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Analise as assertivas abaixo e, a seguir, assinale a opção correta:
I – Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
II – Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laboral para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo, para este efeito, o que ocorrer primeiro.
III – O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes meramente de acidente de trabalho típico, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
IV – Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento de mais de um auxílio-acidente.
V – A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças.
I – Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
II – Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laboral para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo, para este efeito, o que ocorrer primeiro.
III – O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes meramente de acidente de trabalho típico, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
IV – Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento de mais de um auxílio-acidente.
V – A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças.
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Urbano ajuizou ação em face de seu ex-empregador, empresa Rural Ltda, pleiteando o
pagamento de consectários legais que entendera devidos, dando à causa o valor líquido
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O seu pedido foi julgado totalmente procedente. A
empresa Rural Ltda., tempestivamente, recorreu ordinariamente, pretendendo a reforma da
decisão, sustentando, nas razões recursais, contrariedade a jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada em orientação jurisprudencial. Na análise da primeira admissibilidade recursal, por equívoco, foi negado seguimento ao recurso, sob
a alegação de intempestividade, não tendo atentado, o julgador singular, para a existência
de dia de feriado forense que provocou a prorrogação da data do início da contagem do
prazo recursal. Além disso, a Secretaria da Vara do Trabalho não certificou a existência do
dia em que não houve expediente. Desta decisão denegatória, interpõe-se o recurso de
agravo de instrumento.
Partindo do cenário acima exposto, é correto afirmar que:
Partindo do cenário acima exposto, é correto afirmar que:
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Ainda sobre a Ação Civil Pública (ACP) na Justiça do Trabalho, considere os seguintes
itens e assinale a alternativa correta:
I - A competência para ACP é dada em contraste com a extensão territorial do dano, pautando-se pela incidência analógica do Art. 93 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das varas do trabalho da capital do estado; se for de âmbito nacional, o foro é o do Distrito Federal.
II - O julgamento de improcedência do pedido formulado em ACP, independente do fundamento, implica na impossibilidade de nova propositura da demanda pelo autor e os demais co-legitimados só poderão formular os mesmos pedidos se fundamentados em alterações supervenientes de fato e não tiverem participado de qualquer forma da demanda originária.
III - Há hipótese de litisconsórcio ativo obrigatório com o Sindicato de determinada categoria em ACP proposta pelo Ministério Público no caso de demanda que versa sobre direitos individuais homogêneos ou que haja cumulação de pedidos de Ação Civil Coletiva.
IV - Considerando-se os efeitos potenciais erga omnes das ACPs, torna-se inadmissível a postulação de declaração de inconstitucionalidade, ainda que incidenter tantum, pois representaria supressão da competência do Supremo Tribunal Federal.
V - Dadas as peculiaridades de extensão dos efeitos em demandas coletivas, é admissível reclamação constitucional para anular acordo judicial em ACP.
I - A competência para ACP é dada em contraste com a extensão territorial do dano, pautando-se pela incidência analógica do Art. 93 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das varas do trabalho da capital do estado; se for de âmbito nacional, o foro é o do Distrito Federal.
II - O julgamento de improcedência do pedido formulado em ACP, independente do fundamento, implica na impossibilidade de nova propositura da demanda pelo autor e os demais co-legitimados só poderão formular os mesmos pedidos se fundamentados em alterações supervenientes de fato e não tiverem participado de qualquer forma da demanda originária.
III - Há hipótese de litisconsórcio ativo obrigatório com o Sindicato de determinada categoria em ACP proposta pelo Ministério Público no caso de demanda que versa sobre direitos individuais homogêneos ou que haja cumulação de pedidos de Ação Civil Coletiva.
IV - Considerando-se os efeitos potenciais erga omnes das ACPs, torna-se inadmissível a postulação de declaração de inconstitucionalidade, ainda que incidenter tantum, pois representaria supressão da competência do Supremo Tribunal Federal.
V - Dadas as peculiaridades de extensão dos efeitos em demandas coletivas, é admissível reclamação constitucional para anular acordo judicial em ACP.
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- Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalhoCustas e emolumentos
Tácio ajuizou ação trabalhista em face da empresa “A", sua ex-empregadora, que possui
48 (quarenta e oito) empregados, e da empresa “B" pois alega que integram o mesmo
grupo econômico. Pleiteia o pagamento de horas extras e reflexos. Requereu, ainda,
equiparação salarial, indicando como paradigma o colega de trabalho Guilherme, que, em
que pese terem a mesma função anotada na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência
Social), recebia 25% (vinte e cinco por cento) a mais. Na audiência, as demandadas
apresentaram suas respectivas defesas. A ré principal impugnou veementemente a jornada narrada na inicial e, em que pese não ter juntado nenhuma prova documental,
afirma nada mais lhe ser devido. Diz, ainda, em relação ao pleito de equiparação salarial,
que as anotações na carteira de autor e paradigma são iguais, mas, de fato, eram funções
diferentes, daí a diferença salarial. A empresa “B", sustentou sua ilegitimidade passiva,
negando a existência de grupo econômico. Não foram produzidas provas orais por ocasião
da instrução processual.
Por ocasião da sentença, o magistrado deferiu a integralidade dos pedidos constantes da inicial, inclusive reconhecendo a responsabilidade solidária das rés.
A empresa “A" interpôs recurso ordinário, fez o competente preparo, de forma regular, anexou os comprovantes dos recolhimentos de custas e depósito recursal com o recurso, tempestivamente. Insistiu na tese de que não pode ser responsabilizada pelo pagamento de horas extras, especialmente pela ausência de provas produzidas por todas as partes envolvidas no litígio.
A empresa “B" interpôs recurso ordinário, onde insiste na sua absolvição, por não integrar com a litisconsorte um grupo econômico. Pediu, ao final, que fossem aproveitados, para fins de preparo, os recolhimentos firmados pelo outro litisconsorte.
Da análise do texto acima, é incorreto afirmar que:
Por ocasião da sentença, o magistrado deferiu a integralidade dos pedidos constantes da inicial, inclusive reconhecendo a responsabilidade solidária das rés.
A empresa “A" interpôs recurso ordinário, fez o competente preparo, de forma regular, anexou os comprovantes dos recolhimentos de custas e depósito recursal com o recurso, tempestivamente. Insistiu na tese de que não pode ser responsabilizada pelo pagamento de horas extras, especialmente pela ausência de provas produzidas por todas as partes envolvidas no litígio.
A empresa “B" interpôs recurso ordinário, onde insiste na sua absolvição, por não integrar com a litisconsorte um grupo econômico. Pediu, ao final, que fossem aproveitados, para fins de preparo, os recolhimentos firmados pelo outro litisconsorte.
Da análise do texto acima, é incorreto afirmar que:
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- Competência da Justiça do Trabalho
- Jurisdição e Competência da Justiça do TrabalhoCompetência em razão da matéria
No tocante à competência da Justiça do Trabalho, assinale a opção incorreta:
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Rafaela, advogada de Goiana Ltda., em reclamação trabalhista sob o rito sumaríssimo,
assistiu à sessão de julgamento do Recurso Ordinário por ela interposto junto à Turma do
Tribunal Regional do Trabalho competente. Fez sustentação oral e acompanhou
atentamente a leitura do voto do Desembargador Relator e o pronunciamento dos demais
integrantes da sessão.
No dia seguinte, foi à Secretaria do Tribunal e obteve acesso ao teor do julgamento proferido em Recurso Ordinário, antes de sua publicação.
Para adiantar seu serviço, e em razão de acreditar que o acórdão afrontara direta e literalmente a Constituição Federal, Rafaela interpôs Recurso de Revista sem esperar a publicação efetiva do acórdão. Neste caso, seguindo a legislação vigente e o entendimento dos tribunais superiores, o Recurso:
No dia seguinte, foi à Secretaria do Tribunal e obteve acesso ao teor do julgamento proferido em Recurso Ordinário, antes de sua publicação.
Para adiantar seu serviço, e em razão de acreditar que o acórdão afrontara direta e literalmente a Constituição Federal, Rafaela interpôs Recurso de Revista sem esperar a publicação efetiva do acórdão. Neste caso, seguindo a legislação vigente e o entendimento dos tribunais superiores, o Recurso:
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Considerando a dinâmica dos Recursos em Dissídios Coletivos de Trabalho, avalie as
assertivas abaixo, assinalando, a seguir, a alternativa correta:
I - Compete à Seção Especializada em Dissídios Coletivos julgar os embargos infringentes interpostos contra decisão não unânime proferida em processo de dissídio coletivo de sua competência originária.
II – Não caberá embargos infringentes em face de decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, na sua competência originária para processar e julgar Dissídios Coletivos, quando, embora não unânime, a decisão atacada estiver em consonância com procedente jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou da Súmula de sua jurisprudência predominante.
III - Compete à Seção Especializada em Dissídios Coletivos julgar os recursos ordinários interpostos contra as decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em ações rescisórias e mandados de segurança pertinentes a dissídios coletivos.
IV - A sentença normativa proferida por Tribunal Regional do Trabalho poderá ser objeto de ação de cumprimento, antes do trânsito em julgado, salvo se concedido efeito suspensivo pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho por ocasião do recurso. Em tal situação, a suspensividade terá eficácia pelo prazo improrrogável de cento e vinte dias contados da publicação, salvo se o recurso ordinário for julgado antes do término do prazo.
I - Compete à Seção Especializada em Dissídios Coletivos julgar os embargos infringentes interpostos contra decisão não unânime proferida em processo de dissídio coletivo de sua competência originária.
II – Não caberá embargos infringentes em face de decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, na sua competência originária para processar e julgar Dissídios Coletivos, quando, embora não unânime, a decisão atacada estiver em consonância com procedente jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou da Súmula de sua jurisprudência predominante.
III - Compete à Seção Especializada em Dissídios Coletivos julgar os recursos ordinários interpostos contra as decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em ações rescisórias e mandados de segurança pertinentes a dissídios coletivos.
IV - A sentença normativa proferida por Tribunal Regional do Trabalho poderá ser objeto de ação de cumprimento, antes do trânsito em julgado, salvo se concedido efeito suspensivo pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho por ocasião do recurso. Em tal situação, a suspensividade terá eficácia pelo prazo improrrogável de cento e vinte dias contados da publicação, salvo se o recurso ordinário for julgado antes do término do prazo.
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Sobre a Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, considere os seguintes itens e assinale
a alternativa correta, ao final:
I - Considerando as peculiaridades do Processo do Trabalho, a Ação Civil Pública é manejada apenas pelo Ministério Público, dado que os Sindicatos, para a tutela de direitos coletivos, dispõem das reclamatórias plúrimas e da Ação Civil Coletiva.
II - O Ministério Público do Trabalho não possui legitimidade para a tutela de direitos individuais homogêneos, particularmente no âmbito trabalhista, quando as violações a direitos trabalhistas redundam em condenações de cunho pecuniário-patrimonial.
III - A penalidade pecuniária cominada liminarmente só será exigível após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, sendo devida desde o dia em que restou configurado o descumprimento.
IV - O Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público, na execução trabalhista, possui natureza de título executivo extrajudicial, consoante as disciplinas dos Arts. 876 e 878 da CLT.
V - Sindicatos, por serem destinatários da contribuição sindical obrigatória, não podem receber honorários quando propõem demandas enquanto substitutos processuais.
I - Considerando as peculiaridades do Processo do Trabalho, a Ação Civil Pública é manejada apenas pelo Ministério Público, dado que os Sindicatos, para a tutela de direitos coletivos, dispõem das reclamatórias plúrimas e da Ação Civil Coletiva.
II - O Ministério Público do Trabalho não possui legitimidade para a tutela de direitos individuais homogêneos, particularmente no âmbito trabalhista, quando as violações a direitos trabalhistas redundam em condenações de cunho pecuniário-patrimonial.
III - A penalidade pecuniária cominada liminarmente só será exigível após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, sendo devida desde o dia em que restou configurado o descumprimento.
IV - O Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público, na execução trabalhista, possui natureza de título executivo extrajudicial, consoante as disciplinas dos Arts. 876 e 878 da CLT.
V - Sindicatos, por serem destinatários da contribuição sindical obrigatória, não podem receber honorários quando propõem demandas enquanto substitutos processuais.
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Em determinada reclamação trabalhista, foi proferida sentença estabelecendo a
condenação da empresa reclamada no pagamento de quantia equivalente a R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), contemplando verbas de natureza salarial e indenizatória em proporções
iguais e equivalentes. Após o trânsito em julgado, na fase de execução, as partes
chegaram a um acordo, totalizando a quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em
parcela única, e encaminharam a proposta ao juízo competente, solicitando a pertinente
homologação.
Analisando a proposição acima, de acordo com as regras em vigor e a jurisprudência consolidada, assinale a opção correta:
Analisando a proposição acima, de acordo com as regras em vigor e a jurisprudência consolidada, assinale a opção correta:
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Analise as assertivas abaixo e, considerando o entendimento jurisprudencial sumulado e a
legislação em vigor, assinale a alternativa correta:
I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.
II – No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá, ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia.
III – Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo serem, as custas, pagas ao final.
IV – O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário, mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do Art. 790-A, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho.
V – Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor individual.
I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.
II – No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá, ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia.
III – Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo serem, as custas, pagas ao final.
IV – O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário, mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do Art. 790-A, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho.
V – Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor individual.
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