão)
A
constituem-se exceção ao princípio da mutabilidade dos contratos porque têm como objeto obrigatório bens e serviços comuns, o que afasta a necessidade de alteração da avença, inclusive a quantitativa de objeto, que, nesses casos, deve ser certo e determinado.
B
não podem sofrer qualquer alteração, em razão do princípio da legalidade, que se sobrepõe ao da mutabilidade, já que, para a modalidade pregão é vedada a aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993.
C
são mutáveis nos limites estabelecidos pelo regime jurídico aplicável aos referidos ajustes, qual seja, as normas sobre contratos estabelecidas na Lei nº 8.666/1993.
D
são mutáveis por disposição unilateral da Administração, prerrogativa que não encontra limitação, desde que haja justificativa de interesse público.
E
são mutáveis por acordo celebrado entre os contratantes, hipótese em que há liberdade de alteração do objeto do ajuste, porque oriunda de solução consensual.
Respondida
A Prefeitura de um município brasileiro pretende contratar serviços de informática necessários para melhor instrumentalizar o seu setor de cobrança da dívida ativa, que passa por reorganização administrativa impulsionada pela necessidade de incrementar a arrecadação municipal. É sabido que foi criada, no ano de 1994, pelo referido município, empresa pública que tem por finalidade justamente a prestação de serviços de informática ao município. Considerando esse contexto, para contratação dos serviços de informática, a Administração municipal
A
deve realizar procedimento licitatório, na modalidade pregão, tipo eletrônico, porquanto os serviços são comuns e a contratação direta da empresa pública não é autorizada, pois a mesma foi criada em data posterior à publicação da Lei nº 8.666/1993.
B
pode contratar diretamente a empresa pública municipal, com fundamento no disposto no artigo 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/1993, que traduz hipótese de dispensa de licitação, sujeita a juízo discricionário do administrador público, que, no entanto, deve fundamentar sua decisão.
C
deve contratar diretamente a empresa pública municipal, com fundamento no disposto no artigo 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/1993, que traduz hipótese de ausência de possibilidade de competição, já que se trata de empresa pertencente à Administração indireta municipal.
D
pode realizar licitação, que, no entanto, deve ser processada na modalidade concorrência, por se cuidar de serviço técnico de informática, cujo critério de licitação é o da técnica e preço, para possibilitar a especificação da marca dos processadores.
E
pode contratar diretamente a empresa pública municipal, com fundamento no disposto no artigo 25, caput , da Lei nº 8.666/1993, que traduz hipótese de inviabilidade de competição decorrente da ausência de pressupostos para escolha objetiva da proposta mais vantajosa.