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Foram encontradas 65 questões.

1793882 Ano: 2021
Disciplina: Técnicas em Laboratório
Banca: UFF
Orgão: UFF
O uso de métodos físicos e agentes químicos são muito utilizados em um Laboratório de Microbiologia Clínica. Muitas vezes os conceitos de esterilização e desinfecção são utilizados como sinônimos, contudo há diferenças conceituais entre esses termos.
A opção que descreve corretamente os conceitos de esterilização e desinfecção é:
 

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1793881 Ano: 2021
Disciplina: Técnicas em Laboratório
Banca: UFF
Orgão: UFF
Acidentes com material biológico podem ocorrer na rotina de um laboratório de microbiologia. No acidente que envolve o derramamento de material biológico, a conduta a ser adotada nessa situação é, inicialmente, proceder
 

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1793880 Ano: 2021
Disciplina: Técnicas em Laboratório
Banca: UFF
Orgão: UFF
O laboratório é responsável pelo manejo adequado de todos os resíduos gerados. Segundo a RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004, os Resíduos de Serviço de Saúde (RSS), são classificados em cinco grupos (A, B, C, D e E). Os resíduos contaminados com agentes biológicos e oferecem risco de infecção são classificados no grupo
 

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1793879 Ano: 2021
Disciplina: Técnicas em Laboratório
Banca: UFF
Orgão: UFF
Os agentes biológicos (humanos e animais) são classificados de acordo com a sua patogenicidade.
A opção que correlaciona corretamente a classe de risco e o agente infeccioso é:
 

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1793878 Ano: 2021
Disciplina: Técnicas em Laboratório
Banca: UFF
Orgão: UFF
As normas de biossegurança definem as condições para a manipulação de agentes infecciosos de maneira segura. A opção que contém todos os mecanismos de contenção aplicados à biossegurança é:
 

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1793877 Ano: 2021
Disciplina: Técnicas em Laboratório
Banca: UFF
Orgão: UFF
Em um laboratório de microbiologia/parasitologia há a manipulação de amostras biológicas que, possivelmente, contém agentes infecciosos. Portanto, é imprescindível que o Laboratório disponha de condições de segurança adequadas para eliminar ou reduzir a exposição dos colaboradores e do meio ambiente aos diversos perigos biológicos em potencial. Nesse contexto, biossegurança ou segurança biológica refere-se à aplicação do conhecimento, técnicas e equipamentos, com a finalidade de prevenir
 

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O funcionário Y encontrou R$10.000,00 (dez mil reais) em notas de cem nas imediações do órgão público onde trabalha. Imediatamente ele compareceu à delegacia mais próxima e entregou o dinheiro à autoridade policial. Quando perguntado por que ele havia entregado o dinheiro, ele disse que só o fez porque o valor era baixo e ele corria o risco de ser demitido do cargo público que ocupava; se fosse um valor maior, como R$100.000,00 (cem mil reais), ele com certeza teria ficado com o dinheiro para ele. Nesse contexto, é correto afirmar que:
 

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O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal prescreve alguns dos deveres do servidor público. Assim, é correto afirmar que um DEVER fundamental do servidor público é:
 

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No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:
Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.
Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto
*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
“Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.”
A utilização de vírgulas no período destacado se justifica:
 

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No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:
Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.
Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto
*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
“Cumprimentando-os cordialmente...” É correto afirmar que, nesse fragmento do texto:
 

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