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Um servidor público estável, ocupante de cargo público efetivo em uma autarquia federal, faltou ao serviço, sem causa justificada, nos períodos de 1.º/10/2003 a 15/10/2003 e de 17/10/2003 a 31/10/2003, tendo comparecido ao serviço no dia 16/10/2003, uma quinta-feira, e cumprido integralmente o horário de trabalho estabelecido. Com o objetivo de apurar a falta funcional do servidor, foi instaurado procedimento administrativo, no âmbito da autarquia. Ao final do procedimento, a comissão processante emitiu relatório por meio do qual recomendou a aplicação ao servidor de pena de suspensão. Todavia, em 2/3/2004, foi publicada portaria editada pelo ministro de Estado ao qual a autarquia estava vinculada, aplicando ao servidor a pena de demissão. Em 15/3/2004, o servidor impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a referida portaria.
Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens seguintes.
Nas atribuições do ministro-relator do mandado de segurança referido nessa situação, encontram-se, entre outras, as de ordenar e dirigir o processo e determinar às autoridades judiciárias e administrativas sujeitas à sua jurisdição providências relativas ao andamento e à instrução do feito, exceto se forem da competência da Corte Especial, da Seção, da Turma ou de seus presidentes.
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Um servidor público estável, ocupante de cargo público efetivo em uma autarquia federal, faltou ao serviço, sem causa justificada, nos períodos de 1.º/10/2003 a 15/10/2003 e de 17/10/2003 a 31/10/2003, tendo comparecido ao serviço no dia 16/10/2003, uma quinta-feira, e cumprido integralmente o horário de trabalho estabelecido. Com o objetivo de apurar a falta funcional do servidor, foi instaurado procedimento administrativo, no âmbito da autarquia. Ao final do procedimento, a comissão processante emitiu relatório por meio do qual recomendou a aplicação ao servidor de pena de suspensão. Todavia, em 2/3/2004, foi publicada portaria editada pelo ministro de Estado ao qual a autarquia estava vinculada, aplicando ao servidor a pena de demissão. Em 15/3/2004, o servidor impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a referida portaria.
Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens seguintes.
Como se trata de servidor vinculado a uma entidade da administração indireta do Poder Executivo federal, a pena de demissão somente poderia ser aplicada pelo presidente da República.
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Um servidor público estável, ocupante de cargo público efetivo em uma autarquia federal, faltou ao serviço, sem causa justificada, nos períodos de 1.º/10/2003 a 15/10/2003 e de 17/10/2003 a 31/10/2003, tendo comparecido ao serviço no dia 16/10/2003, uma quinta-feira, e cumprido integralmente o horário de trabalho estabelecido. Com o objetivo de apurar a falta funcional do servidor, foi instaurado procedimento administrativo, no âmbito da autarquia. Ao final do procedimento, a comissão processante emitiu relatório por meio do qual recomendou a aplicação ao servidor de pena de suspensão. Todavia, em 2/3/2004, foi publicada portaria editada pelo ministro de Estado ao qual a autarquia estava vinculada, aplicando ao servidor a pena de demissão. Em 15/3/2004, o servidor impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a referida portaria.
Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens seguintes.
O ministro de Estado deveria ter acatado o relatório da comissão processante, visto que a lei estabelece que, quando o relatório da comissão contrariar flagrantemente as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá abrandar a pena ou isentar o servidor de responsabilidade, não podendo, todavia, agravar a penalidade proposta.
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Um servidor público estável, ocupante de cargo público efetivo em uma autarquia federal, faltou ao serviço, sem causa justificada, nos períodos de 1.º/10/2003 a 15/10/2003 e de 17/10/2003 a 31/10/2003, tendo comparecido ao serviço no dia 16/10/2003, uma quinta-feira, e cumprido integralmente o horário de trabalho estabelecido. Com o objetivo de apurar a falta funcional do servidor, foi instaurado procedimento administrativo, no âmbito da autarquia. Ao final do procedimento, a comissão processante emitiu relatório por meio do qual recomendou a aplicação ao servidor de pena de suspensão. Todavia, em 2/3/2004, foi publicada portaria editada pelo ministro de Estado ao qual a autarquia estava vinculada, aplicando ao servidor a pena de demissão. Em 15/3/2004, o servidor impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a referida portaria.
Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens seguintes.
Os atos praticados pelo servidor exclusivamente no mês de outubro de 2003 não configuram abandono de cargo nem inassiduidade habitual, mas apenas inassiduidade interpolada, que sujeita o servidor público à pena de suspensão de 90 dias, segundo previsto expressamente pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.
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Um servidor público estável, ocupante de cargo público efetivo em uma autarquia federal, faltou ao serviço, sem causa justificada, nos períodos de 1.º/10/2003 a 15/10/2003 e de 17/10/2003 a 31/10/2003, tendo comparecido ao serviço no dia 16/10/2003, uma quinta-feira, e cumprido integralmente o horário de trabalho estabelecido. Com o objetivo de apurar a falta funcional do servidor, foi instaurado procedimento administrativo, no âmbito da autarquia. Ao final do procedimento, a comissão processante emitiu relatório por meio do qual recomendou a aplicação ao servidor de pena de suspensão. Todavia, em 2/3/2004, foi publicada portaria editada pelo ministro de Estado ao qual a autarquia estava vinculada, aplicando ao servidor a pena de demissão. Em 15/3/2004, o servidor impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a referida portaria.
Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens seguintes.
No mês de outubro de 2003, ao deixar de cumprir a carga de trabalho semanal de 40 horas fixada em lei e de não observar o limite de 8 horas diárias de trabalho também estabelecido em lei, o servidor público referido infringiu os deveres funcionais de assiduidade e de pontualidade, sujeitando-se à imposição de uma penalidade disciplinar. A falta em que incidiu é passível de ser apurada por meio de procedimento sumário, desde que sejam asseguradas, ao servidor, as garantias do contraditório e da ampla defesa.
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Um servidor público estável, ocupante de cargo público efetivo em uma autarquia federal, faltou ao serviço, sem causa justificada, nos períodos de 1.º/10/2003 a 15/10/2003 e de 17/10/2003 a 31/10/2003, tendo comparecido ao serviço no dia 16/10/2003, uma quinta-feira, e cumprido integralmente o horário de trabalho estabelecido. Com o objetivo de apurar a falta funcional do servidor, foi instaurado procedimento administrativo, no âmbito da autarquia. Ao final do procedimento, a comissão processante emitiu relatório por meio do qual recomendou a aplicação ao servidor de pena de suspensão. Todavia, em 2/3/2004, foi publicada portaria editada pelo ministro de Estado ao qual a autarquia estava vinculada, aplicando ao servidor a pena de demissão. Em 15/3/2004, o servidor impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a referida portaria.
Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens seguintes.
A demissão — uma das modalidades de vacância do cargo público — constitui uma penalidade aplicável ao servidor público em decorrência da prática de determinados atos ilícitos enumerados na lei e tem por efeito desligar o servidor do quadro de pessoal da administração pública.
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Os itens abaixo são reescrituras adaptadas de fragmentos do texto Dilemas do judiciário na democracia, publicado na UnB Revista, n.º 9, dez./2003-mar./2004, p. 13-5. Julgue-os quanto à grafia, ao emprego das classes de palavras e do sinal indicativo de crase, à sintaxe da oração e do período e à pontuação.
As garantias constitucionais concedidas aos juízes representam formas de assegurar a eles e à sociedade que o desempenho de suas funções possa ser realizado da melhor forma possível.
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Os itens abaixo são reescrituras adaptadas de fragmentos do texto Dilemas do judiciário na democracia, publicado na UnB Revista, n.º 9, dez./2003-mar./2004, p. 13-5. Julgue-os quanto à grafia, ao emprego das classes de palavras e do sinal indicativo de crase, à sintaxe da oração e do período e à pontuação.
A igualdade, em uma sociedade cada vez mais plural, e a reinvenção permanente da democracia ganham relevo exatamente por ser o Poder Judiciário fundamental à cidadania; para isso, é necessário que ele esteja em permanente diálogo com a sociedade brasileira, motivo e finalidade das instituições.
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Os itens abaixo são reescrituras adaptadas de fragmentos do texto Dilemas do judiciário na democracia, publicado na UnB Revista, n.º 9, dez./2003-mar./2004, p. 13-5. Julgue-os quanto à grafia, ao emprego das classes de palavras e do sinal indicativo de crase, à sintaxe da oração e do período e à pontuação.
São as mais variadas, as propostas de modificações da estrutura do sistema judiciário; porém, faz-se necessário, antes de mais nada, uma mudança de mentalidade da população.
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Os itens abaixo são reescrituras adaptadas de fragmentos do texto Dilemas do judiciário na democracia, publicado na UnB Revista, n.º 9, dez./2003-mar./2004, p. 13-5. Julgue-os quanto à grafia, ao emprego das classes de palavras e do sinal indicativo de crase, à sintaxe da oração e do período e à pontuação.
A hiper-complexidade da sociedade contemporânea, em especial, acerca da forma de ver e agir dos operadores jurídicos, está a exigir que possibilite-se a incorporação permanente das camadas excluídas da população.
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