Foram encontradas 60 questões.
- ProlegômenosPrincípios da Administração PúblicaPrincípios Expressos
- ProlegômenosRegime Jurídico Administrativo
- Lei 9.784/1999: Processo AdministrativoDisposições Gerais, Direitos e Deveres (art. 1º ao art. 4º)
Leia as assertivas I a IV e depois assinale a resposta correta:
I. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, está obrigada a seguir, entre outros, aos princípios da legalidade e da eficiência.
II. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, está obrigada a seguir, entre outros, aos princípios de impessoalidade e da publicidade.
III. Nos processos administrativos no âmbito da Administração Federal direta e indireta, a administração deverá obedecer, dentre outros, aos princípios da finalidade e da motivação.
IV. Nos processos administrativos no âmbito da Administração Federal direta e indireta, a administração deverá obedecer, dentre outros, aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica.
Assinale a alternativa correta:
I. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, está obrigada a seguir, entre outros, aos princípios da legalidade e da eficiência.
II. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, está obrigada a seguir, entre outros, aos princípios de impessoalidade e da publicidade.
III. Nos processos administrativos no âmbito da Administração Federal direta e indireta, a administração deverá obedecer, dentre outros, aos princípios da finalidade e da motivação.
IV. Nos processos administrativos no âmbito da Administração Federal direta e indireta, a administração deverá obedecer, dentre outros, aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica.
Assinale a alternativa correta:
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Considerando o que consta da Lei 8429/92, que trata dos atos de improbidade, assinale a assertiva INCORRETA:
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Examine as assertivas I a IV, que tratam do direito de petição previsto pela Lei 8.212/90 (regime jurídico no serviço público Federal) e depois marque a resposta correta:
I. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de interesse legítimo, sendo que o requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
II. O direito de requerer prescreve em 3 (três) anos, quanto aos atos de disponibilidade.
III. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
IV. Cabe pedido de reconsideração no prazo de 30 (trinta) dias, dirigido à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, renovável uma única vez.
Assinale a resposta correta:
I. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de interesse legítimo, sendo que o requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
II. O direito de requerer prescreve em 3 (três) anos, quanto aos atos de disponibilidade.
III. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
IV. Cabe pedido de reconsideração no prazo de 30 (trinta) dias, dirigido à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, renovável uma única vez.
Assinale a resposta correta:
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- Agentes PúblicosCargos, Empregos e Funções PúblicasProvimento e Vacância
- Agentes PúblicosRemuneração
- Lei 8.112/1990: RJU
. Considerando o que consta da Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores federais, assinale a assertiva INCORRETA:
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- ProlegômenosPoderes da AdministraçãoPoder Hierárquico
- ProlegômenosPoderes da AdministraçãoPoder Disciplinar
- ProlegômenosPoderes da AdministraçãoPoder Normativo
Ao punir um servidor público segundo os preceitos legais aplicáveis e ao estabelecer as atribuições de seus órgãos, a Administração exercita, respectivamente, seu Poder:
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Considerando o que está previsto na Lei 8.112/90, que trata dos servidores públicos federais, assinale a assertiva INCORRETA:
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- Agentes PúblicosCargos, Empregos e Funções PúblicasAcumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas
- Lei 8.112/1990: RJU
Considerando o que está previsto na Lei 8.112/90, que trata dos servidores públicos federais, assinale a assertiva INCORRETA:
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Considerando o que está previsto na Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores federais, assinale a assertiva INCORRETA:
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A PERSISTIR O PEDANTISMO, O LINGUISTA DEVERÁ SER CONSULTADO
Por Aldo Bizzocchi
Disponível em: http://revistalingua.uol.com.br/textos/blog-abizzocchi/a- persistir-o-pedantismo-o-linguista-devera-ser-consultado-313578-1.asp Acesso em 24 ago 2014.
Onde há excesso de leis, em geral há falta de educação. Por exemplo, a lei que reserva um dos assentos do transporte público a idosos e deficientes só existe porque o brasileiro, via de regra, não cede espontaneamente seu lugar a uma pessoa necessitada. Em países com maior espírito de civilidade, esse tipo de regulamentação é desnecessário.
É por termos o mau hábito da automedicação que o governo instituiu a obrigatoriedade de os anúncios de medicamentos trazerem o alerta “A persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado”. O problema é que essa lei, nascida da cabeça de algum parlamentar com formação bacharelesca (como grande parte de nossos políticos) e nenhuma sintonia com o povo (como a quase totalidade deles) obriga a propaganda a trazer uma mensagem que, embora destinada sobretudo às pessoas mais humildes (justamente as que, pela precariedade do serviço público de saúde, mais se automedicam), utiliza um linguajar incompreensível pelo vulgo.
A persistirem” é construção infinitiva pessoal equivalente ao gerúndio “persistindo”, forma esta um pouco mais corrente nos dias de hoje. Mesmo assim, “persistindo os sintomas, o médico deverá ser consultado” ainda é bastante rebuscado, já que o gerúndio, no caso, oculta uma oração condicional: “se os sintomas persistirem...” (é a chamada oração subordinada reduzida de gerúndio). Alguns comerciais até empregam, provavelmente à revelia da lei, “se persistirem os sintomas”, formulação que, embora mais transparente, ainda peca pela inversão entre sujeito e predicado.
E quanto à oração principal? Em lugar da voz passiva de “o médico deverá ser consultado”, iria muito melhor aí a voz ativa (“deve-se consultar o médico”) ou - a mais feliz das soluções em se tratando de comunicação com o público - o uso do imperativo: “consulte o médico”.
Em resumo, não fosse o pedantismo com que os nossos legisladores empregam a língua, como se erudição fosse índice de competência ou honestidade, teríamos um aviso muito mais simples, direto e acessível à massa: “Se os sintomas persistirem, (ou “continuarem”, ou “não passarem”), consulte o médico”.
O mesmo vício se encontra naquele famoso aviso presente em todos os elevadores: “Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar”. Se era para ser pedante, por que não redigiram logo algo como “Antes de adentrar o elevador, certifique-se de que o mesmo encontra-se parado no presente andar”?
Tivesse esse aviso sido escrito por um publicitário ou marqueteiro, certamente teríamos algo simples e sucinto como “Antes de entrar no elevador, verifique se ele está parado neste andar”. E também teríamos nos livrado da péssima colocação pronominal “encontra-se” no lugar de “se encontra” (em orações subordinadas, só se usa próclise). Isto é, além de pedante, esse aviso peca pela hipercorreção.
Também nos elevadores, há o aviso de que é proibida a discriminação de pessoas por raça, cor, credo, condição social, doença não contagiosa, etc. Só que o aviso, uma mera transcrição do texto legal, não diz “é proibido”, diz “é vedado”. Ora, a maioria das pessoas sujeitas a sofrer os tipos de discriminação elencados nessa lei certamente não sabe o que significa “vedado” (talvez os pintores de paredes pensem na vedação contra umidade). Tampouco saberiam o que é “porte e presença de doença não contagiosa por convívio social”. E assim vamos levando a vida neste país em que falta educação, civilidade e urbanidade, mas abundam leis e sobram (ou melhor, sobejam) políticos bem-falantes e mal-intencionados.
Aldo Bizzocchi é doutor em Linguística pela USP, com pós-doutorado pela UERJ, pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Etimologia e História da Língua Portuguesa da USP e autor de Léxico e Ideologia na Europa Ocidental (Annablume) e Anatomia da Cultura (Palas Athena). www.aldobizzocchi.com.br.
Leia novamente o segundo parágrafo do texto com atenção e responda: quem “utiliza um linguajar incompreensível pelo vulgo”?Por Aldo Bizzocchi
Disponível em: http://revistalingua.uol.com.br/textos/blog-abizzocchi/a- persistir-o-pedantismo-o-linguista-devera-ser-consultado-313578-1.asp Acesso em 24 ago 2014.
Onde há excesso de leis, em geral há falta de educação. Por exemplo, a lei que reserva um dos assentos do transporte público a idosos e deficientes só existe porque o brasileiro, via de regra, não cede espontaneamente seu lugar a uma pessoa necessitada. Em países com maior espírito de civilidade, esse tipo de regulamentação é desnecessário.
É por termos o mau hábito da automedicação que o governo instituiu a obrigatoriedade de os anúncios de medicamentos trazerem o alerta “A persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado”. O problema é que essa lei, nascida da cabeça de algum parlamentar com formação bacharelesca (como grande parte de nossos políticos) e nenhuma sintonia com o povo (como a quase totalidade deles) obriga a propaganda a trazer uma mensagem que, embora destinada sobretudo às pessoas mais humildes (justamente as que, pela precariedade do serviço público de saúde, mais se automedicam), utiliza um linguajar incompreensível pelo vulgo.
A persistirem” é construção infinitiva pessoal equivalente ao gerúndio “persistindo”, forma esta um pouco mais corrente nos dias de hoje. Mesmo assim, “persistindo os sintomas, o médico deverá ser consultado” ainda é bastante rebuscado, já que o gerúndio, no caso, oculta uma oração condicional: “se os sintomas persistirem...” (é a chamada oração subordinada reduzida de gerúndio). Alguns comerciais até empregam, provavelmente à revelia da lei, “se persistirem os sintomas”, formulação que, embora mais transparente, ainda peca pela inversão entre sujeito e predicado.
E quanto à oração principal? Em lugar da voz passiva de “o médico deverá ser consultado”, iria muito melhor aí a voz ativa (“deve-se consultar o médico”) ou - a mais feliz das soluções em se tratando de comunicação com o público - o uso do imperativo: “consulte o médico”.
Em resumo, não fosse o pedantismo com que os nossos legisladores empregam a língua, como se erudição fosse índice de competência ou honestidade, teríamos um aviso muito mais simples, direto e acessível à massa: “Se os sintomas persistirem, (ou “continuarem”, ou “não passarem”), consulte o médico”.
O mesmo vício se encontra naquele famoso aviso presente em todos os elevadores: “Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar”. Se era para ser pedante, por que não redigiram logo algo como “Antes de adentrar o elevador, certifique-se de que o mesmo encontra-se parado no presente andar”?
Tivesse esse aviso sido escrito por um publicitário ou marqueteiro, certamente teríamos algo simples e sucinto como “Antes de entrar no elevador, verifique se ele está parado neste andar”. E também teríamos nos livrado da péssima colocação pronominal “encontra-se” no lugar de “se encontra” (em orações subordinadas, só se usa próclise). Isto é, além de pedante, esse aviso peca pela hipercorreção.
Também nos elevadores, há o aviso de que é proibida a discriminação de pessoas por raça, cor, credo, condição social, doença não contagiosa, etc. Só que o aviso, uma mera transcrição do texto legal, não diz “é proibido”, diz “é vedado”. Ora, a maioria das pessoas sujeitas a sofrer os tipos de discriminação elencados nessa lei certamente não sabe o que significa “vedado” (talvez os pintores de paredes pensem na vedação contra umidade). Tampouco saberiam o que é “porte e presença de doença não contagiosa por convívio social”. E assim vamos levando a vida neste país em que falta educação, civilidade e urbanidade, mas abundam leis e sobram (ou melhor, sobejam) políticos bem-falantes e mal-intencionados.
Aldo Bizzocchi é doutor em Linguística pela USP, com pós-doutorado pela UERJ, pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Etimologia e História da Língua Portuguesa da USP e autor de Léxico e Ideologia na Europa Ocidental (Annablume) e Anatomia da Cultura (Palas Athena). www.aldobizzocchi.com.br.
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A PERSISTIR O PEDANTISMO, O LINGUISTA DEVERÁ SER CONSULTADO
Por Aldo Bizzocchi Disponível em: http://revistalingua.uol.com.br/textos/blog-abizzocchi/a-persistir-o-pedantismo-o-linguista-devera-ser-consultado-313578-1.asp Acesso em 24 ago 2014.
Onde há excesso de leis,em geral há falta de educação. Por exemplo, a lei que reserva um dos assentos do transporte público a idosos e deficientes só existe porque o brasileiro, via de regra, não cede espontaneamente seu lugar a uma pessoa necessitada. Em países com maior espírito de civilidade, esse tipo de regulamentação é desnecessário.
É por termos o mau hábito da automedicação que o governo instituiu a obrigatoriedade de os anúncios de medicamentos trazerem o alerta “A persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado”. O problema é que essa lei, nascida da cabeça de algum parlamentar com formação bacharelesca (como grande parte de nossos políticos) e nenhuma sintonia com o povo (como a quase totalidade deles) obriga a propaganda a trazer uma mensagem que, embora destinada sobretudo às pessoas mais humildes (justamente as que, pela precariedade do serviço público de saúde, mais se automedicam), utiliza um linguajar incompreensível pelo vulgo.
“A persistirem” é construção infinitiva pessoal equivalente ao gerúndio “persistindo”, forma esta um pouco mais corrente nos dias de hoje. Mesmo assim, “persistindo os sintomas, o médico deverá ser consultado” ainda é bastante rebuscado, já que o gerúndio, no caso, oculta uma oração condicional: “se os sintomas persistirem...” (é a chamada oração subordinada reduzida de gerúndio). Alguns comerciais até empregam, provavelmente à revelia da lei, “se persistirem os sintomas”, formulação que, embora mais transparente, ainda peca pela inversão entre sujeito e predicado.
E quanto à oração principal? Em lugar da voz passiva de “o médico deverá ser consultado”, iria muito melhor aí a voz ativa (“deve-se consultar o médico”) ou - a mais feliz das soluções em se tratando de comunicação com o público – o uso do imperativo: “consulte o médico”.
Em resumo, não fosse o pedantismo com que os nossos legisladores empregam a língua, como se erudição fosse índice de competência ou honestidade, eríamos um aviso muito mais simples, direto e acessível à massa: “Se os sintomas persistirem, (ou “continuarem”, ou “não passarem”), consulte o médico”.
O mesmo vício se encontra naquele famoso aviso presente em todos os elevadores: “Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar”. Se era para ser pedante, por que não redigiram logo algo como “Antes de adentrar o elevador, certifique-se de que o mesmo encontra-se parado no presente andar”?
Tivesse esse aviso sido escrito por um publicitário ou marqueteiro, certamente teríamos algo simples e sucinto como “Antes de entrar no elevador, verifique se ele está parado neste andar”. E também teríamos nos livrado da péssima colocação pronominal “encontra-se” no lugar de “se encontra” (em orações subordinadas, só se usa próclise). Isto é, além de pedante, esse aviso peca pela hipercorreção.
Também nos elevadores, há o aviso de que é proibida a discriminação de pessoas por raça, cor, credo, condição social, doença não contagiosa, etc. Só que o aviso, uma mera transcrição do texto legal, não diz “é proibido”, diz “é vedado”. Ora, a maioria das pessoas sujeitas a sofrer os tipos de discriminação elencados nessa lei certamente não sabe o que significa “vedado” (talvez os pintores de paredes pensem na vedação contra umidade). Tampouco saberiam o que é “porte e presença de doença não contagiosa por convívio social”. E assim vamos levando a vida neste país em que falta educação, civilidade e urbanidade, mas abundam leis e sobram (ou melhor, sobejam) políticos bem-falantes e mal-intencionados.
Aldo Bizzocchi é doutor em Linguística pela USP, com pós-doutorado pela UERJ, pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Etimologia e História da Língua Portuguesa da USP e autor de Léxico e Ideologia na Europa Ocidental (Annablume) e Anatomia da Cultura (Palas Athena). www.aldobizzocchi.com.br
O objetivo central desse texto é:Por Aldo Bizzocchi Disponível em: http://revistalingua.uol.com.br/textos/blog-abizzocchi/a-persistir-o-pedantismo-o-linguista-devera-ser-consultado-313578-1.asp Acesso em 24 ago 2014.
Onde há excesso de leis,em geral há falta de educação. Por exemplo, a lei que reserva um dos assentos do transporte público a idosos e deficientes só existe porque o brasileiro, via de regra, não cede espontaneamente seu lugar a uma pessoa necessitada. Em países com maior espírito de civilidade, esse tipo de regulamentação é desnecessário.
É por termos o mau hábito da automedicação que o governo instituiu a obrigatoriedade de os anúncios de medicamentos trazerem o alerta “A persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado”. O problema é que essa lei, nascida da cabeça de algum parlamentar com formação bacharelesca (como grande parte de nossos políticos) e nenhuma sintonia com o povo (como a quase totalidade deles) obriga a propaganda a trazer uma mensagem que, embora destinada sobretudo às pessoas mais humildes (justamente as que, pela precariedade do serviço público de saúde, mais se automedicam), utiliza um linguajar incompreensível pelo vulgo.
“A persistirem” é construção infinitiva pessoal equivalente ao gerúndio “persistindo”, forma esta um pouco mais corrente nos dias de hoje. Mesmo assim, “persistindo os sintomas, o médico deverá ser consultado” ainda é bastante rebuscado, já que o gerúndio, no caso, oculta uma oração condicional: “se os sintomas persistirem...” (é a chamada oração subordinada reduzida de gerúndio). Alguns comerciais até empregam, provavelmente à revelia da lei, “se persistirem os sintomas”, formulação que, embora mais transparente, ainda peca pela inversão entre sujeito e predicado.
E quanto à oração principal? Em lugar da voz passiva de “o médico deverá ser consultado”, iria muito melhor aí a voz ativa (“deve-se consultar o médico”) ou - a mais feliz das soluções em se tratando de comunicação com o público – o uso do imperativo: “consulte o médico”.
Em resumo, não fosse o pedantismo com que os nossos legisladores empregam a língua, como se erudição fosse índice de competência ou honestidade, eríamos um aviso muito mais simples, direto e acessível à massa: “Se os sintomas persistirem, (ou “continuarem”, ou “não passarem”), consulte o médico”.
O mesmo vício se encontra naquele famoso aviso presente em todos os elevadores: “Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar”. Se era para ser pedante, por que não redigiram logo algo como “Antes de adentrar o elevador, certifique-se de que o mesmo encontra-se parado no presente andar”?
Tivesse esse aviso sido escrito por um publicitário ou marqueteiro, certamente teríamos algo simples e sucinto como “Antes de entrar no elevador, verifique se ele está parado neste andar”. E também teríamos nos livrado da péssima colocação pronominal “encontra-se” no lugar de “se encontra” (em orações subordinadas, só se usa próclise). Isto é, além de pedante, esse aviso peca pela hipercorreção.
Também nos elevadores, há o aviso de que é proibida a discriminação de pessoas por raça, cor, credo, condição social, doença não contagiosa, etc. Só que o aviso, uma mera transcrição do texto legal, não diz “é proibido”, diz “é vedado”. Ora, a maioria das pessoas sujeitas a sofrer os tipos de discriminação elencados nessa lei certamente não sabe o que significa “vedado” (talvez os pintores de paredes pensem na vedação contra umidade). Tampouco saberiam o que é “porte e presença de doença não contagiosa por convívio social”. E assim vamos levando a vida neste país em que falta educação, civilidade e urbanidade, mas abundam leis e sobram (ou melhor, sobejam) políticos bem-falantes e mal-intencionados.
Aldo Bizzocchi é doutor em Linguística pela USP, com pós-doutorado pela UERJ, pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Etimologia e História da Língua Portuguesa da USP e autor de Léxico e Ideologia na Europa Ocidental (Annablume) e Anatomia da Cultura (Palas Athena). www.aldobizzocchi.com.br
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