As condições que devem satisfazer as instalações elétricas
de baixa tensão a fim de garantir a segurança de pessoas e
animais, o funcionamento adequado da instalação e a
conservação dos bens são os objetivos da ABNT/NBR nº
5.410/2004, que aplica-se principalmente às instalações elétricas
de edificações, qualquer que seja seu uso (residencial, comercial,
público, industrial, de serviços, agropecuário, hortifrutigranjeiro,
entre outros), incluindo as pré-fabricadas. Considerando as previsões da ABNT/NBR nº 5.410/2004 no
tocante à temperatura ambiente, que é a temperatura no local
onde deve ser instalado, incluída a influência dos demais
componentes instalados no local e em funcionamento e excluída
a contribuição térmica do próprio componente considerado,
assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, as faixas
de temperatura (limite inferior e limite superior) para as câmaras
frigoríficas de um frigorífico (AA1).
Estaca é definida como “elemento de fundação profunda executado inteiramente por equipamentos ou ferramentas, sem que, em
qualquer fase de sua execução, haja descida de operário. Os materiais empregados podem ser: madeira, aço, concreto pré-moldado,
concreto moldado in situ ou mistos.”
Assinale a alternativa que define corretamente a estaca tipo Franki.
As condições gerais que devem ser seguidas no projeto, na
execução e no controle das estruturas correntes de madeira (tais
como pontes, pontilhões, coberturas, pisos e cimbres) são
também regradas pela ABNT/NBR nº 7.190/1997. Destaca-se que as construções a serem executadas total ou
parcialmente com madeira devem obedecer a projeto elaborado
por profissionais legalmente habilitados e que o projeto é
composto por memorial justificativo, desenhos e, quando há
particularidades do projeto que interfiram na construção, por plano
de execução, empregando os símbolos gráficos previstos em
norma específica.
Qual elemento não está previsto na ANBT/NBR nº 7.190/1997
para constar no memorial justificativo?
A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a
proteção da vegetação nativa e “estabelece normas gerais sobre
a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as
áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de
matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos
florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e
prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de
seus objetivos.” Também estabelece o entendimento de que Área de Preservação
Permanente (APP) é a “área protegida, coberta ou não por
vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os
recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a
biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o
solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.” Entre as diversas formas de existência, também considera-se
Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas,
as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do
relevo, em faixa nunca inferior a
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) através
da NBR nº 9.077/1993 “fixa as condições exigíveis que as
edificações devem possuir: a) a fim de que sua população possa
abandoná-las, em caso de incêndio, completamente protegida em
sua integridade física; b) para permitir o fácil acesso de auxílio
externo (bombeiros) para o combate ao fogo e a retirada da
população.”
Conforme a NBR nº 9.077/1993, é definida a escada enclausurada
protegida (EP) como
A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece
“normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de
obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na
construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de
comunicação.” Estabelece enquanto acessibilidade a “possibilidade e condição
de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de
espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações,
transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e
tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos
ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na
zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com
mobilidade reduzida”. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou
privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de
modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras
de deficiência ou com mobilidade reduzida. Qual requisito de acessibilidade não está descrito no artigo 11º da
Lei nº 10.098/2000, no tocante específico da acessibilidade nos
edifícios públicos ou de uso coletivo?
O zoneamento bioclimático brasileiro e as diretrizes
construtivas para habitações unifamiliares de interesse social
abrangem um conjunto de recomendações e estratégias de
habitações unifamiliares de interesse social e estão previstas na
ABNT/NBR nº 15.220/2005, parte 3, bem como também
estabelece “recomendações e diretrizes construtivas, sem caráter
normativo, para adequação climática de habitações unifamiliares
de interesse social, com até três pavimentos”.
No tocante às estratégias (G e H) de condicionamento térmico
para as regiões quentes e secas, assinale a alternativa que
demostra o detalhamento previsto na ABNT/NBR nº 15.220/2005.
Geralmente a vida útil do projeto do edifício e dos sistemas
que o compõem são baseados em valores teóricos
preestabelecidos. Assim, o projeto deve especificar o valor teórico
para a vida útil de projeto (VUP) para cada um dos sistemas que
o compõem e deve ser elaborado para que os sistemas tenham
uma durabilidade potencial compatível com a VUP a serem
considerados nos projetos elaborados a partir da exigibilidade.
Como rege a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
através da NBR nº 15.575/2010, assinale a alternativa que indica
corretamente o valor mínimo, em anos, da vida útil de projeto
(VUP) para o sistema hidrossanitário.
A Resolução CONAMA nº 429, de 28 de fevereiro de 2011,
dispõe sobre a metodologia de recuperação das Áreas de
Preservação Permanente – APPs e destaca que “a recuperação
voluntária de APP com espécies nativas do ecossistema onde
está inserida, respeitada metodologia de recuperação
estabelecida nesta Resolução e demais normas aplicáveis,
dispensa a autorização do órgão ambiental.”
Outro importante mecanismo prevê que “a recuperação de APP,
em conformidade com o que estabelece esta Resolução, bem
como a recuperação de reserva legal, é elegível para os fins de
incentivos econômicos previstos na legislação nacional e nos
acordos internacionais relacionados à proteção, à conservação e
ao uso sustentável da biodiversidade e florestas ou de mitigação
e adaptação às mudanças climáticas.” Entre os requisitos e procedimentos a seguir, qual não está
detalhadamente previsto na recuperação de APP mediante
condução da regeneração natural de espécies nativas?
A Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, institui a Política
Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos. Nesse âmbito, os Planos
de Recursos Hídricos são planos diretores que visam fundamentar
e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos
Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos. Na sua esfera de competência, na implementação da Política
Nacional de Recursos Hídricos, qual atribuição cabe
exclusivamente aos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito
Federal, conforme previsto no artigo 30º, da Lei nº 9.433/1997?