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Uma professora do meu tempo de ensino médio, a propósito de qualquer ato de indisciplina ocorrido em suas aulas, invocava a sabedoria da frase “A liberdade de um termina onde começa a do outro”. Servia-se dessa velha máxima para nos lembrar limites de comportamento. Com o passar do tempo, esqueci-me de muita coisa da História que ela nos ensinava, mas jamais dessa frase, que naquela época me soava, ao mesmo tempo, justa e antipática. Adolescentes não costumam prezar limites, e a ideia de que a nossa (isto é, a minha...) liberdade termina em algum lugar me parecia inaceitável. Mas eu também me dava conta de que poderia invocar a mesma frase para defender aguerridamente o meu espaço, quando ameaçado pelo outro, e isso a tornava bastante justa... Por vezes invocamos a universalidade de um princípio por razões inteiramente egoístas.
Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?
Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.
(Valdeci Aguirra, inédito)
I. No primeiro parágrafo, a última frase expressa uma verdade geral que se depreendeu da análise de uma situação particular.
II. No segundo parágrafo, a perturbação confessada pelo autor do texto advém do reconhecimento de que todos os adolescentes são egoístas.
III. No terceiro parágrafo, a lei do mais forte é invocada para explicar por que idealizamos os nossos mais primitivos instintos.
Em relação ao texto, está correto APENAS o que se afirma em
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Acerca de Montaigne
Montaigne, o influente filósofo francês do século XVI, foi um conservador, mas nada teve de rígido ou estreito, muito menos de dogmático. Por temperamento, foi bem o contrário de um revolucionário; certamente faltaram-lhe a fé e a energia de um homem de ação, o idealismo ardente e a vontade. Seu conservadorismo aproxima-se, sob certos aspectos, do que no século XIX viria a ser chamado de liberalismo.
Na concepção política de Montaigne, o indivíduo deve ser deixado livre dentro do quadro das leis, e a autoridade do Estado deve ser a mais leve possível. Para o filósofo, o melhor governo será o que menos se fizer sentir; assegurará a ordem pública sem invadir a vida privada e sem pretender orientar os espíritos. Montaigne não escolheu as instituições sob as quais viveu, mas resolveu respeitá-las, a elas obedecendo fielmente, como achava correto num bom cidadão e súdito leal. Que não lhe pedissem mais do que o exigido pelo equilíbrio da razão e pela clareza da consciência.
(Adaptado da introdução aos Ensaios, de Montaigne. Trad.
de Sergio Milliet. S. Paulo: Abril, Os Pensadores, 1972.)
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Uma professora do meu tempo de ensino médio, a propósito de qualquer ato de indisciplina ocorrido em suas aulas, invocava a sabedoria da frase “A liberdade de um termina onde começa a do outro”. Servia-se dessa velha máxima para nos lembrar limites de comportamento. Com o passar do tempo, esqueci-me de muita coisa da História que ela nos ensinava, mas jamais dessa frase, que naquela época me soava, ao mesmo tempo, justa e antipática. Adolescentes não costumam prezar limites, e a ideia de que a nossa (isto é, a minha...) liberdade termina em algum lugar me parecia inaceitável. Mas eu também me dava conta de que poderia invocar a mesma frase para defender aguerridamente o meu espaço, quando ameaçado pelo outro, e isso a tornava bastante justa... Por vezes invocamos a universalidade de um princípio por razões inteiramente egoístas.
Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?
Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.
(Valdeci Aguirra, inédito)
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A restrição à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei; materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se encarrega de garantir seu cumprimento.
O conteúdo das leis é também fonte de considerações éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para que a legalidade seja legítima; é necessário também que o conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.
(Adaptado de Marco Aurélio Alves Adão, Procurador da República. http://jus2.uol.com.dr/doutrina/texto.asp?id=19)
Depreende-se da leitura do texto que a legalidade e a legitimidade
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Pará.
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I. Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado.
II. Diversas jóias de ouro.
III. Títulos da dívida pública da União, com cotação em mercado.
IV. Um avião bimotor.
V. Um apartamento para veraneio.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
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Disciplina: Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Banca: FCC
Orgão: TJ-PA
Do funcionamento do Tribunal, é INCORRETO afirmar:
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- Organização AdministrativaAdministração DiretaÓrgãos Públicos
- Organização AdministrativaDesconcentração e Descentralização
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