Juro que entendo alguma coisa de arquitetura urbana, embora alguns pobres arquitetos profissionais achem que não.
Assim vos direi que a primeira coisa a respeito de uma casa é que ela deve ter um porão, um bom porão com entrada pela frente e saída pelos fundos. Esse porão deve ser habitável porém inabitado; e ter alguns quartos sem iluminação alguma, onde se devem amontoar móveis antigos, quebrados, objetos desprezados e baús esquecidos. Deve ser o cemitério das coisas. Ali, sob os pés da família, como se fosse no subconsciente dos vivos, jazerão os leques, as cadeiras, as fantasias do carnaval do ano de 1920, as gravatas manchadas, os sapatos que outrora andaram em caminhos longe.
(Adaptado de Rubem Braga, Casa dos Braga – Memórias de infância)
Depreende-se do texto que, para o autor, o porão é o espaço de uma casa
Atenção: As questões de números 61 a 64 referem-se a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
Rio de Janeiro.
Lucas, devidamente credenciado pela Corregedoria, foi designado como Orientador Voluntário pelo Juiz, por meio de Portaria,
especificamente para participar dos programas de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida de liberdade
assistida. O Juízo de Direito com competência na matéria de Infância e Juventude poderá, excepcionalmente, contar com Lucas
pelo período de
Atenção: As questões de números 61 a 64 referem-se a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
Rio de Janeiro.
Carla, advogada, ao notar que há mais de 06 meses não recebia intimações sobre a Ação que propôs em nome de seu cliente
Adriano, protocolou petição requerendo o prosseguimento do feito ao juiz da 3a Vara Cível do Foro Central do Rio de Janeiro,
Vara perante a qual o processo corria. Ocorre que, Carla não tinha conhecimento de que o referido processo havia sido arquivado.
Dessa maneira, a petição protocolada
Atenção: As questões de números 61 a 64 referem-se a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
Rio de Janeiro.
Benedito, Escrivão da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro, verifica que determinada causa, que versa
sobre direitos difusos, encontra-se paralisada por 35 dias em decorrência da contumácia da parte. Neste caso, Benedito
Robson, desembargador, deseja nomear Fabiano, funcionário público aposentado há 10 anos, para exercer função gratificada
em seu gabinete. De acordo com a Lei nº 4.626/05, Fabiano
Atenção: As questões de números 65 a 67 referem-se ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de
Janeiro.
Bruno foi eleito Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal. Após um ano de exercício efetivo do cargo, Bruno faleceu em razão de
um acidente aéreo. Neste caso, proceder-se-á, dentro de
Atenção: As questões de números 61 a 64 referem-se a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
Rio de Janeiro.
Jair, juiz da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro, determinou a remessa de autos judiciais antigos e
findos, aptos a serem arquivados, ao contador judicial para o cálculo das custas judiciais, tendo em vista a complexidade de tais
cálculos. Jair