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Onde o Direito e a Literatura se encontram
“Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra.
A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura.
Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...]
“O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera.
“A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS.
Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bem preparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz.
A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck.
(Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013.
Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/ justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q> Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)
O verbo “inserir”, utilizado no trecho “– e da própria realidade em que estão inseridos –”, aparece na lista de verbos classificados como “abundantes”, ou seja, que apresentam duas ou três formas de igual valor e função. As orações a seguir apresentam duas possibilidades admitidas pela norma padrão da língua para o particípio do verbo, com EXCEÇÃO de:
 

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Onde o Direito e a Literatura se encontram
“Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra.
A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura.
Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “ A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...]
“O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera.
“A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS.
Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bem preparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz.
A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck.
(Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013.
Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/ justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q> Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)
Em “ a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar!” o termo destacado indica, sintaticamente, a mesma função exercida pelo termo grifado em:
 

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Onde o Direito e a Literatura se encontram
“Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra.
A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura.
Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...]
“O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera.
“A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS.
Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bem preparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz.
A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck.
(Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013.
Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/ justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q> Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)
Em relação ao paralelo estabelecido entre o trecho citado de As Bruxas de Salém e o contexto de atentado à honra afirma-se, corretamente, que
 

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“Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra.
A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura.
Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...]
“O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera.
“A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS.
Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bem preparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz.
A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck.
(Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013.
Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/ justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q> Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)
Acerca do vocábulo “onde” no título “Onde o Direito e a Literatura se encontram”, de acordo com a aplicação e relação estabelecida, é correto afirmar que
 

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Onde o Direito e a Literatura se encontram
“Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra.
A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura.
Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...]
“O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera.
“A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS.
Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bem preparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz.
A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck.
(Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013.
Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/ justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q> Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)
Considerando as ideias e informações trazidas ao texto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas para o que se afirma a seguir:
( ) O caráter metalinguístico do texto configura-se mediante estratégia utilizada no primeiro parágrafo cuja análise literária antecipa o assunto a ser tratado.
( ) Dentre os elementos que contribuem para a interpretação jurídica através da Literatura, a linguagem se apresenta como protagonista no processo de interação entre tais matérias.
( ) A Literatura possui um papel fundamental na sociedade contemporânea, não apenas no que diz respeito à arte da palavra, mas também como base argumentativa para a aplicação do Direito.
A sequência está correta em
 

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3009672 Ano: 2017
Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: Consulplan
Orgão: TRF-2

A Resolução nº 239, de 6 de setembro de 2016, dispõe sobre a Política Nacional do Poder Judiciário. Neste contexto, responda à questão.

O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, mediante assessoramento do Departamentode Segurança Institucional do Poder Judiciário, definirá os protocolos, as medidas e as rotinas de segurança quecompõem esta Política Nacional de Segurança, com os seguintes objetivos, EXCETO:

 

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3009671 Ano: 2017
Disciplina: Segurança Pública
Banca: Consulplan
Orgão: TRF-2

“A maneira com que determinada sociedade lida com o dilema transparência versus sigilo, em termos de procedimentos e atribuições dos serviços de inteligência, é um indicador do grau de desenvolvimento da democracia nessa sociedade.”

(GILL, Peter. Policing Politics: Security Intelligence and the Liberal Democratic State. London: Frank Cass, 1994.)

No que tange ao tema: transparência das ações e atos dos serviços de inteligência dentro de um Estado Democrático de Direito, assinale a alternativa a seguir que se dissocia dessa ideia.

 

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3009670 Ano: 2017
Disciplina: Segurança Pública
Banca: Consulplan
Orgão: TRF-2

O trecho a seguir contextualiza a questão.

“Eis algumas máximas de que deves impregnar-te antes de pensar em sitiar cidades ou ganhar batalhas. (...) Um hábil general jamais se encontrará reduzido a tais extremos. Ele conhece a arte de humilhar os seus inimigos sem travar batalhas. Sem derramar uma gota de sangue, sem mesmo desembainhar a espada, consegue tomar as cidades. Sem colocar os pés em reinos estrangeiros, descobre o meio de conquistá-Ios.”

(TZU, Sun. A arte da guerra / Tradução de Sueli Barros Cassal. Porto Alegre: L&PM, 2006.)

Entre as principais táticas de negociação, a tarefa de ganhar tempo tem papel central no desenrolar de um evento crítico de conflito. A esse respeito, é INCORRETO afirmar que
 

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1425364 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: TRF-2

Internet e as novas mídias: contribuições para a

proteção do meio ambiente no ciberespaço

A sociedade passou por profundas transformações em que a realidade socioeconômica modificou-se com rapidez junto ao desenvolvimento incessante das economias de massas. Os mecanismos de produção desenvolveram-se de tal forma a adequarem-se às necessidades e vontades humanas. Contudo, o homem não mediu as possíveis consequências que tal desenvolvimento pudesse causar de modo a provocar o desequilíbrio ao meio ambiente e a própria ameaça à vida humana.

Desse modo, a preocupação com o meio ambiente é questionada, sendo centro de tomada de decisões, diante da grave problemática que ameaça romper com o equilíbrio ecológico do Planeta. E não apenas nos tradicionais meios de comunicação, tais como jornais impressos, rádio, televisão, revistas, dentre outros, como também nos espaços virtuais de interatividade, por meio das novas mídias, as quais representam novos meios de comunicação, tem-se o debate sobre a problemática ambiental.

O capitalismo foi reestruturado e a partir das transformações científicas e tecnológicas deu-se origem a um novo estabelecimento social, em que por meio de redes e da cultura da virtualidade, configura-se a chamada sociedade informacional, na qual a comunicação e a informação constituem-se ferramentas essenciais da Era Digital.

As novas mídias, por meio da utilização da Internet, estão sendo consideradas como novos instrumentos de proteção do meio ambiente, na medida em que proporcionam a expansão da informação ambiental, de práticas sustentáveis, de reivindicações e ensejo de decisões em prol do meio ambiente.

No ciberespaço, devido à conectividade em tempo real, é possível promover debates de inúmeras questões como a construção da hidrelétrica de Belo Monte, o Novo Código Florestal, Barra Grande, dentre outras, as quais ensejam por tomada de decisões políticas, jurídicas e sociais. [...]

Vislumbra-se que a Internet é um meio que aproxima pessoas e distâncias, sendo utilizada por um número ilimitado de pessoas, a custo razoável e em tempo real. De fato, a Internet proporciona benefícios, pois, além de promover a circulação de informações, a curto espaço de tempo, muitos debates virtuais produzem manifestações sociais. Assim sendo, tem-se a democratização das informações através dos espaços virtuais, como blogs, websites, redes sociais, jornais virtuais, sites especializados, sites oficiais, dentre outros, de modo a expandir conhecimentos, promover discussões e, por vezes, influenciando nas tomadas de decisões dos governantes e na proliferação de movimentos sociais. Desse modo, os cidadãos acabam participando e exercendo a cidadania de forma democrática no ciberespaço. [...]

Faz-se necessária a execução de ações concretas em prol do meio ambiente, com adaptação e intermédio do novo padrão de democracia participativa fomentado pelas novas mídias, a fim de enfrentar a gestão dos riscos ambientais, dentre outras questões socioambientais. Ainda, são necessárias discussões aprofundadas sobre a complexidade ambiental, agregando a interdisciplinaridade para escolhas sustentáveis e na difusão do conhecimento. E, embora haja inúmeros desafios a percorrer com a utilização das tecnologias de comunicação e informação (novas TIC’s), entende-se que a atuação das novas mídias é de suma importância, pois possibilita a expansão da informação, a práxis ambiental, o debate e as aspirações dos cidadãos, contribuindo, dessa forma, para a proteção do meio ambiente.

(SILVA NUNES, Denise. Internet e as novas mídias: contribuições para a proteção do meio ambiente no ciberespaço. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 115, ago. 2013. Disponível em: http://ambito - juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13051& revista_caderno=17. Acesso em: jan. 2017. Adaptado.)

No desenvolvimento textual, é notório que o emprego de conectivos e operadores argumentativos contribui para a eficácia da argumentação, deste modo, a sua ampla compreensão se faz necessária. Nesta perspectiva, em “[...]entende-se que a atuação das novas mídias é de suma importância, pois possibilita a expansão da informação, a práxis ambiental, o debate e as aspirações dos cidadãos, [...]” (7º§) pode-se afirmar acerca do termo destacado que
 

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Mentes livres


Atualmente, já está muito claro que nossas experiências mentais estão sempre criando estruturas cerebrais que facilitam a resposta rápida a futuras demandas semelhantes. O tema mais importante, no entanto, não é que as estruturas se ampliem sempre, é a liberdade natural da mente, que opera além das estruturas.

Um motorista não é seu carro, nem por onde circula. Ele tem a liberdade de deixar o carro e seguir por outros meios e também de repensar seus trajetos. Ainda assim, se as estradas ficarem bloqueadas ou o carro quebrar, ele terá dificuldade em andar a pé e usará o tempo arrumando o carro ou colocando a estrada em condições de uso. Só ao final de um tempo ele conseguirá ultrapassar as fixações estruturais internas e refazer suas opções.

Em verdade, a liberdade do motorista é tal que nem mesmo motorista ele é. Ele é um ser livre. A prática espiritual profunda conduz a essa liberdade, naturalmente presente. As fixações são o carma. As experiências comuns no mundo, eventos maiores e menores, vão se consolidando como trajetos e redes neurais internas e estruturas cármicas que balizam a operação da mente, estruturando recursos limitados como se fossem as únicas opções, ainda que, essencialmente, a mente siga livre.

As estruturas grosseiras como os espaços das cidades, as ruas físicas, e em um sentido mais amplo tudo o que aciona nossos sentidos físicos, surgem também como resultado das atividades mentais repetitivas, assim como a circulação da energia interna, que é o aspecto sutil. Um automobilista precisa de uma transformação interna e externa complexa para se tornar um ciclista; não é fácil. Já o tripulante do sofá tem dificuldade em incluir exercícios, novos hábitos de alimentação e mudanças na autoimagem – os desafios são idênticos.

Nossos melhores pensamentos constroem mundos melhores e também cérebros melhores. Já os pensamentos aflitivos constroem mundos piores e cérebros com estruturas que conduzem à aflição e à doença.

Tanto os aspectos grosseiros como os sutis flutuam; é visível. A única expressão incessantemente presente e disponível é a liberdade natural silenciosa dentro de nós mesmos. É dessa natureza que surge a energia que, livre de condicionamentos, cria novos caminhos neurais e novas configurações de mundo. Os mestres de sabedoria apontam-na como sempre disponível, mesmo durante experiências como a doença e a morte. É dessa região inabalável que irradiam sua sabedoria, compaixão e destemor.

(SAMTEN, Padma – Revista “Vida simples” – agosto 2014 – Ed. Abril.)

Depreende-se do texto que
 

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