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- Lei 4.320/1964: Normas Gerais de Direito FinanceiroDecreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
- Legislação Complementar
As seguintes informações foram extraídas do sistema de contabilidade de uma determinada entidade pública referentes a operações ocorridas no mês de novembro de 2016:
− Empenho de despesa referente à aquisição de material de consumo no valor de R$ 30.000,00. O material adquirido foi entregue e a despesa liquidada em 21/12/2016. O valor total da despesa empenhada foi pago em 10/01/2017.
− Empenho de despesa referente à aquisição de um prédio no valor de R$ 3.000.000,00, cuja despesa pelo valor total empenhado foi liquidada e paga em 23/12/2016. O prédio pertencia a terceiros, mas já era utilizado como sede de tal entidade desde 2013.
− Pagamento de despesa referente à aquisição de um terreno onde será construído o estacionamento do edifício-sede de tal entidade pública no valor de R$ 500.000,00.
− Empenho de despesa referente à aquisição de um veículo novo no valor de R$ 70.000,00. O veículo foi entregue e a despesa liquidada em 13/01/2017. O valor total empenhado foi pago em 20/01/2017.
− Liquidação de despesa referente a serviços de terceiros
– pessoa física no valor de R$ 3.500,00, cujo pagamento ocorreu em 16/01/2017.
− Empenho de despesa referente a horas extras realizadas por servidores de tal entidade pública no valor de R$ 5.000,00, cuja liquidação ocorreu em 12/12/2016 e pagamento em 23/01/2017.
− Pagamento de despesa referente aos proventos da aposentaria dos servidores de tal entidade pública no valor de R$ 50.000,00.
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As seguintes informações foram extraídas do sistema de contabilidade de uma determinada entidade pública referentes a operações ocorridas no mês de novembro de 2016:
− Empenho de despesa referente à aquisição de material de consumo no valor de R$ 30.000,00. O material adquirido foi entregue e a despesa liquidada em 21/12/2016. O valor total da despesa empenhada foi pago em 10/01/2017.
− Empenho de despesa referente à aquisição de um prédio no valor de R$ 3.000.000,00, cuja despesa pelo valor total empenhado foi liquidada e paga em 23/12/2016. O prédio pertencia a terceiros, mas já era utilizado como sede de tal entidade desde 2013.
− Pagamento de despesa referente à aquisição de um terreno onde será construído o estacionamento do edifício-sede de tal entidade pública no valor de R$ 500.000,00.
− Empenho de despesa referente à aquisição de um veículo novo no valor de R$ 70.000,00. O veículo foi entregue e a despesa liquidada em 13/01/2017. O valor total empenhado foi pago em 20/01/2017.
− Liquidação de despesa referente a serviços de terceiros
– pessoa física no valor de R$ 3.500,00, cujo pagamento ocorreu em 16/01/2017.
− Empenho de despesa referente a horas extras realizadas por servidores de tal entidade pública no valor de R$ 5.000,00, cuja liquidação ocorreu em 12/12/2016 e pagamento em 23/01/2017.
− Pagamento de despesa referente aos proventos da aposentaria dos servidores de tal entidade pública no valor de R$ 50.000,00.
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Do autor para o leitor
Quando falo de pessoa a pessoa, quer dizer, da pessoa-autor que sou à pessoa-leitor que o leitor é, tudo o que faço é depositar nele a inquietação para definir as mudanças que ele imagine necessárias. Porque não estou nada seguro de que estejamos, leitor e autor, de acordo. Escrevo para compreender, e desejaria que o leitor fizesse o mesmo, que lesse para compreender. Compreender o quê? Não para compreender algo na linha em que estou pensando. Ele tem os seus próprios motivos e razões para compreender algo, mas esse algo é ele que determina. Quando alguém está em uma leitura e levanta o olhar como se estivesse a aprender, mostra que está envolvido com o que alguém escreveu: “Isto é meu, isto tem a ver comigo.”
(SARAMAGO, José. As palavras de Saramago. S. Paulo: Companhia das Letras, 2010, p. 327)
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Atenção: A questão refere-se ao texto abaixo, onde o filósofo francês Voltaire (1694-1778) reflete sobre a aplicação de penas pela justiça, considerando os valores daquela época.
Ouso convidar-vos, senhores, a buscar para os cidadãos aquilo que Luís XVI encontrou para os soldados. Pergunto-vos se não seria possível diminuir o número de delitos tornando os castigos mais vergonhosos e menos cruéis. Não observais que os países onde a rotina da lei ostenta os mais horrendos espetáculos são aqueles onde os crimes se multiplicam? Não estais convencidos de que o amor à honra e o temor à vergonha são melhores moralistas que os carrascos? Os países onde a virtude é premiada não serão mais bem policiados que aqueles onde não se faz outra coisa senão procurar pretextos para derramar o sangue e herdar os bens dos condenados?
(Voltaire, O preço da justiça. Trad. de Ivone Castilho Benedetti. São Paulo, Martins Fontes, 2001, p. 105-106)
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Do autor para o leitor
Quando falo de pessoa a pessoa, quer dizer, da pessoa-autor que sou à pessoa-leitor que o leitor é, tudo o que faço é depositar nele a inquietação para definir as mudanças que ele imagine necessárias. Porque não estou nada seguro de que estejamos, leitor e autor, de acordo. Escrevo para compreender, e desejaria que o leitor fizesse o mesmo, que lesse para compreender. Compreender o quê? Não para compreender algo na linha em que estou pensando. Ele tem os seus próprios motivos e razões para compreender algo, mas esse algo é ele que determina. Quando alguém está em uma leitura e levanta o olhar como se estivesse a aprender, mostra que está envolvido com o que alguém escreveu: “Isto é meu, isto tem a ver comigo.”
(SARAMAGO, José. As palavras de Saramago. S. Paulo: Companhia das Letras, 2010, p. 327)
Considere as seguintes orações:
I. Saramago aborda a relação entre autor e escritor.
II. A relação entre autor e escritor pode ser problemática.
III. Autor e escritor podem ter opiniões bastante distintas.
As afirmações acima articulam-se com clareza, coerência e correção no período:
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