Foram encontradas 50 questões.
Analise as proposições contidas na lei 11.091/05, e marque as CORRETAS.
I - São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
II - Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação;
III - A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação;
IV - A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.
Assinale a alternativa correta:
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Método de pesquisa é:
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As teclas de atalho que permitem inserir um novo slide no Microsoft PowerPoint, na versão para língua portuguesa são:
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Um prêmio para a produtividade
Wálter Nunes
O estereótipo do funcionário público é o sujeito que pendura o paletó na cadeira quando chega e passa o resto do dia no cafezinho, batendo papo com os colegas. Pelas regras atuais do funcionalismo, não faz diferença trabalhar mais ou menos, ser mais ou menos eficiente. No fim do mês, o contracheque é igual. Claro que a maior parte dos funcionários trabalha – e muito, mas justamente quem se esforça mais tem a sensação de que não é premiado de modo justo pelo sistema de remuneração. As filas nos hospitais e o desempenho dos alunos da rede pública de escolas são uma evidência de que a qualidade do serviço público brasileiro deixa a desejar. Dá para resolver?
Em São Paulo, o governo pretende adotar uma abordagem inovadora. A ideia, de modo simplificado, é remunerar melhor os servidores das unidades mais produtivas. Ele pretende, por meio de prêmios, incentivar a eficiência no serviço público. Numa palavra, pretende instaurar a meritocracia. Basicamente, cada escola, posto de saúde ou hospital teria uma meta a cumprir. Ao final do ano, haveria uma remuneração adicional aos servidores, de acordo com o desempenho de cada unidade. Os representantes dos servidores são contra qualquer proposta. “Qualquer critério de análise seria injusto, porque no serviço público há realidades diferentes”, diz o presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo. Em países como México e Portugal, a remuneração por mérito já existe. É evidente que as deficiências do serviço público não são consequência exclusiva da falta de meritocracia, mas ninguém pode ser contra critérios de premiação por mérito, desde que sejam justos.
(Adaptado de artigo disponível em http://revistaepoca.globo.com . Acesso em 23 de março de 2009.)
De acordo com o sentido das palavras, a ideia contida na palavra prêmio, presente no título, é retomada, no texto, adequadamente, por
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Um prêmio para a produtividade
Wálter Nunes
O estereótipo do funcionário público é o sujeito que pendura o paletó na cadeira quando chega e passa o resto do dia no cafezinho, batendo papo com os colegas. Pelas regras atuais do funcionalismo, não faz diferença trabalhar mais ou menos, ser mais ou menos eficiente. No fim do mês, o contracheque é igual. Claro que a maior parte dos funcionários trabalha – e muito, mas justamente quem se esforça mais tem a sensação de que não é premiado de modo justo pelo sistema de remuneração. As filas nos hospitais e o desempenho dos alunos da rede pública de escolas são uma evidência de que a qualidade do serviço público brasileiro deixa a desejar. Dá para resolver?
Em São Paulo, o governo pretende adotar uma abordagem inovadora. A ideia, de modo simplificado, é remunerar melhor os servidores das unidades mais produtivas. Ele pretende, por meio de prêmios, incentivar a eficiência no serviço público. Numa palavra, pretende instaurar a meritocracia. Basicamente, cada escola, posto de saúde ou hospital teria uma meta a cumprir. Ao final do ano, haveria uma remuneração adicional aos servidores, de acordo com o desempenho de cada unidade. Os representantes dos servidores são contra qualquer proposta. “Qualquer critério de análise seria injusto, porque no serviço público há realidades diferentes”, diz o presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo. Em países como México e Portugal, a remuneração por mérito já existe. É evidente que as deficiências do serviço público não são consequência exclusiva da falta de meritocracia, mas ninguém pode ser contra critérios de premiação por mérito, desde que sejam justos.
(Adaptado de artigo disponível em http://revistaepoca.globo.com . Acesso em 23 de março de 2009.)
A frase, no texto, que melhor reflete a opinião do autor sobre a meritocracia é:
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Avaliação do desempenho é:
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Fazem parte da eficácia. EXCETO:
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É INVERÍDICO a alternativa abaixo que define o termo “posse” em dissonância com a Lei nº 8.112/90:
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O dimensionamento dos níveis de estoque está fundamentado no(na):
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De acordo com a lei 11.091/05, o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento. Assim, a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação, corresponde a:
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