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Com base na Lei n.º 8.429/1992, que trata de improbidade administrativa, julgue o próximo item.
Considere que determinado servidor público tenha utilizado bens pertencentes à autarquia em que trabalha em benefício de sociedade empresária da qual seja sócio cotista, sem que tenha ocorrido qualquer dano a esses bens utilizados, que foram, posteriormente, devolvidos. Nesse caso, apesar de não ter havido dilapidação do patrimônio público, é correto afirmar que a conduta do servidor afrontou princípios da administração pública que ensejam a proposição de ação de improbidade administrativa.
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Com base na Lei n.º 8.429/1992, que trata de improbidade administrativa, julgue o próximo item.
Suponha que um servidor público tenha autorizado o financiamento para a construção de uma unidade fabril, agindo estritamente dentro da legalidade, e que, por tal motivo, tenha recebido da matriz da sociedade empresária um veículo como presente. Nessa situação, o recebimento do presente não caracteriza ato de improbidade, em virtude de não ter ocorrido qualquer violação na conduta funcional do servidor.
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- Agentes PúblicosCargos, Empregos e Funções PúblicasAcumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas
Com base nos dispositivos da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item que se segue.
A impossibilidade de acumulação de cargos públicos é a regra geral, não obstante, a lei prevê exceções, como a possibilidade de servidor acumular determinados cargos, independentemente de compatibilidade de horários, devendo ser observado apenas o limite máximo de oitenta horas de trabalho semanal.
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Com base nos dispositivos da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item que se segue.
Considere que determinado servidor participe, na qualidade de sócio cotista, de sociedade empresária cujo objeto social seja o comércio de bens e que desempenhe atividades administrativas nessa empresa. Nessa situação, não se pode atribuir falta funcional ao referido servidor, porque a vedação legal refere-se ao desempenho da gerência ou administração de sociedade privada.
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SUFRAMA
Julgue o próximo item, acerca de moral e ética no serviço público.
A moral, concebida como conjunto de regras de conduta admitidas em determinada época ou por um grupo de pessoas, não exclui a existência de um caráter pessoal relacionado a tais regras e evidenciado principalmente após o aprimoramento do pensamento abstrato e da reflexão crítica do indivíduo sobre os valores herdados.
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SUFRAMA
- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Julgue o próximo item, acerca de moral e ética no serviço público.
No exercício das suas atribuições, o servidor público deve agir com urbanidade junto aos colegas, uma vez que essa atitude constitui obrigação ética e funcional.
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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisSignatáriosFechos e Identificação do Signatário
Mem. 1/CGAPI Em 30 de janeiro de 2014.
Ao Senhor Coordenador-geral de Projetos Industriais da SUFRAMA
Assunto: Sugestão de novas reuniões com a Delegacia da Receita Federal do Brasil
Comunico que o encontro com os auditores da Delegacia da Receita Federal do Brasil, ocorrido em 27/1/2014, em Manaus, cumpriu o objetivo de demonstrar os principais passos adotados pela SUFRAMA, para a importação de insumos.
Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, eventos como esse estreitam as relações entre os dois órgãos e visam, também, à melhoria do atendimento no serviço público, com benefício direto ao contribuinte. Assim, sugiro que novas reuniões com esse órgão sejam marcadas, a fim de se fortalecer o controle de entrada de insumos importados, o que garantirá também maior eficiência no atendimento ao público.
Respeitosamente,
Sicrano
Técnico da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos
Industriais da SUFRAMA
Com base no documento hipotético apresentado acima e nos preceitos do Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item subsequente.
Quando enviar documento de mesma natureza ao técnico, o coordenador-geral deverá empregar o fecho Atenciosamente.
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Mem. 1/CGAPI Em 30 de janeiro de 2014.
Ao Senhor Coordenador-geral de Projetos Industriais da SUFRAMA
Assunto: Sugestão de novas reuniões com a Delegacia da Receita Federal do Brasil
Comunico que o encontro com os auditores da Delegacia da Receita Federal do Brasil, ocorrido em 27/1/2014, em Manaus, cumpriu o objetivo de demonstrar os principais passos adotados pela SUFRAMA, para a importação de insumos.
Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, eventos como esse estreitam as relações entre os dois órgãos e visam, também, à melhoria do atendimento no serviço público, com benefício direto ao contribuinte. Assim, sugiro que novas reuniões com esse órgão sejam marcadas, a fim de se fortalecer o controle de entrada de insumos importados, o que garantirá também maior eficiência no atendimento ao público.
Respeitosamente,
Sicrano
Técnico da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos
Industriais da SUFRAMA
Com base no documento hipotético apresentado acima e nos preceitos do Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item subsequente.
Caso quisesse conferir mais formalidade e polidez ao documento, o técnico deveria ter utilizado os tratamentos Doutor, Ilustríssimo ou Digníssimo, para se dirigir ao coordenador-geral.
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