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Texto CB1A1-II
A palavra ficção nos remete a histórias inventadas (total
ou parcialmente). Pode ser uma fantasia, que envolva monstros,
heróis ou fantasmas, pode ser uma ficção científica, que envolva
tecnologias que vão muito além daquelas que existem hoje, e
também pode ser um romance comum, totalmente realista, mas
com enredo, personagens ou ambientes inventados.
Dessa forma, uma matéria jornalística jamais poderia ser
considerada ficcional, já que um dos pilares do jornalismo é a
busca pela verdade e a publicização das informações com
precisão e veracidade. Um jornal que noticiasse ficções estaria
ferindo um de seus princípios mais fundamentais.
Apesar de essa definição de ficção ser bem popular, os
críticos e teóricos de cinema franceses Jacques Aumont e Michel
Marie afirmam que a ficção é uma forma de discurso que faz
referência a personagens ou a ações que só existem na
imaginação daquele que a escreve ou lê. Segundo eles, a ficção
não é uma mentira, mas um simulacro da realidade, uma das
possíveis maneiras de se representar o real.
Assim, podemos dizer que todo relato é uma tentativa de
representar a realidade por meio de palavras. Um relato de um
acontecimento não é o próprio acontecimento em si. Os fatos
ficam no passado, depois que acontecem. Qualquer tentativa de
retomá-los no presente, por meio de uma história, será uma
representação, será uma construção da mente de uma pessoa.
Logo, será uma ficção.
Lucia Mascarenhas de Miranda. A fronteira entre fato e ficção.
In: Ciência Hoje, outubro de 2024.
Internet: <cienciahoje.org.br> (com adaptações).
FimDoTexto
No último parágrafo do texto, o autor conclui que, sendo a ficção uma representação da realidade, o relato de uma situação passada caracteriza-se como ficção.
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Texto CB1A1-II
A palavra ficção nos remete a histórias inventadas (total
ou parcialmente). Pode ser uma fantasia, que envolva monstros,
heróis ou fantasmas, pode ser uma ficção científica, que envolva
tecnologias que vão muito além daquelas que existem hoje, e
também pode ser um romance comum, totalmente realista, mas
com enredo, personagens ou ambientes inventados.
Dessa forma, uma matéria jornalística jamais poderia ser
considerada ficcional, já que um dos pilares do jornalismo é a
busca pela verdade e a publicização das informações com
precisão e veracidade. Um jornal que noticiasse ficções estaria
ferindo um de seus princípios mais fundamentais.
Apesar de essa definição de ficção ser bem popular, os
críticos e teóricos de cinema franceses Jacques Aumont e Michel
Marie afirmam que a ficção é uma forma de discurso que faz
referência a personagens ou a ações que só existem na
imaginação daquele que a escreve ou lê. Segundo eles, a ficção
não é uma mentira, mas um simulacro da realidade, uma das
possíveis maneiras de se representar o real.
Assim, podemos dizer que todo relato é uma tentativa de
representar a realidade por meio de palavras. Um relato de um
acontecimento não é o próprio acontecimento em si. Os fatos
ficam no passado, depois que acontecem. Qualquer tentativa de
retomá-los no presente, por meio de uma história, será uma
representação, será uma construção da mente de uma pessoa.
Logo, será uma ficção.
Lucia Mascarenhas de Miranda. A fronteira entre fato e ficção.
In: Ciência Hoje, outubro de 2024.
Internet: <cienciahoje.org.br> (com adaptações).
FimDoTexto
Os críticos e teóricos de cinema Jacques Aumont e Michel Marie caracterizam a ficção como um simulacro da realidade, em uma oposição explícita à visão comum nos meios acadêmicos segundo a qual a ficção é uma mentira.
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Texto CB1A1-I
O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.
Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à
realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o
direito, a lei, lhe dá amparo.
Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que
seria justo como solução para problema de consumo, o
consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e,
dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento
do fornecedor.
A expressão direito do consumidor tem sentido de
conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores
e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor
tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.
Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa
que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto
que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa,
percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de
outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais
interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só
é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de
trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do
Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do
estabelecimento físico (art. 49).
Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção
básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua
observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de
consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?
Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
Internet: <www.metropoles.com> (com adaptações).FimDoTexto
No início do quinto parágrafo, a vírgula empregada após o verbo “ilustrar” é facultativa e sua supressão preservaria a correção gramatical do texto.
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Texto CB1A1-I
O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.
Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à
realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o
direito, a lei, lhe dá amparo.
Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que
seria justo como solução para problema de consumo, o
consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e,
dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento
do fornecedor.
A expressão direito do consumidor tem sentido de
conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores
e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor
tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.
Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa
que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto
que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa,
percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de
outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais
interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só
é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de
trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do
Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do
estabelecimento físico (art. 49).
Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção
básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua
observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de
consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?
Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
Internet: <www.metropoles.com> (com adaptações).FimDoTexto
As formas verbais “acabou”, “queria” e “preferia” (primeiro período do quinto parágrafo) são núcleos de orações cujos sujeitos são elípticos e referem-se ao termo “uma pessoa”.
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Texto CB1A1-I
O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.
Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à
realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o
direito, a lei, lhe dá amparo.
Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que
seria justo como solução para problema de consumo, o
consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e,
dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento
do fornecedor.
A expressão direito do consumidor tem sentido de
conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores
e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor
tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.
Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa
que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto
que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa,
percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de
outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais
interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só
é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de
trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do
Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do
estabelecimento físico (art. 49).
Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção
básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua
observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de
consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?
Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
Internet: <www.metropoles.com> (com adaptações).FimDoTexto
No terceiro parágrafo do texto, o vocábulo “que”, presente na oração “que alega”, é utilizado como elemento de coesão referencial e tem como referente o termo “o consumidor”.
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Texto CB1A1-I
O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.
Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à
realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o
direito, a lei, lhe dá amparo.
Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que
seria justo como solução para problema de consumo, o
consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e,
dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento
do fornecedor.
A expressão direito do consumidor tem sentido de
conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores
e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor
tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.
Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa
que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto
que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa,
percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de
outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais
interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só
é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de
trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do
Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do
estabelecimento físico (art. 49).
Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção
básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua
observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de
consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?
Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
Internet: <www.metropoles.com> (com adaptações).FimDoTexto
Prejudicaria a correção gramatical do texto a substituição do trecho “a marcas e a lojas” (segundo período do primeiro parágrafo) por à marcas e à lojas.
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Texto CB1A1-I
O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.
Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à
realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o
direito, a lei, lhe dá amparo.
Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que
seria justo como solução para problema de consumo, o
consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e,
dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento
do fornecedor.
A expressão direito do consumidor tem sentido de
conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores
e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor
tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.
Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa
que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto
que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa,
percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de
outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais
interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só
é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de
trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do
Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do
estabelecimento físico (art. 49).
Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção
básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua
observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de
consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?
Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
Internet: <www.metropoles.com> (com adaptações).FimDoTexto
Nas orações em que ocorrem, as expressões ‘o cliente sempre tem razão’ (primeiro período do primeiro parágrafo) e “direito do consumidor” (primeiro período do quarto parágrafo) desempenham a mesma função sintática.
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Texto CB1A1-I
O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.
Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à
realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o
direito, a lei, lhe dá amparo.
Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que
seria justo como solução para problema de consumo, o
consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e,
dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento
do fornecedor.
A expressão direito do consumidor tem sentido de
conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores
e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor
tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.
Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa
que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto
que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa,
percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de
outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais
interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só
é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de
trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do
Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do
estabelecimento físico (art. 49).
Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção
básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua
observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de
consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?
Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
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De acordo com o autor do texto, a lei prevê situações específicas em que o consumidor pode solicitar ao fornecedor a troca de um produto ou a devolução do dinheiro gasto na compra de determinado produto.
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Texto CB1A1-I
O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.
Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à
realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o
direito, a lei, lhe dá amparo.
Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que
seria justo como solução para problema de consumo, o
consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e,
dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento
do fornecedor.
A expressão direito do consumidor tem sentido de
conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores
e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor
tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.
Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa
que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto
que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa,
percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de
outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais
interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só
é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de
trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do
Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do
estabelecimento físico (art. 49).
Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção
básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua
observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de
consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?
Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
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De acordo com o texto, ao reclamar seus direitos, os consumidores brasileiros usam um critério pessoal de justiça derivado de sua falta de conhecimento acerca das leis, dos seus direitos e de como eles devem ser observados.
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Texto CB1A1-I
O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.
Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à
realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o
direito, a lei, lhe dá amparo.
Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que
seria justo como solução para problema de consumo, o
consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e,
dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento
do fornecedor.
A expressão direito do consumidor tem sentido de
conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores
e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor
tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.
Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa
que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto
que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa,
percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de
outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais
interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só
é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de
trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do
Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do
estabelecimento físico (art. 49).
Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção
básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua
observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de
consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?
Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
Internet: <www.metropoles.com> (com adaptações).FimDoTexto
Segundo o texto, a expressão corrente ‘o cliente sempre tem razão’, apesar de comercialmente motivada, não condiz com a realidade determinada pelo arcabouço legal.
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