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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
O envelhecimento populacional é uma realidade que vem se consolidando em todo o mundo, inclusive no Brasil; o aumento da expectativa de vida e as mudanças nos padrões demográficos exigem uma revisão das políticas e práticas de atendimento à pessoa idosa, destacando a necessidade de uma abordagem interdisciplinar e integrada. Nesse contexto, o papel do assistente social ganha ainda mais relevância, pois ele é um profissional qualificado para lidar com a questão social e promover a justiça social.
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (art. 44), as medidas para sua proteção levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, podendo ser aplicadas isolada ou
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
A velhice é vista como uma ameaça que paira sobre todos os homens, independentemente do lugar que ocupam no processo produtivo. São recorrentes o abandono e o isolamento de pessoas idosas provocados pela ausência dos familiares, que não prestam a devida atenção, contrariando o Estatuto da Pessoa Idosa.
Diante desse contexto, determina o Estatuto (art. 9º) a obrigação do Estado em garantir a proteção à vida e à saúde da pessoa idosa, que permita um envelhecimento saudável e em condições de dignidade, mediante efetivação de
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- Proteção SocialFamíliaProteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente
- Proteção SocialAspectos Jurídicos
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A violência contra as mulheres constitui uma expressão da relação de desigualdade entre homens e mulheres. É uma violência baseada na afirmação da superioridade de um sexo sobre o outro, nomeadamente, dos homens sobre as mulheres. Trata-se de um fenômeno que afeta toda a sociedade, devendo ser considerado o contexto social em que esses atos de violência ocorrem. A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) define como formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral.
De acordo com o artigo art. 7º (V) da referida lei, a violência moral é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou
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- Políticas SociaisPolíticas Setoriais e Transversais
- Políticas SociaisPolíticas Sociais no pós CF/1988
- Proteção SocialFamíliaProteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente
- Proteção SocialViolência
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Advertência (Art. 115)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Obrigação de Reparar o Dano (Art. 116)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Prestação de Serviços à Comunidade (Art. 117)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Liberdade Assistida (Art. 118)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Do Regime de Semi-liberdade (Art. 120)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Internação (Art. 121 a 125)
- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Verificada a prática de ato infracional, poderão ser aplicadas ao adolescente as medidas de advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional. Em se tratando dos programas de privação de liberdade (semiliberdade e internação), o SINASE estabelece distintos requisitos para a inscrição dos municípios/entidades executoras nesses programas.
Para o exercício da função de dirigente de programa, a Lei nº 12.594/12 (art.17, III) determina que, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)
- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
A regulamentação da execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, assim como o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, são previstos na Lei nº 12.594/2012. O SINASE é coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais, responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente.
Conforme determina a citada Lei (art.12), a composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com
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