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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: FGV
Orgão: TCE-RJ
Uma das classificações da despesa pública prevista em lei é a classificação funcional, que corresponde ao maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Essa classificação está detalhada na Portaria MOG nº 42/1999, que define as funções e subfunções. Acerca dessa classificação, analise as afirmativas a seguir:
I - A execução da despesa por função e subfunção deve ser divulgada bimestralmente pelo Poder Executivo como anexo do Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
II - A subfunção agrega um determinado subconjunto de despesas e identifica a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
III - As subfunções devem ser combinadas apenas com as funções às quais estão relacionadas na Portaria MOG nº 42/1999.
É correto somente o que se afirma em:
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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: FGV
Orgão: TCE-RJ
Quadro I – Informações relativas à execução orçamentária de um município do Estado do Rio de Janeiro durante o exercício de 20x4 (Janeiro a Dezembro).
Descrição Valores em milhares
Receitas Tributárias 2.750.000,00
Receitas de Contribuições 440.000,00
Receita Patrimonial 770.000,00
Receita Industrial 8.200,00
Receita de Serviços 155.000,00
Transferências Correntes 3.500.000,00
Outras Receitas Correntes 1.700.000,00
Receitas de Operações de Crédito Internas 250.000,00
Antecipação da Receita Orçamentária 50.000,00
Receita de Amortização de empréstimos 65.000,00
Receita de Alienação de bens 10.000,00
Receitas de Depósitos e Cauções 20.000,00
Contribuições dos Servidores p/ Plano de Previdência 440.000,00
Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários 5.000,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEF 190.000,00
Despesa com Juros e Encargos da Dívida 450.000,00
Despesa total com Pessoal Ativo 3.150.000,00
Despesa total com Pessoal Inativo 750.000,00
Despesa total com Pessoal Terceirizado 2.300.000,00
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- Lei 4.320/1964: Normas Gerais de Direito FinanceiroDecreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
- Lei de Responsabilidade FiscalDisposições Preliminares (arts. 1º e 2º)
Quadro I – Informações relativas à execução orçamentária de um município do Estado do Rio de Janeiro durante o exercício de 20x4 (Janeiro a Dezembro).
Descrição Valores em milhares
Receitas Tributárias 2.750.000,00
Receitas de Contribuições 440.000,00
Receita Patrimonial 770.000,00
Receita Industrial 8.200,00
Receita de Serviços 155.000,00
Transferências Correntes 3.500.000,00
Outras Receitas Correntes 1.700.000,00
Receitas de Operações de Crédito Internas 250.000,00
Antecipação da Receita Orçamentária 50.000,00
Receita de Amortização de empréstimos 65.000,00
Receita de Alienação de bens 10.000,00
Receitas de Depósitos e Cauções 20.000,00
Contribuições dos Servidores p/ Plano de Previdência 440.000,00
Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários 5.000,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEF 190.000,00
Despesa com Juros e Encargos da Dívida 450.000,00
Despesa total com Pessoal Ativo 3.150.000,00
Despesa total com Pessoal Inativo 750.000,00
Despesa total com Pessoal Terceirizado 2.300.000,00
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Quadro I – Informações relativas à execução orçamentária de um município do Estado do Rio de Janeiro durante o exercício de 20x4 (Janeiro a Dezembro).
Descrição Valores em milhares
Receitas Tributárias 2.750.000,00
Receitas de Contribuições 440.000,00
Receita Patrimonial 770.000,00
Receita Industrial 8.200,00
Receita de Serviços 155.000,00
Transferências Correntes 3.500.000,00
Outras Receitas Correntes 1.700.000,00
Receitas de Operações de Crédito Internas 250.000,00
Antecipação da Receita Orçamentária 50.000,00
Receita de Amortização de empréstimos 65.000,00
Receita de Alienação de bens 10.000,00
Receitas de Depósitos e Cauções 20.000,00
Contribuições dos Servidores p/ Plano de Previdência 440.000,00
Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários 5.000,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEF 190.000,00
Despesa com Juros e Encargos da Dívida 450.000,00
Despesa total com Pessoal Ativo 3.150.000,00
Despesa total com Pessoal Inativo 750.000,00
Despesa total com Pessoal Terceirizado 2.300.000,00
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O processo orçamentário no Brasil tem regras definidas na Constituição Federal e na legislação complementar e ordinária, principalmente no que tange às competências de cada poder na definição das receitas e despesas para um exercício. No que se refere às regras relativas às emendas à Lei do Orçamento, analise as afirmativas a seguir:
I – As emendas parlamentares são permitidas somente para alteração das despesas de custeio.
II – É obrigatória a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União, no mínimo em 1,2% da receita corrente líquida prevista na Lei Orçamentária.
III – A execução das emendas individuais tratadas na EC nº 86/2015 obedecerá ao valor mínimo de 50% aplicado no custeio de ações e serviços públicos de saúde, exceto o pagamento de pessoal e encargos.
É correto somente o que se afirma em:
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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: FGV
Orgão: TCE-RJ
Texto 1: “O Ministério da Educação (MEC) não tem dinheiro para assinar novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) neste semestre, disse o secretário executivo da pasta, Luiz Cláudio Costa. Ele informou que o MEC ainda não foi notificado da determinação judicial para reabertura do prazo de inscrições, mas adiantou que a pasta recorrerá da decisão.
Segundo Costa, “mesmo que [o prazo para inscrições] seja reaberto, será inútil”. Ele informou que foram reservados R$ 2,5 bilhões para o FIES, o limite foi atingido e não será possível financiar novos contratos neste semestre.
O FIES oferece cobertura da mensalidade de cursos em instituições privadas de ensino superior a juros de 3,4% ao ano. O estudante começa a quitar o financiamento 18 meses após a conclusão do curso. O programa acumula 1,9 milhão de contratos e abrange mais de 1,6 mil instituições.”
Fonte: Agência Brasil (http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2015-05/mecesta-
sem-dinheiro-para-novos-contratos-do-fies)
Considerando a situação exposta no texto 1, caso o governo optasse por alterar o orçamento para aumentar a dotação orçamentária do FIES, deveria abrir um crédito:
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