Foram encontradas 399 questões.
No que diz respeito a títulos de crédito, julgue os itens seguintes.
Pelo princípio da abstração, aplicável a alguns títulos de crédito, não é lícito ao executado pretender embargar a execução e alegar fato relacionado à causa da emissão do título.
Provas
No que diz respeito a títulos de crédito, julgue os itens seguintes.
Quanto ao princípio da cartularidade, aplicável aos títulos de crédito, exige-se que o credor apresente o título - cártula - a fim de que possa obrigar o devedor a efetuar o pagamento de sua dívida. Não se admite, assim, que se inicie a ação cambial sem que a petição inicial esteja acompanhada do respectivo título de crédito.
Provas
Determinado cheque foi emitido em Brasília, no dia 1.º/9/2001, contra agência bancária local, mas com data de 10/12/2001. O título somente foi apresentado ao sacado, para pagamento, no dia 17/1/2002. Nessa situação,
se o cheque tivesse sido apresentado ao sacado no dia 5/12/2001, portanto, antes da data lançada no título, ainda que houvesse fundos disponíveis, o sacado não poderia efetuar o pagamento.
Provas
Determinado cheque foi emitido em Brasília, no dia 1.º/9/2001, contra agência bancária local, mas com data de 10/12/2001. O título somente foi apresentado ao sacado, para pagamento, no dia 17/1/2002. Nessa situação,
contagem do prazo prescricional da ação executiva com base nesse cheque será iniciada a partir da apresentação desse título ao banco, no dia 17/1/2002.
Provas
Determinado cheque foi emitido em Brasília, no dia 1.º/9/2001, contra agência bancária local, mas com data de 10/12/2001. O título somente foi apresentado ao sacado, para pagamento, no dia 17/1/2002. Nessa situação,
se, em decorrência da eventual falta de pagamento, o cheque vier a ser protestado em cartório de protesto de títulos e documentos, o protesto provocará a interrupção da prescrição da ação executiva.
Provas
Determinado cheque foi emitido em Brasília, no dia 1.º/9/2001, contra agência bancária local, mas com data de 10/12/2001. O título somente foi apresentado ao sacado, para pagamento, no dia 17/1/2002. Nessa situação,
não tendo sido apresentado o cheque no prazo legal, não mais poderá ser proposta a ação executiva com base nesse cheque contra possível endossante do título.
Provas
Determinado cheque foi emitido em Brasília, no dia 1.º/9/2001, contra agência bancária local, mas com data de 10/12/2001. O título somente foi apresentado ao sacado, para pagamento, no dia 17/1/2002. Nessa situação,
o sacado não poderá efetuar o pagamento, haja vista ter sido o cheque apresentado fora do prazo de apresentação legal.
Provas
O Banco Gama, portador de letra de câmbio, propôs ação executiva contra: José da Silva, avalista do título; sociedade Alfa, subscritora do título; sociedade Beta, sociedade contra quem a letra foi emitida.
José da Silva embargou a execução e argumentou que a ação contra ele somente poderia ser proposta após esgotados os meios para a cobrança da dívida junto ao seu avalizado e se o título tivesse sido protestado, o que não ocorreu. A sociedade Alfa argumentou em seus embargos que a falta de protesto impediria a sua execução. A sociedade Beta, por seu turno, argumentou em seus embargos que, à exceção da assinatura de um diretor, firmada na face do título, não assumia qualquer responsabilidade pelo pagamento da letra, haja vista não constar, no título, qualquer declaração da sociedade que pudesse ser entendida como aceite cambial. Em face dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.Admitida a responsabilidade da sociedade Beta, após efetuar o pagamento da letra, ela poderá propor ação regressiva contra a subscritora do título.
Provas
O Banco Gama, portador de letra de câmbio, propôs ação executiva contra: José da Silva, avalista do título; sociedade Alfa, subscritora do título; sociedade Beta, sociedade contra quem a letra foi emitida.
José da Silva embargou a execução e argumentou que a ação contra ele somente poderia ser proposta após esgotados os meios para a cobrança da dívida junto ao seu avalizado e se o título tivesse sido protestado, o que não ocorreu. A sociedade Alfa argumentou em seus embargos que a falta de protesto impediria a sua execução. A sociedade Beta, por seu turno, argumentou em seus embargos que, à exceção da assinatura de um diretor, firmada na face do título, não assumia qualquer responsabilidade pelo pagamento da letra, haja vista não constar, no título, qualquer declaração da sociedade que pudesse ser entendida como aceite cambial. Em face dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.Em relação à sociedade Beta, é correta a observação de que o título não foi aceito, não cabendo, portanto, responsabilizar o sacado da letra.
Provas
O Banco Gama, portador de letra de câmbio, propôs ação executiva contra: José da Silva, avalista do título; sociedade Alfa, subscritora do título; sociedade Beta, sociedade contra quem a letra foi emitida.
José da Silva embargou a execução e argumentou que a ação contra ele somente poderia ser proposta após esgotados os meios para a cobrança da dívida junto ao seu avalizado e se o título tivesse sido protestado, o que não ocorreu. A sociedade Alfa argumentou em seus embargos que a falta de protesto impediria a sua execução. A sociedade Beta, por seu turno, argumentou em seus embargos que, à exceção da assinatura de um diretor, firmada na face do título, não assumia qualquer responsabilidade pelo pagamento da letra, haja vista não constar, no título, qualquer declaração da sociedade que pudesse ser entendida como aceite cambial. Em face dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.Em relação à sociedade Alfa, será necessário o protesto da letra para que seja proposta a ação executiva.
Provas
Caderno Container