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Mem. 23/2013–TC

Brasília, 15 de março de 2016.
Assunto: Aquisição de novos computadores.

Cumpre-me informar que, nos termos do plano de estratégia estabelecido na reunião do colegiado de fevereiro deste ano, solicitamos a Vossa Senhoria a tomada de orçamentos para a aquisição de novos equipamentos de informática para o Departamento de Recursos Humanos.

As especificações dos computadores deverão ser obtidas junto ao departamento de informática, e os orçamentos deverão ser apresentados na próxima reunião.

Abraços,

Senhor João da Silva

A partir do memorando hipotético apresentado, julgue o item que se segue com base nas normas do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

O texto ficaria mais conciso, atendendo-se às normas constantes no MRPR quanto às características da redação oficial, caso se substituísse o trecho Cumpre-me informar que por Informo que.

 

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Texto CB1A1BBB

Estranhamente, governos estaduais cujas despesas com o funcionalismo já alcançaram nível preocupante ou que estouraram o limite de gastos com pessoal fixado pela Lei Complementar n.º 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estão elaborando sua própria legislação destinada a assegurar, como alegam, maior rigor na gestão de suas finanças. Querem uma nova lei de responsabilidade fiscal para, segundo argumentam, fortalecer a estrutura legal que protege o dinheiro público do mau uso por gestores irresponsáveis.

Examinando-se a situação financeira dos estados que preparam sua versão da lei de responsabilidade fiscal, fica difícil aceitar a argumentação. Desde maio de 2000, quando entrou em vigor a LRF, esses estados, como os demais, estão sujeitos a regras precisas para a gestão do dinheiro público, para a criação de despesas e, em particular, para os gastos com pessoal. Por que, tendo descumprido algumas dessas regras, estariam interessados em torná-las ainda mais rigorosas?

Não foi a lei que não funcionou, mas os responsáveis pelo dinheiro público que, por alguma razão, não a cumpriram. De que adiantaria, então, tornar a lei mais rigorosa, se nem nas condições atuais esses responsáveis estão sendo capazes de cumpri-la? O problema não está na lei. Mudá-la pode ser o pretexto não para torná-la mais rigorosa, mas para atribuir-lhe alguma flexibilidade que a desfigure. O verdadeiro problema é a dificuldade do setor público de adaptar suas despesas às receitas em queda por causa da crise.

Internet: <http://opiniao.estadao.com.br> (com adaptações).

Com relação aos aspectos linguísticos do texto CB1A1BBB, julgue o seguinte item.

A oração “aceitar a argumentação” funciona como complemento do adjetivo “difícil”.

 

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Texto CB1A1BBB

Estranhamente, governos estaduais cujas despesas com o funcionalismo já alcançaram nível preocupante ou que estouraram o limite de gastos com pessoal fixado pela Lei Complementar n.º 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estão elaborando sua própria legislação destinada a assegurar, como alegam, maior rigor na gestão de suas finanças. Querem uma nova lei de responsabilidade fiscal para, segundo argumentam, fortalecer a estrutura legal que protege o dinheiro público do mau uso por gestores irresponsáveis.

Examinando-se a situação financeira dos estados que preparam sua versão da lei de responsabilidade fiscal, fica difícil aceitar a argumentação. Desde maio de 2000, quando entrou em vigor a LRF, esses estados, como os demais, estão sujeitos a regras precisas para a gestão do dinheiro público, para a criação de despesas e, em particular, para os gastos com pessoal. Por que, tendo descumprido algumas dessas regras, estariam interessados em torná-las ainda mais rigorosas?

Não foi a lei que não funcionou, mas os responsáveis pelo dinheiro público que, por alguma razão, não a cumpriram. De que adiantaria, então, tornar a lei mais rigorosa, se nem nas condições atuais esses responsáveis estão sendo capazes de cumpri-la? O problema não está na lei. Mudá-la pode ser o pretexto não para torná-la mais rigorosa, mas para atribuir-lhe alguma flexibilidade que a desfigure. O verdadeiro problema é a dificuldade do setor público de adaptar suas despesas às receitas em queda por causa da crise.

Internet: <http://opiniao.estadao.com.br> (com adaptações).

Com relação aos aspectos linguísticos do texto CB1A1BBB, julgue o seguinte item.

Os sujeitos das orações “como alegam” e “segundo argumentam” são indeterminados.

 

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Texto CB1A1BBB

Estranhamente, governos estaduais cujas despesas com o funcionalismo já alcançaram nível preocupante ou que estouraram o limite de gastos com pessoal fixado pela Lei Complementar n.º 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estão elaborando sua própria legislação destinada a assegurar, como alegam, maior rigor na gestão de suas finanças. Querem uma nova lei de responsabilidade fiscal para, segundo argumentam, fortalecer a estrutura legal que protege o dinheiro público do mau uso por gestores irresponsáveis.

Examinando-se a situação financeira dos estados que preparam sua versão da lei de responsabilidade fiscal, fica difícil aceitar a argumentação. Desde maio de 2000, quando entrou em vigor a LRF, esses estados, como os demais, estão sujeitos a regras precisas para a gestão do dinheiro público, para a criação de despesas e, em particular, para os gastos com pessoal. Por que, tendo descumprido algumas dessas regras, estariam interessados em torná-las ainda mais rigorosas?

Não foi a lei que não funcionou, mas os responsáveis pelo dinheiro público que, por alguma razão, não a cumpriram. De que adiantaria, então, tornar a lei mais rigorosa, se nem nas condições atuais esses responsáveis estão sendo capazes de cumpri-la? O problema não está na lei. Mudá-la pode ser o pretexto não para torná-la mais rigorosa, mas para atribuir-lhe alguma flexibilidade que a desfigure. O verdadeiro problema é a dificuldade do setor público de adaptar suas despesas às receitas em queda por causa da crise.

Internet: <http://opiniao.estadao.com.br> (com adaptações).

Com relação aos aspectos linguísticos do texto CB1A1BBB, julgue o seguinte item.

O emprego do acento grave em “às receitas” decorre da regência do verbo “adaptar” e da presença do artigo definido feminino determinando o substantivo “receitas”.

 

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Estranhamente, governos estaduais cujas despesas com o funcionalismo já alcançaram nível preocupante ou que estouraram o limite de gastos com pessoal fixado pela Lei Complementar n.º 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estão elaborando sua própria legislação destinada a assegurar, como alegam, maior rigor na gestão de suas finanças. Querem uma nova lei de responsabilidade fiscal para, segundo argumentam, fortalecer a estrutura legal que protege o dinheiro público do mau uso por gestores irresponsáveis.

Examinando-se a situação financeira dos estados que preparam sua versão da lei de responsabilidade fiscal, fica difícil aceitar a argumentação. Desde maio de 2000, quando entrou em vigor a LRF, esses estados, como os demais, estão sujeitos a regras precisas para a gestão do dinheiro público, para a criação de despesas e, em particular, para os gastos com pessoal. Por que, tendo descumprido algumas dessas regras, estariam interessados em torná-las ainda mais rigorosas?

Não foi a lei que não funcionou, mas os responsáveis pelo dinheiro público que, por alguma razão, não a cumpriram. De que adiantaria, então, tornar a lei mais rigorosa, se nem nas condições atuais esses responsáveis estão sendo capazes de cumpri-la? O problema não está na lei. Mudá-la pode ser o pretexto não para torná-la mais rigorosa, mas para atribuir-lhe alguma flexibilidade que a desfigure. O verdadeiro problema é a dificuldade do setor público de adaptar suas despesas às receitas em queda por causa da crise.

Internet: <http://opiniao.estadao.com.br> (com adaptações).

Com relação aos aspectos linguísticos do texto CB1A1BBB, julgue o seguinte item.

A construção “Não foi a lei que não funcionou” está associada a uma interpretação de contraste, significando que outro elemento — e não a lei — não funcionou.

 

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Examinando-se a situação financeira dos estados que preparam sua versão da lei de responsabilidade fiscal, fica difícil aceitar a argumentação. Desde maio de 2000, quando entrou em vigor a LRF, esses estados, como os demais, estão sujeitos a regras precisas para a gestão do dinheiro público, para a criação de despesas e, em particular, para os gastos com pessoal. Por que, tendo descumprido algumas dessas regras, estariam interessados em torná-las ainda mais rigorosas?
Não foi a lei que não funcionou, mas os responsáveis pelo dinheiro público que, por alguma razão, não a cumpriram. De que adiantaria, então, tornar a lei mais rigorosa, se nem nas condições atuais esses responsáveis estão sendo capazes de cumpri-la? O problema não está na lei. Mudá-la pode ser o pretexto não para torná-la mais rigorosa, mas para atribuir-lhe alguma flexibilidade que a desfigure. O verdadeiro problema é a dificuldade do setor público de adaptar suas despesas às receitas em queda por causa da crise.
Internet: <http://opiniao.estadao.com.br> (com adaptações).
A respeito das ideias do texto CB1A1BBB, julgue o item a seguir.
Para o autor do texto, é um contrassenso a proposta de tornar a LRF mais rigorosa.
 

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Examinando-se a situação financeira dos estados que preparam sua versão da lei de responsabilidade fiscal, fica difícil aceitar a argumentação. Desde maio de 2000, quando entrou em vigor a LRF, esses estados, como os demais, estão sujeitos a regras precisas para a gestão do dinheiro público, para a criação de despesas e, em particular, para os gastos com pessoal. Por que, tendo descumprido algumas dessas regras, estariam interessados em torná-las ainda mais rigorosas?
Não foi a lei que não funcionou, mas os responsáveis pelo dinheiro público que, por alguma razão, não a cumpriram. De que adiantaria, então, tornar a lei mais rigorosa, se nem nas condições atuais esses responsáveis estão sendo capazes de cumpri-la? O problema não está na lei. Mudá-la pode ser o pretexto não para torná-la mais rigorosa, mas para atribuir-lhe alguma flexibilidade que a desfigure. O verdadeiro problema é a dificuldade do setor público de adaptar suas despesas às receitas em queda por causa da crise.
Internet: <http://opiniao.estadao.com.br> (com adaptações).
A respeito das ideias do texto CB1A1BBB, julgue o item a seguir.
Para o autor do texto, o descumprimento das normas da LRF em alguns estados decorreu do fato de a própria lei ser pouco clara em relação aos gastos públicos e também da incapacidade dos gestores do dinheiro público de adaptar as contas estaduais à realidade financeira do país.
 

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Examinando-se a situação financeira dos estados que preparam sua versão da lei de responsabilidade fiscal, fica difícil aceitar a argumentação. Desde maio de 2000, quando entrou em vigor a LRF, esses estados, como os demais, estão sujeitos a regras precisas para a gestão do dinheiro público, para a criação de despesas e, em particular, para os gastos com pessoal. Por que, tendo descumprido algumas dessas regras, estariam interessados em torná-las ainda mais rigorosas?
Não foi a lei que não funcionou, mas os responsáveis pelo dinheiro público que, por alguma razão, não a cumpriram. De que adiantaria, então, tornar a lei mais rigorosa, se nem nas condições atuais esses responsáveis estão sendo capazes de cumpri-la? O problema não está na lei. Mudá-la pode ser o pretexto não para torná-la mais rigorosa, mas para atribuir-lhe alguma flexibilidade que a desfigure. O verdadeiro problema é a dificuldade do setor público de adaptar suas despesas às receitas em queda por causa da crise.
Internet: <http://opiniao.estadao.com.br> (com adaptações).
A respeito das ideias do texto CB1A1BBB, julgue o item a seguir.
Segundo o texto, o objetivo de se propor uma nova lei de responsabilidade fiscal, mais rígida quanto à proteção do dinheiro público, é desconfigurar a LRF.
 

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Examinando-se a situação financeira dos estados que preparam sua versão da lei de responsabilidade fiscal, fica difícil aceitar a argumentação. Desde maio de 2000, quando entrou em vigor a LRF, esses estados, como os demais, estão sujeitos a regras precisas para a gestão do dinheiro público, para a criação de despesas e, em particular, para os gastos com pessoal. Por que, tendo descumprido algumas dessas regras, estariam interessados em torná-las ainda mais rigorosas?
Não foi a lei que não funcionou, mas os responsáveis pelo dinheiro público que, por alguma razão, não a cumpriram. De que adiantaria, então, tornar a lei mais rigorosa, se nem nas condições atuais esses responsáveis estão sendo capazes de cumpri-la? O problema não está na lei. Mudá-la pode ser o pretexto não para torná-la mais rigorosa, mas para atribuir-lhe alguma flexibilidade que a desfigure. O verdadeiro problema é a dificuldade do setor público de adaptar suas despesas às receitas em queda por causa da crise.
Internet: <http://opiniao.estadao.com.br> (com adaptações).
A respeito das ideias do texto CB1A1BBB, julgue o item a seguir.
De acordo com o texto, as normas da LRF dispõem principalmente sobre gastos com pessoal, pois esse tipo de gasto causa mais problemas para os responsáveis pela gestão do dinheiro público.
 

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Texto CB1A1AAA

O tenente Antônio de Souza era um desses moços que se gabam de não crer em nada, que zombam das coisas mais sérias e que riem dos santos e dos milagres. Costumava dizer que isso de almas do outro mundo era uma grande mentira, que só os tolos temem a lobisomem e feiticeiras. Jurava ser capaz de dormir uma noite inteira dentro do cemitério.

Eu não lhe podia ouvir tais leviandades em coisas medonhas e graves sem que o meu coração se apertasse, e um calafrio me corresse a espinha. Quando a gente se habitua a venerar os decretos da Providência, sob qualquer forma que se manifestem, quando a gente chega à idade avançada em que a lição da experiência demonstra a verdade do que os avós viram e contaram, custa ouvir com paciência os sarcasmos com que os moços tentam ridicularizar as mais respeitáveis tradições, levados por uma vaidade tola, pelo desejo de parecerem espíritos fortes, como dizia o Dr. Rebelo. Peço sempre a Deus que me livre de semelhante tentação. Acredito no que vejo e no que me contam pessoas fidedignas, por mais extraordinário que pareça. Sei que o poder do Criador é infinito e a arte do inimigo, vária.

Mas o tenente Souza pensava de modo contrário!

Apontava à lua com o dedo, deixava-se ficar deitado quando passava um enterro, não se benzia ouvindo o canto da mortalha, dormia sem camisa, ria-se do trovão! Alardeava o ardente desejo de encontrar um curupira, um lobisomem ou uma feiticeira. Ficava impassível vendo cair uma estrela, e achava graça ao canto agoureiro do acauã, que tantas desgraças ocasiona. Enfim, ao encontrar um agouro, sorria e passava tranquilamente sem tirar da boca o seu cachimbo de verdadeira espuma do mar.

Inglês de Sousa. A feiticeira. São Paulo:

Ed. Difusão Cultural do Livro, 2008, p. 7-8 (com adaptações).

Julgue o item que se segue, referente aos aspectos linguísticos do texto CB1A1AAA.

No destaque do texto, o emprego das formas verbais no pretérito imperfeito do indicativo indica que as ações do tenente Souza eram habituais. Tais hábitos acabam por caracterizar o personagem.

 

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