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2383373
Ano: 2009
Disciplina: Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE
Disciplina: Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE
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- TREs: Tribunais Regionais EleitoraisTRE-PE: Tribunal Regional Eleitoral de PernambucoTRE-PE: Regimento Interno
Regimento Interno do TRE - PE
A posse dos desembargadores eleitorais, contados da vacância do cargo (no caso dos magistrados) e da publicação oficial da nomeação (na hipótese dos juristas) dar-se-á no prazo de
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Assinale a alternativa correta, em relação à competência exclusiva do Congresso Nacional, face ao que dispõe a CF/88.
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TSE define regras de direito de resposta para eleições de 2010
Processos poderão chegar ao tribunal por ação de qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou de 24 horas para três dias o prazo para apresentação de recursos originados de representação. A decisão foi tomada na sessão de hoje, com a aprovação da instrução que trata dos prazos e regras para as representações, reclamações e pedidos de respostas referentes às eleições 2010. De acordo com o documento, os processos poderão chegar ao tribunal por ação de qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público. Também está prevista a designação de juízes auxiliares para atuar nesses processos até a diplomação dos eleitos. As representações serão encaminhadas ao TSE no caso de eleição presidencial e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nas eleições estaduais e distritais.
O TSE também definiu que no caso de pedido de resposta na imprensa escrita, a solicitação deve ser feita até 72 horas depois da veiculação da ofensa. Se o pedido for aceito, a resposta deverá ser publicada no veículo impresso até 48 horas após a decisão judicial, ocupando igual espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa. Se o jornal ou revista não for diário, a resposta deverá ser divulgada na primeira edição que circular. Em relação ao rádio e a televisão, o pedido de resposta deverá ocorrer em até 48 horas a partir da veiculação da ofensa.
O pedido precisará estar acompanhado da transcrição do trecho considerado ofensivo ou inverídico. Se o pedido for aceito pela Justica Eleitoral, a resposta deverá ir ao ar até 48 horas depois da decisão em tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a um minuto. Já no caso do horário eleitoral gratuito, o pedido deverá ocorrer no prazo de 24 horas, contado a partir da veiculação do programa. O pedido deverá especificar o trecho considerado ofensivo ou inverídico e conter a mídia da gravação do programa, acompanhada da respectiva degravação. Se o pedido for aceito, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto.
A resposta será divulgada no horário destinado ao partido político ou coligação responsável pela ofensa, devendo se restringir aos fatos nela veiculados.
Se o tempo reservado ao partido político ou à coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas forem necessárias para a sua complementação. Mas, no caso de o ofendido ser candidato, partido político ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído do respectivo programa eleitoral o mesmo tempo. Em caso de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa de R$ 2.128,20 a R$ 5.320,50.
De acordo com o TSE, a campanha eleitoral pela internet, também terá direito de resposta. No caso de a Justiça Eleitoral concordar com o pedido, a resposta será divulgada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica e tamanho usados na ofensa. O prazo para a resposta é de até 48 horas após a entrega da mídia com a resposta do ofendido. Essa resposta ficará disponível para ser consultada pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. Os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propraganda original.
AGÊNCIA BRASIL Adaptado de: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/. Acesso em: 21 dez 2009.
Se, no período "Já no caso do horário eleitoral gratuito, o pedido deverá ocorrer no prazo de 24 horas, contado a partir da veiculação do programa.", o substantivo destacado for passado para o plural, quantas outras modificações serão necessárias na frase para ajustes de concordância?
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Assinale a alternativa correta, referente à composição do Conselho Nacional de Justiça.
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2383249
Ano: 2009
Disciplina: Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE
Disciplina: Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE
Provas:
- TREs: Tribunais Regionais EleitoraisTRE-PE: Tribunal Regional Eleitoral de PernambucoTRE-PE: Regimento Interno
Regimento Interno do TRE - PE
Assinale a alternativa correta.
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Poderá se dirigir formalmente ao Juiz Eleitoral, ao Corregedor Regional ou Geral, no âmbito de suas respectivas competências, relato de fatos e indicação de provas para pedir abertura de investigação com o fim de apurar irregularidades no alistamento eleitoral,
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Conforme o que dispõe a Constituição Brasileira, a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário e à licença-paternidade, terão a duração, respectivamente, de
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É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
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TSE define regras de direito de resposta para eleições de 2010
Processos poderão chegar ao tribunal por ação de qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou de 24 horas para três dias o prazo para apresentação de recursos originados de representação. A decisão foi tomada na sessão de hoje, com a aprovação da instrução que trata dos prazos e regras para as representações, reclamações e pedidos de respostas referentes às eleições 2010. De acordo com o documento, os processos poderão chegar ao tribunal por ação de qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público. Também está prevista a designação de juízes auxiliares para atuar nesses processos até a diplomação dos eleitos. As representações serão encaminhadas ao TSE no caso de eleição presidencial e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nas eleições estaduais e distritais.
O TSE também definiu que no caso de pedido de resposta na imprensa escrita, a solicitação deve ser feita até 72 horas depois da veiculação da ofensa. Se o pedido for aceito, a resposta deverá ser publicada no veículo impresso até 48 horas após a decisão judicial, ocupando igual espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa. Se o jornal ou revista não for diário, a resposta deverá ser divulgada na primeira edição que circular. Em relação ao rádio e a televisão, o pedido de resposta deverá ocorrer em até 48 horas a partir da veiculação da ofensa.
O pedido precisará estar acompanhado da transcrição do trecho considerado ofensivo ou inverídico. Se o pedido for aceito pela Justica Eleitoral, a resposta deverá ir ao ar até 48 horas depois da decisão em tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a um minuto. Já no caso do horário eleitoral gratuito, o pedido deverá ocorrer no prazo de 24 horas, contado a partir da veiculação do programa. O pedido deverá especificar o trecho considerado ofensivo ou inverídico e conter a mídia da gravação do programa, acompanhada da respectiva degravação. Se o pedido for aceito, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto.
A resposta será divulgada no horário destinado ao partido político ou coligação responsável pela ofensa, devendo se restringir aos fatos nela veiculados.
Se o tempo reservado ao partido político ou à coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas forem necessárias para a sua complementação. Mas, no caso de o ofendido ser candidato, partido político ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído do respectivo programa eleitoral o mesmo tempo. Em caso de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa de R$ 2.128,20 a R$ 5.320,50.
De acordo com o TSE, a campanha eleitoral pela internet, também terá direito de resposta. No caso de a Justiça Eleitoral concordar com o pedido, a resposta será divulgada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica e tamanho usados na ofensa. O prazo para a resposta é de até 48 horas após a entrega da mídia com a resposta do ofendido. Essa resposta ficará disponível para ser consultada pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. Os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propraganda original.
AGÊNCIA BRASIL Adaptado de: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/. Acesso em: 21 dez 2009.
Assinale a expressão preposicionada que não seja exigida por um nome.
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Assinale a alternativa correta, quanto à classificação das constituições.
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