A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TSP 34 (Custos no Setor Público) define que a informação de
custos, para ser útil e compreensível ao usuário, deve levar em consideração as características qualitativas e
as restrições da informação. O contador da UFCG identificou que determinados bens adquiridos para uso em
seus laboratórios podem ser apropriados imediatamente co
Órgãos e entidades públicos federais dispõem da possibilidade de realizar descentralização de créditos por
meio da celebração de Termo de Execução Descentralizada (TED). A descentralização de créditos ocorre
quando um órgão ou entidade pública federal recebe orçamento de outro órgão da União para executar ações
e políticas públicas. No entanto, a descentralização de créditos NÃO É PERMITIDA para:
A Instrução Normativa n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e suas atualizações, dispõe sobre a retenção de
tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação
de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, suas autarquias, fundações, empresas
públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades que menciona, e pelos órgãos da
administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e
fundações. Em relação às determinações dessa legislação, a UFCG:
Conforme o Glossário de Termos Orçamentários, mantido pelo Congresso Nacional, Restos a Pagar são
despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Acerca dos restos a pagar, analise as
afirmativas abaixo:
I - Distinguem-se os restos a pagar processados (despesas empenhadas e liquidadas) dos não
processados (despesas apenas empenhadas e aguardando a liquidação).
II - Restos a pagar inscritos em exercícios anteriores e pagos no exercício são considerados pagamentos
extraorçamentários.
III - Devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de
cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar.
A Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme explica
o Ministério do Planejamento e Orçamento,
apresenta a programação dos gastos
governamentais, bem como a previsão das
receitas para custear esses gastos. Trata-se de um
único documento, constituído por três partes:
As informações do quadro abaixo foram extraídas do Balanço Orçamentário da UFCG, referente ao
exercício findo em 31/12/2023, e servem para responder à questão, que tratam da Análise
dessa Demonstração Contábil. Os valores estão expressos em unidades de Reais.
O Quociente de eficácia no gerenciamento
orçamentário está situado na faixa de valores:
As informações do quadro abaixo foram extraídas do Balanço Orçamentário da UFCG, referente ao
exercício findo em 31/12/2023, e servem para responder à questão, que tratam da Análise
dessa Demonstração Contábil. Os valores estão expressos em unidades de Reais.
O Quociente de eficácia dos recursos financeiros
utilizados está situado na faixa de valores:
As informações do quadro abaixo foram extraídas do Balanço Orçamentário da UFCG, referente ao
exercício findo em 31/12/2023, e servem para responder à questão, que tratam da Análise
dessa Demonstração Contábil. Os valores estão expressos em unidades de Reais.
O Quociente de eficácia da despesa orçamentária
está situado na faixa de valores:
As informações do quadro abaixo foram extraídas do Balanço Orçamentário da UFCG, referente ao
exercício findo em 31/12/2023, e servem para responder à questão, que tratam da Análise
dessa Demonstração Contábil. Os valores estão expressos em unidades de Reais.
O Quociente de eficácia da receita orçamentária
está situado na faixa de valores:
Os fatos contábeis são registrados na
contabilidade pública por meio de lançamentos em
contas previstas no Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público (PCASP). Para o registro de fatos
contábeis permutativos que não envolvam contas
do Patrimônio Líquido, na contabilidade pública,
são usadas as contas do PCASP: