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A Política Nacional de Humanização não pode estar dissociada dos fundamentos centrais da política de saúde e a garantia dos princípios do SUS, e deve ter como referencial o Projeto de Reforma Sanitária. O assistente social precisa debater o significado da humanização com a equipe a fim de evitar compreensões distorcidas que levem a uma percepção romântica e/ou residual da atuação, focalizando as ações somente na escuta e redução de tensão. A defesa dessa concepção de humanização encontra-se respaldada no projeto ético político do Serviço Social, devendo ser compromisso e preocupação profissional.
A concepção de humanização, na perspectiva ampliada
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A profissão, como uma especialização da divisão social, técnica, sexual e racial do trabalho, intervém no âmbito das relações Estado/sociedade civil, em determinado momento histórico no qual as sequelas/refrações da questão social, passam a receber uma intervenção direta e sistemática por parte do Estado. Os fundamentos da Teoria Social, entendem que o capitalismo é um sistema de produção e reprodução social que, na medida em que produz riqueza social, aumenta o contingente de miseráveis. O Estado passa a assumir parte do ônus com a força de trabalho e o faz via políticas sociais, imprimindo uma nova racionalidade adotada no “trato” da questão social
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O conceito de saúde contido na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 8.080/1990 ressalta as expressões da questão social, ao apontar que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (CF, 1988, Art. 196) e indicar como fatores determinantes e condicionantes da saúde, “entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País” (Lei nº 8.080/1990, artigo 3º). Ao defender essa concepção de saúde, o movimento de Reforma Sanitária salientou a importância da determinação social sustentada nas categorias de trabalho e reprodução social da vida.
Nessa concepção, é fundamental o entendimento do contexto e das condições sociais que impactam o processo saúde-doença.
Essas expressões da questão social devem ser compreendidas, segundo Iamamoto (1982), como
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Abreu (2002, 2004) descreve a dimensão ético-política da atividade profissional do(a) assistente social como uma “função pedagógica” que se inscreve nos processos de organização da cultura em nossa realidade social. Essa função é determinada por meio das relações que se estabelecem entre a profissão e as classes sociais que compõem a nossa sociedade.
Ela se materializa nos resultados construídos
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As ações profissionais do assistente social no campo da saúde, assim como em outros, não ocorrem de forma isolada, mas se articulam em eixos/processos à medida que se diferenciam ou se aproximam entre si, e particularmente na saúde integram o processo coletivo do trabalho em saúde (Mioto e Nogueira 2010). Sua organização abarca fatores de ordem política, econômica e social que condicionam o direito a ter acesso aos bens e serviços necessários para se garantir a saúde, bem como exige uma consciência sanitária que se traduz em ações operativas na concretização do direito e desta forma, estão pautadas na lógica do Direito e da Cidadania e, mais ainda, na lógica do direito a ter direitos, o que na área da saúde
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Abreu (2009) se refere à função educativa do assistente social, considerando os distintos e contraditórios projetos culturais. Destaca que a função pedagógica desempenhada pelos assistentes sociais na sociedade brasileira, ao longo da sua trajetória histórica, define-se a partir de estratégias educativas postas na luta de classes, em que podemos distinguir, de um lado, estratégias educativas subalternizantes, vinculadas à necessidade de reprodução das relações de dominação e exploração do capital sobre o trabalho e o conjunto da sociedade e, de outro, estratégias educativas
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Historicamente, há uma expressiva vinculação das mulheres com a responsabilidade da manutenção dos problemas sociais, resultante do sistema capitalista patriarcal.
Investigando essa particularidade, SOUSA et al. (2020), entre outros autores, avaliam que a fusão patriarcado-capitalismo foi se construindo como uma ferramenta central para estruturar e reproduzir as relações desiguais de sexo e
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Portador de caráter anti-humano e destrutivo, o capital lança sobre a sociabilidade um profundo processo de reordenamento, recriando, na velha e necessária (para o capital) exploração da força de trabalho novos contornos, cada vez mais agudos, ao passo que a lógica da intensificação do ritmo da produção se coaduna com o aprofundamento da devastação dos direitos sociais, humanos e trabalhistas.
O capitalismo contemporâneo restabelece, sob novas e agudas bases, o conflito capital-trabalho, sobretudo
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Ao analisar o trabalho com famílias, (Mioto, 2015) expressa que, particularmente no contexto do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), pós-2004, houve uma ratificação de concepção e definição de funções para a família e a proteção social.
Ela, a família, além de ser o centro das atenções socioassistenciais, é concebida como a unidade primeira de proteção de seus membros e deve ter, portanto, centralidade para a concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos da política de assistência social.
No âmbito do Estado, em especial da política da de assistência social, a matricialidade sociofamiliar tem sido fundamentada nos valores burgueses que consideram a família como instituição social privada e a impregna de responsabilidades na proteção dos seus indivíduos.
Assim, ainda hoje, na família se reproduz o papel protetivo e essa responsabilidade
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Falar de trabalho, hoje, remete obrigatoriamente ao teletrabalho, ao trabalho por turno, ao trabalho temporário e às formas de uberização, “individualizadas e invisibilizadas, assumindo, assim, a aparência de ‘prestação de serviços’ e obliterando as relações de assalariamento e de exploração do trabalho.”
(ANTUNES, 2020).
A precarização tornou-se uma marca do trabalho, seja ele manual ou intelectual, em países ricos ou pobres. Mas, para os países ricos, certas relações, a exemplo do trabalho informal, é uma novidade.
O trabalho sem proteção social, contemporaneamente, em alguns países centrais, foi inaugurado
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