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Diariamente, diversos processos chegam à Seção Técnica do Serviço Social e de Psicologia para agendamento de entrevistas junto à equipe técnica judiciária. O primeiro procedimento é o de leitura dos autos, por meio dos quais os profissionais têm acesso ao histórico do adolescente em conflito com a lei: os documentos sobre o ato infracional, o histórico de cumprimento da medida socioeducativa (caso seja um adolescente já internado), o Plano Individual de Atendimento (PIA), o relatório de acompanhamento e o relatório conclusivo. Posteriormente, os profissionais realizam o atendimento por meio de entrevistas e elaboram o laudo social, que subsidiará a decisão do juiz. De acordo com Terra e Azevedo (2018), além da análise da situação, as entrevistas podem colaborar para
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Uma das constatações de Eurico (2020), em sua pesquisa sobre a incidência do racismo praticado contra crianças e adolescentes nos Serviços de Acolhimento Institucional, é a de que o trabalho profissional expressa os valores postos pela branquitude, incorporados em análises conservadoras que naturalizam o racismo. Em relação às famílias, são reproduzidos na instituição estereótipos forjados pelo racismo estrutural, que oculta as determinações sócio-históricas presentes na trajetória e no modo de ser das famílias negras e na sua capacidade protetiva. De acordo com a autora, trata-se do racismo institucional, cujos efeitos na vida das crianças e adolescentes institucionalizados exigem que se identifiquem suas duas dimensões: a das relações interpessoais e a dimensão
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Pesquisas de âmbito nacional permitiram traçar o perfil das crianças e adolescentes em acolhimento institucional e de suas famílias de origem, confirmando o que historicamente se constituiu como principal motivo de retirada do convívio familiar: a pobreza. Indicaram também que o tipo de cuidado oferecido pelas instituições reforçava o alijamento da família do contato com a criança/adolescente abrigados, reproduzindo o legado histórico de desvalorização da família de origem, privilegiando sua penalização e seu julgamento. Como afirmam Baptista e Oliveira (in FÁVERO, GOIS [Org.], 2014), fazendo frente à situação evidenciada pelas pesquisas, os novos marcos regulatórios têm como eixo central a defesa da convivência da criança e do adolescente com sua família de origem, o fortalecimento de políticas nessa direção, a ampliação do acolhimento familiar e
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Se não observados os princípios de excepcionalidade e provisoriedade do afastamento familiar da criança e do adolescente, fere-se um dos seus direitos fundamentais, que é o da convivência familiar e comunitária. Uma vez constatada sua necessidade, o afastamento deve resultar de uma recomendação técnica, a partir de um estudo diagnóstico, caso a caso, preferencialmente realizado por equipe interdisciplinar de instituição pública. Ao estabelecer suas diretrizes, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária define que, mesmo decidindo-se pelo afastamento, todos os esforços devem ser realizados no sentido de promover a
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A presença e a responsabilização da mulher/mãe que vive em situação de pobreza continuam aparecendo com certa regularidade em autos processuais de destituição do poder familiar, de acolhimento institucional, de adoção, entre outros. No âmbito do Serviço Social, a questão de gênero tem sido usualmente pensada como sinônimo de mulheres. Os homens aparecem menos e, quando o fazem, é por derivação; eles se fazem conhecer a partir da investigação sobre mulheres. As pesquisas em Serviço Social acabam enfocando a questão da mulher e menos as relações de gênero propriamente ditas. De acordo com Alves (2018), não é por acaso que inúmeras vezes o que desponta nos estudos do Serviço Social, a esse respeito, é o interesse pelo conceito de
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Historicamente, sempre recaíram sobre as famílias expectativas de proteção social e, de acordo com cada momento, tais expectativas tenderam a aumentar ou a diminuir. Dessa forma, a institucionalização de sistemas de proteção social é um acontecimento recente na sociedade. No caso brasileiro, tal sistema, configurado no início do século XX, teve como pilares o trabalho e a família, caracterizando-se como um sistema de caráter familista ou constituído por políticas “de família” ou “referidas à família”, perdurando até a Constituição de 1988. Sob a influência do pensamento neoliberal, a família, como referência para a efetivação dos processos de focalização e seletividade,
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Ao abordar o imbricamento entre o desenraizamento social, o rompimento de vínculos familiares e a institucionalização de seus membros, Gois (in FÁVERO, GOIS [Org.], 2014) afirma que a relação entre tais aspectos constitui-se ponto crucial no que se refere à proteção social dessas famílias. O deslocamento geográfico forçado pela necessidade de sobrevivência, com distanciamento da família extensa, fragiliza as estratégias em favor da preservação do grupo familiar. Longe de suas origens, as famílias se deparam com a precarização socioeconômica e a insuficiência de acessos a direitos sociais, culminando no acolhimento institucional de seus filhos. A autora aponta o poder do Estado sobre a família e, dada a assimetria da relação entre ambos, conclui que as políticas de proteção social ainda estão longe de possibilitar aos que estão socialmente desenraizados a recomposição de condições básicas para
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As recentes transformações da família evidenciam sua relação direta com as mudanças societárias. Do ponto de vista da teoria social crítica, a família é parte intrínseca do conjunto das relações sociais e, portanto, é marcada pelas contradições que caracterizam tais relações, constituindo-se o locus privilegiado das expressões da questão social. Nessa perspectiva, a concepção de família assenta-se ainda na afirmação do seu caráter histórico e, por isso, entende-se que seu modelo nuclear é uma formação típica do capitalismo, constituindo-se uma instituição privilegiada dos processos de reprodução social. Assim, a família não é compreendida apenas como o lugar de afetos e socialização, mas é reconhecida como unidade econômica e
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Pesquisa realizada pela Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (AASPTJ-SP) constatou que a maioria das situações que requerem a intervenção desses profissionais relaciona-se a medidas previstas na legislação, apresentando a mesma demanda para as duas áreas. Em relação aos objetivos do trabalho do assistente social e do psicólogo, a pesquisa revela que a perspectiva determinada pela instituição ora tem a adesão dessas áreas, ora é parcialmente adotada ou mesmo ignorada. O conhecimento do projeto profissional, definido pelos referenciais teórico-metodológicos e ético- -políticos de cada área, impregnam, da mesma forma, o agir profissional e
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Ao sistematizar e analisar os registros da opinião técnica emitida pelo(a) assistente social, objetos de denúncias éticas, o documento do CFESS (2020) aponta que, na maioria dos recursos disciplinares julgados, a finalidade institucional se sobrepõe à finalidade profissional. O documento do CFESS destaca que a explicitação do objeto do estudo social é procedimento essencial à composição dos registros, posto que oferece indicativos do foco interventivo, da intencionalidade e das ações profissionais que dali se desdobram. Por fim, ressalta que a atuação do(a) assistente social, quando da realização de estudo social, pressupõe o reconhecimento e a identificação da sua finalidade, em tese,
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