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Respondida
Na execução em sede de Ação Civil Coletiva, considerando os dispositivos legais, é CORRETO afirmar que:
Respondida
Na execução em face da Fazenda Pública, é CORRETO o procedimento judicial trabalhista:
A
que homologa a renúncia do credor quanto à importância superior à estabelecida na definição de pequeno valor porque se trata de livre opção pelo pagamento do saldo dispensando-se o precatório, mas, de outro lado, na hipótese de crédito de valor aproximado ao de pequeno valor legalmente previsto, é defeso ao Presidente do Tribunal ou ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios consultar o credor quanto ao interesse em renunciar parcialmente ao crédito de modo a afastar a necessidade de expedição do precatório.
B
que indefere o fracionamento do valor da execução relativamente ao mesmo beneficiário, de modo que se faça o pagamento, em parte, por intermédio de requisição de pequeno valor e, em parte, mediante expedição de precatório, exceto quanto ao credor privilegiado que tenha mais de 60 (sessenta) anos, dada a hipossuficiência financeira presumida, nos termos da Lei nº 12.008/09.
C
que nas requisições de pagamento que decorram de precatório ou as de pequeno valor, quando a devedora for a Fazenda Federal ou Distrital, o Juiz da execução, a quem compete examinar a regularidade formal das requisições, as expedirá ao presidente do Tribunal, mas competindo a este, no caso de precatórios: I. corrigir, de ofício ou a requerimento das partes, inexatidões materiais ou retificar erros de cálculos, vinculados à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial, desde que o critério não haja sido objeto de debate quer na fase de conhecimento, quer na fase de execução; II. expedir o ofício requisitório; III. zelar pela obediência à ordem de preferência de pagamento dos créditos, na hipótese de precatórios.
D
que na hipótese de título executivo oriundo de reclamação plúrima ajuizada por sindicato profissional na qualidade de substituto processual, inclui os honorários advocatícios e periciais como parcela integrante da requisição de pequeno valor, somando ao crédito dos exequentes.
E
que no caso de título executivo oriundo de reclamação plúrima ajuizada por sindicato profissional na qualidade de substituto processual, será considerado o valor devido a cada litisconsorte, expedindo-se, simultaneamente, se for o caso: I. requisições de pequeno valor em favor dos exequentes cujos créditos não ultrapassam os limites definidos no art. 3º da IN 32/2007 do TST; e, II. requisições mediante precatório para os demais credores.
Respondida
Em relação ao procedimento sumaríssimo, temos a seguinte hipótese CORRETA :
A
Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, excluídas as demandas em que é parte empresa pública federal.
B
As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, sob pena de nulidade do processo, eis que vedado o adiamento da audiência.
C
Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, vedada a tentativa de conciliação, após o encerramento da instrução processual.
D
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
E
A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, não sendo dispensado o relatório.
Respondida
Assinale a alternativa CORRETA:
A
Conforme os artigos 890, 891 e 892 da CLT, são três as espécies de execução por prestações sucessivas no processo judiciário do trabalho: I. As prestações por tempo determinado; II. As prestações por prazo indeterminado; III. As obrigações de natureza indivisível.
B
De acordo ainda com artigos 890, 891 e 892 da CLT, nas prestações sucessivas por prazo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem; enquanto que nas prestações sucessivas por prazo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução (Art. 892, CLT). E na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.
C
Embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, nos termos do art. 794 combinado com o art. 795 do CPC, extingue a relação processual e a obrigacional, sendo passível de corte rescisório.
D
Em se cuidando de crédito trabalhista, poderá o credor hipotecário usar do favor legal contido no artigo 1.483. parágrafo único, do Código Civil e pedir a adjudicação do bem, visto que seu direito é preexistente à penhora trabalhista e, nessa condição, ao seu direito de preferência não se opõe a preferência do crédito trabalhista.
E
Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em de recuperação judicial ou dissolução da empresa, exceto em caso de falência, sendo que, nesta, os referidos direitos constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito, inclusive em relação ao direito do credor hipotecário, para pagamento de seu crédito, de requerer a adjudicação do imóvel.
Respondida
Sobre a arrematação, é CORRETO afirmar que:
A
No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes ao executado, por isso sendo, neste último caso, defeso ao Juiz trabalhista, de ofício, promover abandamento do crédito subsequente para outros processos em execução nos quais ainda não haja garantia do Juízo pelo mesmo devedor.
B
O exequente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e perderá, em benefício da execução, o sinal e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente.
C
Se a praça ou o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que não tiverem licitante preço igual ao da avaliação e para os demais o de maior lanço.
D
Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado, sendo precluso o requerimento do arrematante, nos 05 dias subsequentes, para torná-la sem efeito, sob a alegação de existência de ônus real ou de gravame no edital.
E
Quando não fora requerida a adjudicação, é possível a venda antecipada do bem penhorado, com dispensa do edital de hasta pública, desde que o valor dos bens penhorados não exceder 30 (trinta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação.
Respondida
No processo coletivo do trabalho, a execução das decisões proferidas na ação coletiva sobre a validade ou invalidade de atos normativos, assinale a alternativa CORRETA:
A
Quando a decisão for de indenização pelos danos genericamente causados aos interesses coletivos difusos e ao ordenamento jurídico, as custas processuais serão fixadas e executadas por ocasião da individualização do quantum debeatur por meio das ações individuais dos trabalhadores lesados ou pelo Ministério Público do Trabalho, parte legítima à promover a execução em defesa da ordem jurídica.
B
Quando a decisão deferir antecipação de tutela para suspensão imediata dos efeitos do ato jurídico inquinado nulo ou de anulável, com fixação de astreintes, comportará execução do valor das custas processuais, em caso de inadimplemento da obrigação.
C
Quando a decisão, nessas ações sobre validade e invalidade de ato normativos consistir em obrigação de não inclusão de determinadas cláusulas nos convênios normativos relativos às categorias profissional e econômica em litígio, não haverá a fixação de custas porque a decisão vale pelo seu efeito constitutivo ou declaratório positivo.
D
Quando a decisão acolher apenas a desconstituição do contrato ou do instrumento normativo, declarando a validade ou invalidade do negócio jurídico, inexiste execução com relação a esse objeto, porque a decisão vale pelo seu próprio efeito - declaratório ou constitutivo negativo.
E
Quando a decisão de indenização pelos danos genericamente causados aos interesses coletivos e ao ordenamento jurídico for proferida em competência funcional originária pelo Tribunal Regional do Trabalhou ou pelo Tribunal Superior do Trabalho, a eles caberá proceder a execução, podendo, no entanto, delegar os atos não declaratórios aos juízes de primeira instância, por instrumento de carta de sentença.
Respondida
Em relação aos recursos do Processo do Trabalho, temos como CORRETA a seguinte alternativa:
A
O duplo grau de jurisdição é garantia constitucional, de modo que a lei não pode restringir, como ocorre na Lei nº 5.584/70.
B
Em razão do princípio da aplicação subsidiária do CPC e sendo omissa a CLT, aplica-se, no Processo do Trabalho, a regra contida no artigo 191 do CPC, concedendo-se prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos.
C
Inaplicável no processo do trabalho, o não conhecimento de recurso ao TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta, diante do disposto no artigo 769 da CLT.
D
Adota-se o princípio da fungibilidade recursal, na ausência de erro grosseiro, ausência de má-fé e respeito ao prazo do recurso correto.
E
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo de decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Vara do Trabalho situada no mesmo Tribunal Regional, mas em outra jurisdição.
Respondida
Assinale a alternativa CORRETA:
A
Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo, ocorrendo a preclusão temporal em face das partes se decorrer o prazo in albis sem manifestação por ambas.
B
Nos embargos à execução e no agravo de petição não são admissíveis as alegações de inexigibilidade do título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal, visto que a decisão de mérito transitou em julgado e, nessa condição, só podem ser arguidas por meio de ação rescisória nos termos do artigo 585 do CPC, cuja competência é do Tribunal Pleno, em última instância, nos termos do artigo 678, item I, alínea “C”, item 2 da CLT.
C
Na execução, garantido o Juízo ou penhorados os bens, nos embargos apenas são admissíveis como matérias de defesa as alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
D
A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.
E
Estão corretas as alternativas das letras “a” e “d”, mas estão erradas as alternativas das letras “b” e “c”.
Respondida
Conforme a jurisprudência sumulada do STF, em matéria de execução trabalhista, é INCORRETO afirmar que:
Respondida
Dentre as alternativas dessa questão, escolha a CORRETA:
A
Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).
B
Quanto aos direitos e vantagens trabalhistas declarados na sentença proferida em relação ao período anterior à Lei nº 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei, afasta a competência da Justiça do Trabalho para executar o referido título executivo, devendo a execução, nesse caso, ser procedida pela Justiça Comum.
C
Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, quando versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, visto que a carta precatória é emanada do Juízo deprecante.
D
A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso das execuções em face do devedor e terá prosseguimento no juízo falimentar a ação que demandar quantia líquida ou ilíquida.
E
Expirado o prazo da recuperação judicial, e após o fim da suspensão do curso das ações, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas na Justiça do Trabalho, salvo se o crédito já esteja inscrito no quadro geral de credores, caso em que continuará se processando perante aquele Juízo.