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Hannah Arendt, preocupada com a situação da arte numa sociedade dominada pela cultura de massas, explica que, embora cultura e arte estejam inter-relacionadas, são coisas diversas. A palavra “cultura”, desde sua origem romana, implica criação e preservação da natureza e das obras humanas. As obras de arte são, para ela, a expressão mais alta da cultura, “aqueles objetos que toda a civilização deixa atrás de si como quintessência e o testemunho duradouro do espírito que a animou”. A cultura implica “uma atitude de carinhoso cuidado”,
e uma sociedade de consumo não pode absolutamente saber como cuidar de um mundo e das coisas que pertencem de modo exclusivo ao espaço das aparências mundanas, visto que sua atitude central ante todos os objetos, a atitude de consumo, condena à ruína tudo o que toca.
Diz a pensadora, referindo-se à sociedade de massas do século XX: “A sociedade de massas [...] não precisa de cultura, mas de diversão, e os produtos oferecidos pela indústria de diversões são com efeito consumidos pela sociedade exatamente como quaisquer outros bens de consumo”. Os produtos dessa indústria de diversões são perecíveis, portanto precisam ser renovados.
Nessa situação premente, os que produzem para os meios de comunicação de massa esgaravatam toda agama da cultura passada e presente na ânsia de encontrar material aproveitável. Esse material, além do mais, não pode ser oferecido tal qual é; [...] deve ser preparado para consumo fácil.
Essas considerações de Arendt têm-se mostrado absolutamente justas, com o passar das décadas e os avanços das tecnologias de comunicação. A literatura, como forma de arte, tem sofrido os efeitos da nova situação. O sonho dos escritores modernistas era que a massa comesse o “biscoito fino” por eles fabricado. Infelizmente, a massa tem preferido os cookies industrializados.
Para que a literatura chegue ao grande público, promovem-se eventos literários (salões do livro, festas de premiação), nos quais autores e obras são apresentados como espetáculo. Os objetos desses eventos são, sem dúvida, legítimos e justificados. Entretanto, o público numeroso que frequenta esses eventos parece incluir menos leitores de livros do que meros espectadores e caçadores de autógrafos.
Os escritores de hoje têm uma visibilidade pessoal maior do que em épocas anteriores porque são incluídos na categoria de “celebridades”, e os mais “midiáticos” têm mais chance de vender livros, independentemente do valor de suas obras. Ao mesmo tempo, nos debates teóricos, assistimos à defesa da “literatura de entretenimento”, contra as exigências daqueles que ainda têm uma concepção mais alta da literatura. Estes são chamados de conservadores e elitistas. Ora, a conservação é uma atitude inerente aos conceitos de cultura, arte e de educação. Conservação não como imobilismo e fechamento ao novo, mas como conhecimento da tradição sem a qual não se pode avançar.
Obs.: Hannah Arendt (1906-1975), filósofa alemã, é uma das raras vozes femininas de destaque na filosofia do século XX.
(Adaptado de: PERRONE-MOISÉS, Leyla. A literatura na cultura contemporânea. Mutações da literatura no século XXI, São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 31 a 33)
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Hannah Arendt, preocupada com a situação da arte numa sociedade dominada pela cultura de massas, explica que, embora cultura e arte estejam inter-relacionadas, são coisas diversas. A palavra “cultura”, desde sua origem romana, implica criação e preservação da natureza e das obras humanas. As obras de arte são, para ela, a expressão mais alta da cultura, “aqueles objetos que toda a civilização deixa atrás de si como quintessência e o testemunho duradouro do espírito que a animou”. A cultura implica “uma atitude de carinhoso cuidado”,
e uma sociedade de consumo não pode absolutamente saber como cuidar de um mundo e das coisas que pertencem de modo exclusivo ao espaço das aparências mundanas, visto que sua atitude central ante todos os objetos, a atitude de consumo, condena à ruína tudo o que toca.
Diz a pensadora, referindo-se à sociedade de massas do século XX: “A sociedade de massas [...] não precisa de cultura, mas de diversão, e os produtos oferecidos pela indústria de diversões são com efeito consumidos pela sociedade exatamente como quaisquer outros bens de consumo”. Os produtos dessa indústria de diversões são perecíveis, portanto precisam ser renovados.
Nessa situação premente, os que produzem para os meios de comunicação de massa esgaravatam toda agama da cultura passada e presente na ânsia de encontrar material aproveitável. Esse material, além do mais, não pode ser oferecido tal qual é; [...] deve ser preparado para consumo fácil.
Essas considerações de Arendt têm-se mostrado absolutamente justas, com o passar das décadas e os avanços das tecnologias de comunicação. A literatura, como forma de arte, tem sofrido os efeitos da nova situação. O sonho dos escritores modernistas era que a massa comesse o “biscoito fino” por eles fabricado. Infelizmente, a massa tem preferido os cookies industrializados.
Para que a literatura chegue ao grande público, promovem-se eventos literários (salões do livro, festas de premiação), nos quais autores e obras são apresentados como espetáculo. Os objetos desses eventos são, sem dúvida, legítimos e justificados. Entretanto, o público numeroso que frequenta esses eventos parece incluir menos leitores de livros do que meros espectadores e caçadores de autógrafos.
Os escritores de hoje têm uma visibilidade pessoal maior do que em épocas anteriores porque são incluídos na categoria de “celebridades”, e os mais “midiáticos” têm mais chance de vender livros, independentemente do valor de suas obras. Ao mesmo tempo, nos debates teóricos, assistimos à defesa da “literatura de entretenimento”, contra as exigências daqueles que ainda têm uma concepção mais alta da literatura. Estes são chamados de conservadores e elitistas. Ora, a conservação é uma atitude inerente aos conceitos de cultura, arte e de educação. Conservação não como imobilismo e fechamento ao novo, mas como conhecimento da tradição sem a qual não se pode avançar.
Obs.: Hannah Arendt (1906-1975), filósofa alemã, é uma das raras vozes femininas de destaque na filosofia do século XX.
(Adaptado de: PERRONE-MOISÉS, Leyla. A literatura na cultura contemporânea. Mutações da literatura no século XXI, São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 31 a 33)
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- Duração do TrabalhoDa Jornada de TrabalhoTrabalho extraordinário
- Duração do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
- Remuneração e Salário
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- Contrato de TrabalhoDos contratos de natureza trabalhista
- Contratos de Trabalho Especiais
- Duração do TrabalhoJornadas especiais de trabalho
- Duração do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
No tocante à prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho, considere:
I. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
II. Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
III. O comparecimento às dependências do empregador, para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento, descaracteriza o regime de teletrabalho.
IV. O empregador não terá como instruir o empregado quanto às precauções a tomar, a fim de evitar doenças e acidentes do trabalho, uma vez que não terá como fiscalizar o ambiente de trabalho do empregado.
Tendo em vista as alterações da CLT pela Lei n° 13.467/2017, está correto o que consta APENAS em
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- Contrato de TrabalhoDos contratos de natureza trabalhista
- Contratos de Trabalho Especiais
- Extinção do Contrato de TrabalhoEstabilidade e Garantias Provisórias no Emprego
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- Duração do TrabalhoDescanso no trabalho: repouso anual (férias) e semanal
- Duração do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
No tocante às férias, de acordo com a CLT, alterada pela Lei n° 13.467/2017 e pelo entendimento sumulado do TST, considere:
I. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a dez dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
II. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
III. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de, no máximo, dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas.
IV. O empregado que se demite antes de complementar doze meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
Está correto o que consta APENAS em
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