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Breve histórico
A idéia de criação de um Tribunal de Contas surgiu, pela primeira vez no Brasil, em 23 de junho de 1826, com a iniciativa de Felisberto Caldeira Brandt, Visconde de Barbacena, e de José Inácio Borges, que apresentaram projeto de lei nesse sentido ao Senado do Império. As discussões em torno da criação de um Tribunal de Contas durariam quase um século, polarizadas entre aqueles que defendiam a sua necessidade - para quem as contas públicas deviam ser examinadas por órgão independente - e aqueles que a combatiam, por entenderem que as contas públicas podiam continuar sendo controladas por aqueles mesmos que as realizavam.
Originariamente o Tribunal teve competência para exame, revisão e julgamento de todas as operações relacionadas com a receita e a despesa da União. A fiscalização fazia-se pelo sistema de registro prévio. A Constituição de 1891 institucionalizou o Tribunal e conferiu-lhe competências para liquidar as contas da receita e da despesa e verificar a sua legalidade, antes de serem prestadas ao Congresso Nacional.
Pela Constituição de 1934, o Tribunal recebeu, entre outras, as seguintes atribuições: proceder ao acompanhamento da execução orçamentária, registrar previamente as despesas e os contratos, julgar as contas dos responsáveis por bens e dinheiro públicos, assim como apresentar parecer prévio sobre as contas do Presidente da República, para posterior encaminhamento à Câmara dos Deputados. Com exceção do parecer prévio sobre as contas presidenciais, todas as demais atribuições do Tribunal foram mantidas pela Carta de 1937. A Constituição de 1946 acresceu um novo encargo às competências da Corte de Contas: julgar a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.
A Constituição de 1967, ratificada pela Emenda Constitucional n.º 1, de 1969, retirou do Tribunal o exame e o julgamento prévio dos atos e dos contratos geradores de despesas, sem prejuízo da competência para apontar falhas e irregularidades que, se não sanadas, seriam, então, objeto de representação ao Congresso Nacional.
Eliminou-se, também, o julgamento da legalidade de concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ficando a cargo do Tribunal, tão-somente, a apreciação da legalidade para fins de registro. O processo de fiscalização financeira e orçamentária passou por completa reforma nessa etapa. Como inovação, deu-se incumbência à Corte de Contas para o exercício de auditoria financeira e orçamentária sobre as contas das unidades dos três poderes da União, instituindo-se, desde então, os sistemas de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxilio da Corte de Contas, e de controle interno, este exercido pelo Poder Executivo e destinado a criar condições para um controle externo eficaz.
Finalmente, com a Constituição de 1988, o Tribunal de Contas da União (TCU) teve a sua jurisdição e a sua competência substancialmente ampliadas. Recebeu poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade, e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU.
Conheça o TCU. Internet:<http://www.tcu.gov.br>. Acesso em 10/4/2005 (com adaptações).
Com base na recuperação precisa da informação do texto e no que se prescreve em relação à modalidade escrita formal da Língua Portuguesa, julgue o item a seguir.
Tem-se modalizador em "deviam ser", que imprime sentido diverso do sentido de obrigatoriedade.
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Para revestimento cerâmico de paredes, é correto aplicar camada de pasta de cimento sobre camada de argamassa de assentamento.
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Uma das definições de capacidade de campo é a quantidade de água retida pelo solo a partir do instante em que cessa a redistribuição.
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Para garantir boa estanqueidade, devem-se posicionar as juntas de dilatação no encontro entre lajes e paredes.
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Breve histórico
A idéia de criação de um Tribunal de Contas surgiu, pela primeira vez no Brasil, em 23 de junho de 1826, com a iniciativa de Felisberto Caldeira Brandt, Visconde de Barbacena, e de José Inácio Borges, que apresentaram projeto de lei nesse sentido ao Senado do Império. As discussões em torno da criação de um Tribunal de Contas durariam quase um século, polarizadas entre aqueles que defendiam a sua necessidade - para quem as contas públicas deviam ser examinadas por órgão independente - e aqueles que a combatiam, por entenderem que as contas públicas podiam continuar sendo controladas por aqueles mesmos que as realizavam.
Originariamente o Tribunal teve competência para exame, revisão e julgamento de todas as operações relacionadas com a receita e a despesa da União. A fiscalização fazia-se pelo sistema de registro prévio. A Constituição de 1891 institucionalizou o Tribunal e conferiu-lhe competências para liquidar as contas da receita e da despesa e verificar a sua legalidade, antes de serem prestadas ao Congresso Nacional.
Pela Constituição de 1934, o Tribunal recebeu, entre outras, as seguintes atribuições: proceder ao acompanhamento da execução orçamentária, registrar previamente as despesas e os contratos, julgar as contas dos responsáveis por bens e dinheiro públicos, assim como apresentar parecer prévio sobre as contas do Presidente da República, para posterior encaminhamento à Câmara dos Deputados. Com exceção do parecer prévio sobre as contas presidenciais, todas as demais atribuições do Tribunal foram mantidas pela Carta de 1937. A Constituição de 1946 acresceu um novo encargo às competências da Corte de Contas: julgar a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.
A Constituição de 1967, ratificada pela Emenda Constitucional n.º 1, de 1969, retirou do Tribunal o exame e o julgamento prévio dos atos e dos contratos geradores de despesas, sem prejuízo da competência para apontar falhas e irregularidades que, se não sanadas, seriam, então, objeto de representação ao Congresso Nacional.
Eliminou-se, também, o julgamento da legalidade de concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ficando a cargo do Tribunal, tão-somente, a apreciação da legalidade para fins de registro. O processo de fiscalização financeira e orçamentária passou por completa reforma nessa etapa. Como inovação, deu-se incumbência à Corte de Contas para o exercício de auditoria financeira e orçamentária sobre as contas das unidades dos três poderes da União, instituindo-se, desde então, os sistemas de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxilio da Corte de Contas, e de controle interno, este exercido pelo Poder Executivo e destinado a criar condições para um controle externo eficaz.
Finalmente, com a Constituição de 1988, o Tribunal de Contas da União (TCU) teve a sua jurisdição e a sua competência substancialmente ampliadas. Recebeu poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade, e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU.
Conheça o TCU. Internet:<http://www.tcu.gov.br>. Acesso em 10/4/2005 (com adaptações).
Com base na recuperação precisa da informação do texto e no que se prescreve em relação à modalidade escrita formal da Língua Portuguesa, julgue o item a seguir.
Caso não houvesse flexão de número em "todas as operações relacionadas", o significado da informação seria alterado.
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Quem são esses senhores
Para entender os senhores de Davos, temos de recorrer à história da filosofia e ao filósofo Pitágoras, o homem que, primeiro, conseguiu esta proeza extraordinária do pensamento humano: dissociou o número da coisa numerada.
Antes de Pitágoras, era necessário que duas vacas e dois bois se apresentassem diante do comerciante para que ele pudesse concluir que duas vacas mais dois bois perfaziam um total de quatro animais. Se vacas e bois, cansados de ser contados, resolvessem pastar no campo, as aritméticas dos comerciantes desmaiariam.
Pitágoras veio e disse: "Façamos abstração dos números, pensemos números abstratamente." O filósofo separou os números das vacas numeradas e deu certo: as contas podiam ser feitas, mesmo na ausência dos animais, pouco dispostos. Foi um extraordinário avanço para o ser humano...e para as vacas, que puderam pastar em paz.
Hoje, neste mesmo instante em que estamos aqui reunidos discutindo os malefícios da globalização, o que estarão fazendo os Senhores de Davos? Estão fazendo exatamente o contrário de Pitágoras - estão reificando, coisificando os números... e fazendo abstração dos seres humanos.
Os Senhores de Davos pensam no lucro abstrato e esquecem a fome concreta. Os números passam a ser o sujeito da História: alíquotas, juros, índices Dow Jones e Nasdaq, dividendos... Não a saúde, a educação, o trabalho, a habitação e o lazer, porque estas são preocupações humanitárias e não econômicas.
Essa visão de Economia Abstrata opera tremenda divisão da Humanidade, que se torna tríade: a Primeira Humanidade, que controla o Deus-Mercado, verdadeira senhora do mundo; a Segunda Humanidade, que, a qualquer título, está dentro do Mercado; e a Terceira Humanidade, descartável, inútil, encontrese ela nos extremos da África ou no ventre dos Estados Unidos.
Não quero parodiar filósofos, não quero imitar Descartes, mas creio que hoje devemos dizer: "Eu estou no mercado, logo existo". Ai de quem não puder pronunciar essa frase terrível: será condenado à Terceira Humanidade e será, com ela, descartado!
Nós queremos a Paz, não a Guerra! Queremos Paz, sim, mas nunca a Passividade! Queremos conter a metástase da globalização.
Augusto Boal. Revista Caros Amigos, n.o 47, fev./2001, p.10 (com adaptacões)
Acerca das idéias desenvolvidas no texto e de aspectos gramaticais, julgue o item subseqüente.
No texto, são exemplos de expressões de sentido conotativo, as quais seriam inadequadas para compor um texto técnico: "as aritméticas dos comerciantes desmaiariam"; "Queremos conter a metástase da globalização".
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A descarga de uma comporta de fundo plana instalada em um canal deve sempre ser de escoamento livre.
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A utilização de argamassa é parte do processo construtivo em sistema de membranas rígidas moldadas in loco.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU
O método de amostragem é aplicado como forma de viabilizar a realização de ações de controle em situações em que o objeto alvo da ação apresenta-se em grandes quantidades e(ou) distribui-se de maneira bastante pulverizada. Quando as características da população são de fácil mensuração, mesmo que a população não seja pequena, não se recomenda a utilização de amostragem.
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Julgue o item a seguir, relativo a licitações e contratos da administração pública federal.
É vedado realizar tomada de preço de tipo melhor técnica para a contratação de obra de engenharia.
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