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2639526 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEFAZ-RS

Texto 1A11-I

Pixis foi um músico medíocre, mas teve o seu dia de glória no distante ano de 1837.

Em um concerto em Paris, Franz Liszt tocou uma peça do (hoje) desconhecido compositor, junto com outra, do admirável, maravilhoso e extraordinário Beethoven (os adjetivos aqui podem ser verdadeiros, mas — como se verá — relativos). A plateia, formada por um público refinado, culto e um pouco bovino, como são, sempre, os homens em ajuntamentos, esperava com impaciência.

Liszt tocou Beethoven e foi calorosamente aplaudido. Depois, quando chegou a vez do obscuro e inferior Pixis, manifestou-se o desprezo coletivo. Alguns, com ouvidos mais sensíveis, depois de lerem o programa que anunciava as peças do músico menor, retiraram-se do teatro, incapazes de suportar música de má qualidade.

Como sabemos, os melômanos são impacientes com as obras de epígonos, tão céleres em reproduzir, em clave rebaixada, as novas técnicas inventadas pelos grandes artistas.

Liszt, no entanto, registraria que um erro tipográfico invertera, no programa do concerto, os nomes de Pixis e Beethoven...

A música de Pixis, ouvida como sendo de Beethoven, foi recebida com entusiasmo e paixão, e a de Beethoven, ouvida como sendo de Pixis, foi enxovalhada.

Esse episódio, cômico se não fosse doloroso, deveria nos tornar mais atentos e menos arrogantes a respeito do que julgamos ser arte.

Desconsiderar, no fenômeno estético, os mecanismos de recepção é correr o risco de aplaudir Pixis como se fosse Beethoven.

Charles Kiefer. O paradoxo de Pixis. In: Para ser escritor. São Paulo: Leya, 2010 (com adaptações).

Os sentidos originais e a correção gramatical do texto 1A11-I seriam preservados se a forma verbal “invertera” fosse substituída por

 

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2639525 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEFAZ-RS

Texto 1A11-I

Pixis foi um músico medíocre, mas teve o seu dia de glória no distante ano de 1837.

Em um concerto em Paris, Franz Liszt tocou uma peça do (hoje) desconhecido compositor, junto com outra, do admirável, maravilhoso e extraordinário Beethoven (os adjetivos aqui podem ser verdadeiros, mas — como se verá — relativos). A plateia, formada por um público refinado, culto e um pouco bovino, como são, sempre, os homens em ajuntamentos, esperava com impaciência.

Liszt tocou Beethoven e foi calorosamente aplaudido. Depois, quando chegou a vez do obscuro e inferior Pixis, manifestou-se o desprezo coletivo. Alguns, com ouvidos mais sensíveis, depois de lerem o programa que anunciava as peças do músico menor, retiraram-se do teatro, incapazes de suportar música de má qualidade.

Como sabemos, os melômanos são impacientes com as obras de epígonos, tão céleres em reproduzir, em clave rebaixada, as novas técnicas inventadas pelos grandes artistas.

Liszt, no entanto, registraria que um erro tipográfico invertera, no programa do concerto, os nomes de Pixis e Beethoven...

A música de Pixis, ouvida como sendo de Beethoven, foi recebida com entusiasmo e paixão, e a de Beethoven, ouvida como sendo de Pixis, foi enxovalhada.

Esse episódio, cômico se não fosse doloroso, deveria nos tornar mais atentos e menos arrogantes a respeito do que julgamos ser arte.

Desconsiderar, no fenômeno estético, os mecanismos de recepção é correr o risco de aplaudir Pixis como se fosse Beethoven.

Charles Kiefer. O paradoxo de Pixis. In: Para ser escritor. São Paulo: Leya, 2010 (com adaptações).

No trecho “aplaudir Pixis como se fosse Beethoven”, do texto 1A11-I, observa-se a figura de linguagem

 

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2639524 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEFAZ-RS

Texto 1A11-I

Pixis foi um músico medíocre, mas teve o seu dia de glória no distante ano de 1837.

Em um concerto em Paris, Franz Liszt tocou uma peça do (hoje) desconhecido compositor, junto com outra, do admirável, maravilhoso e extraordinário Beethoven (os adjetivos aqui podem ser verdadeiros, mas — como se verá — relativos). A plateia, formada por um público refinado, culto e um pouco bovino, como são, sempre, os homens em ajuntamentos, esperava com impaciência.

Liszt tocou Beethoven e foi calorosamente aplaudido. Depois, quando chegou a vez do obscuro e inferior Pixis, manifestou-se o desprezo coletivo. Alguns, com ouvidos mais sensíveis, depois de lerem o programa que anunciava as peças do músico menor, retiraram-se do teatro, incapazes de suportar música de má qualidade.

Como sabemos, os melômanos são impacientes com as obras de epígonos, tão céleres em reproduzir, em clave rebaixada, as novas técnicas inventadas pelos grandes artistas.

Liszt, no entanto, registraria que um erro tipográfico invertera, no programa do concerto, os nomes de Pixis e Beethoven...

A música de Pixis, ouvida como sendo de Beethoven, foi recebida com entusiasmo e paixão, e a de Beethoven, ouvida como sendo de Pixis, foi enxovalhada.

Esse episódio, cômico se não fosse doloroso, deveria nos tornar mais atentos e menos arrogantes a respeito do que julgamos ser arte.

Desconsiderar, no fenômeno estético, os mecanismos de recepção é correr o risco de aplaudir Pixis como se fosse Beethoven.

Charles Kiefer. O paradoxo de Pixis. In: Para ser escritor. São Paulo: Leya, 2010 (com adaptações).

O autor do texto 1A11-I apresenta a narrativa do concerto de Liszt com o propósito de

 

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2639523 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEFAZ-RS

Texto 1A11-I

Pixis foi um músico medíocre, mas teve o seu dia de glória no distante ano de 1837.

Em um concerto em Paris, Franz Liszt tocou uma peça do ( hoje) desconhecidocompositor, junto com outra, do admirável, maravilhoso e extraordinário Beethoven (os adjetivos aqui podem ser verdadeiros, mas — como se verá — relativos). A plateia, formada por um público refinado, culto e um pouco bovino, como são, sempre, os homens em ajuntamentos, esperava com impaciência.

Liszt tocou Beethoven e foi calorosamente aplaudido. Depois, quando chegou a vez do obscuro e inferior Pixis, manifestou-se o desprezo coletivo. Alguns, com ouvidos mais sensíveis, depois de lerem o programa que anunciava as peças do músico menor, retiraram-se do teatro, incapazes de suportar música de má qualidade.

Como sabemos, os melômanos são impacientes com as obras de epígonos, tão céleres em reproduzir, em clave rebaixada, as novas técnicas inventadas pelos grandes artistas.

Liszt, no entanto, registraria que um erro tipográfico invertera, no programa do concerto, os nomes de Pixis e Beethoven...

A música de Pixis, ouvida como sendo de Beethoven, foi recebida com entusiasmo e paixão, e a de Beethoven, ouvida como sendo de Pixis, foi enxovalhada.

Esse episódio, cômico se não fosse doloroso, deveria nos tornar mais atentos e menos arrogantes a respeito do que julgamos ser arte.

Desconsiderar, no fenômeno estético, os mecanismos de recepção é correr o risco de aplaudir Pixis como se fosse Beethoven.

Charles Kiefer. O paradoxo de Pixis. In: Para ser escritor. São Paulo: Leya, 2010 (com adaptações).

No segundo parágrafo do texto 1A11-I, o termo “adjetivos” remete às palavras

 

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2639522 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEFAZ-RS

Texto 1A11-I

Pixis foi um músico medíocre, mas teve o seu dia de glória no distante ano de 1837.

Em um concerto em Paris, Franz Liszt tocou uma peça do (hoje) desconhecido compositor, junto com outra, do admirável, maravilhoso e extraordinário Beethoven (os adjetivos aqui podem ser verdadeiros, mas — como se verá — relativos). A plateia, formada por um público refinado, culto e um pouco bovino, como são, sempre, os homens em ajuntamentos, esperava com impaciência.

Liszt tocou Beethoven e foi calorosamente aplaudido. Depois, quando chegou a vez do obscuro e inferior Pixis, manifestou-se o desprezo coletivo. Alguns, com ouvidos mais sensíveis, depois de lerem o programa que anunciava as peças do músico menor, retiraram-se do teatro, incapazes de suportar música de má qualidade.

Como sabemos, os melômanos são impacientes com as obras de epígonos, tão céleres em reproduzir, em clave rebaixada, as novas técnicas inventadas pelos grandes artistas.

Liszt, no entanto, registraria que um erro tipográfico invertera, no programa do concerto, os nomes de Pixis e Beethoven...

A música de Pixis, ouvida como sendo de Beethoven, foi recebida com entusiasmo e paixão, e a de Beethoven, ouvida como sendo de Pixis, foi enxovalhada.

Esse episódio, cômico se não fosse doloroso, deveria nos tornar mais atentos e menos arrogantes a respeito do que julgamos ser arte.

Desconsiderar, no fenômeno estético, os mecanismos de recepção é correr o risco de aplaudir Pixis como se fosse Beethoven.

Charles Kiefer. O paradoxo de Pixis. In: Para ser escritor. São Paulo: Leya, 2010 (com adaptações).

No texto 1A11-I, a palavra “medíocre” foi empregada com o mesmo sentido de

 

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2639521 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEFAZ-RS

Texto 1A11-I

Pixis foi um músico medíocre, mas teve o seu dia de glória no distante ano de 1837.

Em um concerto em Paris, Franz Liszt tocou uma peça do (hoje) desconhecido compositor, junto com outra, do admirável, maravilhoso e extraordinário Beethoven (os adjetivos aqui podem ser verdadeiros, mas — como se verá — relativos). A plateia, formada por um público refinado, culto e um pouco bovino, como são, sempre, os homens em ajuntamentos, esperava com impaciência.

Liszt tocou Beethoven e foi calorosamente aplaudido. Depois, quando chegou a vez do obscuro e inferior Pixis, manifestou-se o desprezo coletivo. Alguns, com ouvidos mais sensíveis, depois de lerem o programa que anunciava as peças do músico menor, retiraram-se do teatro, incapazes de suportar música de má qualidade.

Como sabemos, os melômanos são impacientes com as obras de epígonos, tão céleres em reproduzir, em clave rebaixada, as novas técnicas inventadas pelos grandes artistas.

Liszt, no entanto, registraria que um erro tipográfico invertera, no programa do concerto, os nomes de Pixis e Beethoven...

A música de Pixis, ouvida como sendo de Beethoven, foi recebida com entusiasmo e paixão, e a de Beethoven, ouvida como sendo de Pixis, foi enxovalhada.

Esse episódio, cômico se não fosse doloroso, deveria nos tornar mais atentos e menos arrogantes a respeito do que julgamos ser arte.

Desconsiderar, no fenômeno estético, os mecanismos de recepção é correr o risco de aplaudir Pixis como se fosse Beethoven.

Charles Kiefer. O paradoxo de Pixis. In: Para ser escritor. São Paulo: Leya, 2010 (com adaptações).

No texto 1A11-I, com o emprego da expressão “(hoje)” entre parênteses, o autor

 

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2639520 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEFAZ-RS

Texto 1A11-I

Pixis foi um músico medíocre, mas teve o seu dia de glória no distante ano de 1837.

Em um concerto em Paris, Franz Liszt tocou uma peça do (hoje) desconhecido compositor, junto com outra, do admirável, maravilhoso e extraordinário Beethoven (os adjetivos aqui podem ser verdadeiros, mas — como se verá — relativos). A plateia, formada por um público refinado, culto e um pouco bovino, como são, sempre, os homens em ajuntamentos, esperava com impaciência.

Liszt tocou Beethoven e foi calorosamente aplaudido. Depois, quando chegou a vez do obscuro e inferior Pixis, manifestou-se o desprezo coletivo. Alguns, com ouvidos mais sensíveis, depois de lerem o programa que anunciava as peças do músico menor, retiraram-se do teatro, incapazes de suportar música de má qualidade.

Como sabemos, os melômanos são impacientes com as obras de epígonos, tão céleres em reproduzir, em clave rebaixada, as novas técnicas inventadas pelos grandes artistas.

Liszt, no entanto, registraria que um erro tipográfico invertera, no programa do concerto, os nomes de Pixis e Beethoven...

A música de Pixis, ouvida como sendo de Beethoven, foi recebida com entusiasmo e paixão, e a de Beethoven, ouvida como sendo de Pixis, foi enxovalhada.

Esse episódio, cômico se não fosse doloroso, deveria nos tornar mais atentos e menos arrogantes a respeito do que julgamos ser arte.

Desconsiderar, no fenômeno estético, os mecanismos de recepção é correr o risco de aplaudir Pixis como se fosse Beethoven.

Charles Kiefer. O paradoxo de Pixis. In: Para ser escritor. São Paulo: Leya, 2010 (com adaptações).

Infere-se do texto 1A11-I que, na ocasião do concerto em Paris, em 1837,

 

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2639519 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEFAZ-RS

Texto 1A1-I

O direito tributário brasileiro depara-se com grandes desafios, principalmente em tempos de globalização e interdependência dos sistemas econômicos. Entre esses pontos de atenção, destacam-se três. O primeiro é a guerra fiscal ocasionada pelo ICMS. O principal tributo em vigor, atualmente, é estadual, o que faz contribuintes e advogados se debruçarem sobre vinte e sete diferentes legislações no país para entendê-lo. Isso se tornou um atentado contra o princípio de simplificação, contribuindo para o incremento de uma guerra fiscal entre os estados, que buscam alterar regras para conceder benefícios e isenções, a fim de atrair e facilitar a instalação de novas empresas. É, portanto, um dos instrumentos mais utilizados na disputa por investimentos, gerando, com isso, consequências negativas do ponto de vista tanto econômico quanto fiscal.

A competitividade gerada pela interdependência estadual é outro ponto. Na década de 60, a adoção do imposto sobre valor agregado (IVA) trouxe um avanço importante para a tributação indireta, permitindo a internacionalização das trocas de mercadorias com a facilitação da equivalência dos impostos sobre consumo e tributação, e diminuindo as diferenças entre países. O ICMS, adotado no país, é o único caso no mundo de imposto que, embora se pareça com o IVA, não é administrado pelo governo federal — o que dá aos estados total autonomia para administrar, cobrar e gastar os recursos dele originados. A competência estadual do ICMS gera ainda dificuldades na relação entre as vinte e sete unidades da Federação, dada a coexistência dos princípios de origem e destino nas transações comerciais interestaduais, que gera a já comentada guerra fiscal.

A harmonização com os outros sistemas tributários é outro desafio que deve ser enfrentado. É preciso integrar-se aos países do MERCOSUL, além de promover a aproximação aos padrões tributários de um mundo globalizado e desenvolvido, principalmente quando se trata de Europa. Só assim o país recuperará o poder da economia e poderá utilizar essa recuperação como condição para intensificar a integração com outros países e para participar mais ativamente da globalização.

André Pereira. Os desafios do direito tributário brasileiro.

In: DCI – Diário Comércio, Indústria e Serviços. 2/mar./2017. Internet: <www.dci.com.br> (com adaptações).

Mantendo-se a correção gramatical e o sentido original do trecho “O direito tributário brasileiro depara-se com grandes desafios”, do texto 1A1-I, o segmento “depara-se com” poderia ser substituído por

 

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2639518 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEFAZ-RS

Texto 1A1-I

O direito tributário brasileiro depara-se com grandes desafios, principalmente em tempos de globalização e interdependência dos sistemas econômicos. Entre esses pontos de atenção, destacam-se três. O primeiro é a guerra fiscal ocasionada pelo ICMS. O principal tributo em vigor, atualmente, é estadual, o que faz contribuintes e advogados se debruçarem sobre vinte e sete diferentes legislações no país para entendê-lo. Isso se tornou um atentado contra o princípio de simplificação, contribuindo para o incremento de uma guerra fiscal entre os estados, que buscam alterar regras para conceder benefícios e isenções, a fim de atrair e facilitar a instalação de novas empresas. É, portanto, um dos instrumentos mais utilizados na disputa por investimentos, gerando, com isso, consequências negativas do ponto de vista tanto econômico quanto fiscal.

A competitividade gerada pela interdependência estadual é outro ponto. Na década de 60, a adoção do imposto sobre valor agregado (IVA) trouxe um avanço importante para a tributação indireta, permitindo a internacionalização das trocas de mercadorias com a facilitação da equivalência dos impostos sobre consumo e tributação, e diminuindo as diferenças entre países. O ICMS, adotado no país, é o único caso no mundo de imposto que, embora se pareça com o IVA, não é administrado pelo governo federal — o que dá aos estados total autonomia para administrar, cobrar e gastar os recursos dele originados. A competência estadual do ICMS gera ainda dificuldades na relação entre as vinte e sete unidades da Federação, dada a coexistência dos princípios de origem e destino nas transações comerciais interestaduais, que gera a já comentada guerra fiscal.

A harmonização com os outros sistemas tributários é outro desafio que deve ser enfrentado. É preciso integrar-se aos países do MERCOSUL, além de promover a aproximação aos padrões tributários de um mundo globalizado e desenvolvido, principalmente quando se trata de Europa. Só assim o país recuperará o poder da economia e poderá utilizar essa recuperação como condição para intensificar a integração com outros países e para participar mais ativamente da globalização.

André Pereira. Os desafios do direito tributário brasileiro.

In: DCI – Diário Comércio, Indústria e Serviços. 2/mar./2017. Internet: <www.dci.com.br> (com adaptações).

Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma proposta de reescrita do seguinte trecho do texto 1A1-I: “É preciso integrar-se aos países do MERCOSUL”. Assinale a opção cuja proposta de reescrita, além de estar gramaticalmente correta, preserva os sentidos originais do texto.

 

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2639517 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEFAZ-RS

Texto 1A1-I

O direito tributário brasileiro depara-se com grandes desafios, principalmente em tempos de globalização e interdependência dos sistemas econômicos. Entre esses pontos de atenção, destacam-se três. O primeiro é a guerra fiscal ocasionada pelo ICMS. O principal tributo em vigor, atualmente, é estadual, o que faz contribuintes e advogados se debruçarem sobre vinte e sete diferentes legislações no país para entendê-lo. Isso se tornou um atentado contra o princípio de simplificação, contribuindo para o incremento de uma guerra fiscal entre os estados, que buscam alterar regras para conceder benefícios e isenções, a fim de atrair e facilitar a instalação de novas empresas. É, portanto, um dos instrumentos mais utilizados na disputa por investimentos, gerando, com isso, consequências negativas do ponto de vista tanto econômico quanto fiscal.

A competitividade gerada pela interdependência estadual é outro ponto. Na década de 60, a adoção do imposto sobre valor agregado (IVA) trouxe um avanço importante para a tributação indireta, permitindo a internacionalização das trocas de mercadorias com a facilitação da equivalência dos impostos sobre consumo e tributação, e diminuindo as diferenças entre países. O ICMS, adotado no país, é o único caso no mundo de imposto que, embora se pareça com o IVA, não é administrado pelo governo federal — o que dá aos estados total autonomia para administrar, cobrar e gastar os recursos dele originados. A competência estadual do ICMS gera ainda dificuldades na relação entre as vinte e sete unidades da Federação, dada a coexistência dos princípios de origem e destino nas transações comerciais interestaduais, que gera a já comentada guerra fiscal.

A harmonização com os outros sistemas tributários é outro desafio que deve ser enfrentado. É preciso integrar-se aos países do MERCOSUL, além de promover a aproximação aos padrões tributários de um mundo globalizado e desenvolvido, principalmente quando se trata de Europa. Só assim o país recuperará o poder da economia e poderá utilizar essa recuperação como condição para intensificar a integração com outros países e para participar mais ativamente da globalização.

André Pereira. Os desafios do direito tributário brasileiro.

In: DCI – Diário Comércio, Indústria e Serviços. 2/mar./2017. Internet: <www.dci.com.br> (com adaptações).

No texto 1A1-I, o emprego de vírgulas para isolar as expressões “adotado no país” e “embora se pareça com o IVA” é

 

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