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Foram encontradas 50 questões.

3306412 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: UFOP
Orgão: UFOP
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Prezado candidato, para responder a questão, leia atentamente o texto apresentado.

Parte I

Barulho na TV

Faz parte da experiência de todo espectador: tão logo o programa da TV se interrompe para a exibição dos comerciais, o volume do som aumenta consideravelmente. “Consideravelmente”, em verdade, passa até por eufemismo no caso de alguns canais, em particular os dedicados ao público infantil na TV paga.

Um perito judicial, consultado pela Folha, em reportagem de 2010, mediu a variação do som em 26 canais. Registrou diferença de até seis decibéis entre a programação normal e o intervalo publicitário. Isso equivale a um aumento de quase quatro vezes no volume do som.

É de duvidar, embora possa ter eficácia com os mais impressionáveis e desatentos, que tática tão primitiva de vendagem resulte em benefício real para o anunciante.

No mínimo, o consumidor deveria sentir-se agredido por tamanho estrépito; com o tempo, a tecla “mudo” no controle remoto acabaria incorporada como sua arma de vingança particular, em protesto e apelo tácito por formas mais diplomáticas de persuasão.

A passagem do tempo não conseguiu, todavia, diminuir a balbúrdia no ambiente televisivo.

Desde maio de 2001, a legislação federal impede a variação dos decibéis. Previa-se que o executivo editasse, no prazo de 120 dias, as regras de aplicação e fiscalização da nova lei.

Intervieram então dois fatores muito conhecidos do público brasileiro: uma outra algaravia, a burocracia, e uma velha surdez, a das autoridades perante os interesses do consumidor.

A regulamentação simplesmente não veio. Nove anos depois da promulgação da lei, o Ministério Público Estadual de São Paulo ingressou na Justiça com uma ação pleiteando a aplicação da lei. Passados dois anos, a causa foi julgada favoravelmente – em primeira instância, somente.

As incertezas prosseguem. Não se sabe se cumpre à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) ou à União a tarefa de fiscalizar os abusos auditivos na TV.

Tudo seria mais fácil, sem dúvida, se o espírito da autorregulação publicitária prevalecesse no caso. Respeitamos e iremos cumpri-la: é o que declara, com algum paradoxo, a assessoria da Cartoon Network, um dos canais que em 2010 variava em cinco decibéis o volume de suas emissões.

Seria bom se o consumidor fosse respeitado sem a necessidade do recurso à lei específica. Mas, sem dúvida, os interesses comerciais falam mais alto nos gabinetes do poder e impedem que sua voz, ainda tênue, seja ouvida como merece.

(FOLHA DE S. PAULO. São Paulo, 15 mar. 2012, p. A2)

Sobre a palavra autorregulação, usada no 10.º parágrafo, pode-se dizer:

 

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3306411 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: UFOP
Orgão: UFOP
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Prezado candidato, para responder a questão, leia atentamente o texto apresentado.

Parte I

Barulho na TV

Faz parte da experiência de todo espectador: tão logo o programa da TV se interrompe para a exibição dos comerciais, o volume do som aumenta consideravelmente. “Consideravelmente”, em verdade, passa até por eufemismo no caso de alguns canais, em particular os dedicados ao público infantil na TV paga.

Um perito judicial, consultado pela Folha, em reportagem de 2010, mediu a variação do som em 26 canais. Registrou diferença de até seis decibéis entre a programação normal e o intervalo publicitário. Isso equivale a um aumento de quase quatro vezes no volume do som.

É de duvidar, embora possa ter eficácia com os mais impressionáveis e desatentos, que tática tão primitiva de vendagem resulte em benefício real para o anunciante.

No mínimo, o consumidor deveria sentir-se agredido por tamanho estrépito; com o tempo, a tecla “mudo” no controle remoto acabaria incorporada como sua arma de vingança particular, em protesto e apelo tácito por formas mais diplomáticas de persuasão.

A passagem do tempo não conseguiu, todavia, diminuir a balbúrdia no ambiente televisivo.

Desde maio de 2001, a legislação federal impede a variação dos decibéis. Previa-se que o executivo editasse, no prazo de 120 dias, as regras de aplicação e fiscalização da nova lei.

Intervieram então dois fatores muito conhecidos do público brasileiro: uma outra algaravia, a burocracia, e uma velha surdez, a das autoridades perante os interesses do consumidor.

A regulamentação simplesmente não veio. Nove anos depois da promulgação da lei, o Ministério Público Estadual de São Paulo ingressou na Justiça com uma ação pleiteando a aplicação da lei. Passados dois anos, a causa foi julgada favoravelmente – em primeira instância, somente.

As incertezas prosseguem. Não se sabe se cumpre à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) ou à União a tarefa de fiscalizar os abusos auditivos na TV.

Tudo seria mais fácil, sem dúvida, se o espírito da autorregulação publicitária prevalecesse no caso. Respeitamos e iremos cumpri-la: é o que declara, com algum paradoxo, a assessoria da Cartoon Network, um dos canais que em 2010 variava em cinco decibéis o volume de suas emissões.

Seria bom se o consumidor fosse respeitado sem a necessidade do recurso à lei específica. Mas, sem dúvida, os interesses comerciais falam mais alto nos gabinetes do poder e impedem que sua voz, ainda tênue, seja ouvida como merece.

(FOLHA DE S. PAULO. São Paulo, 15 mar. 2012, p. A2)

“Respeitamos e iremos cumpri-la: é o que declara, com algum paradoxo, a assessoria da Cartoon Network, um dos canais que em 2010 variava em cinco decibéis o volume das suas emissões.”

Pode parecer paradoxo, de acordo com essa frase do 10.º parágrafo, a seguinte atitude desse canal:

 

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3306410 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: UFOP
Orgão: UFOP
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Prezado candidato, para responder a questão, leia atentamente o texto apresentado.

Parte I

Barulho na TV

Faz parte da experiência de todo espectador: tão logo o programa da TV se interrompe para a exibição dos comerciais, o volume do som aumenta consideravelmente. “Consideravelmente”, em verdade, passa até por eufemismo no caso de alguns canais, em particular os dedicados ao público infantil na TV paga.

Um perito judicial, consultado pela Folha, em reportagem de 2010, mediu a variação do som em 26 canais. Registrou diferença de até seis decibéis entre a programação normal e o intervalo publicitário. Isso equivale a um aumento de quase quatro vezes no volume do som.

É de duvidar, embora possa ter eficácia com os mais impressionáveis e desatentos, que tática tão primitiva de vendagem resulte em benefício real para o anunciante.

No mínimo, o consumidor deveria sentir-se agredido por tamanho estrépito; com o tempo, a tecla “mudo” no controle remoto acabaria incorporada como sua arma de vingança particular, em protesto e apelo tácito por formas mais diplomáticas de persuasão.

A passagem do tempo não conseguiu, todavia, diminuir a balbúrdia no ambiente televisivo.

Desde maio de 2001, a legislação federal impede a variação dos decibéis. Previa-se que o executivo editasse, no prazo de 120 dias, as regras de aplicação e fiscalização da nova lei.

Intervieram então dois fatores muito conhecidos do público brasileiro: uma outra algaravia, a burocracia, e uma velha surdez, a das autoridades perante os interesses do consumidor.

A regulamentação simplesmente não veio. Nove anos depois da promulgação da lei, o Ministério Público Estadual de São Paulo ingressou na Justiça com uma ação pleiteando a aplicação da lei. Passados dois anos, a causa foi julgada favoravelmente – em primeira instância, somente.

As incertezas prosseguem. Não se sabe se cumpre à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) ou à União a tarefa de fiscalizar os abusos auditivos na TV.

Tudo seria mais fácil, sem dúvida, se o espírito da autorregulação publicitária prevalecesse no caso. Respeitamos e iremos cumpri-la: é o que declara, com algum paradoxo, a assessoria da Cartoon Network, um dos canais que em 2010 variava em cinco decibéis o volume de suas emissões.

Seria bom se o consumidor fosse respeitado sem a necessidade do recurso à lei específica. Mas, sem dúvida, os interesses comerciais falam mais alto nos gabinetes do poder e impedem que sua voz, ainda tênue, seja ouvida como merece.

(FOLHA DE S. PAULO. São Paulo, 15 mar. 2012, p. A2)

“Seria bom se o consumidor fosse respeitado sem a necessidade de recurso à lei específica. Mas, sem dúvida, os interesses comerciais falam mais alto nos gabinetes do poder e impedem que sua voz, ainda tênue, seja ouvida como merece.”

Considerando estas substituições no último parágrafo do texto lido, há coerência em:

 

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3306409 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: UFOP
Orgão: UFOP
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Parte I

Barulho na TV

Faz parte da experiência de todo espectador: tão logo o programa da TV se interrompe para a exibição dos comerciais, o volume do som aumenta consideravelmente. “Consideravelmente”, em verdade, passa até por eufemismo no caso de alguns canais, em particular os dedicados ao público infantil na TV paga.

Um perito judicial, consultado pela Folha, em reportagem de 2010, mediu a variação do som em 26 canais. Registrou diferença de até seis decibéis entre a programação normal e o intervalo publicitário. Isso equivale a um aumento de quase quatro vezes no volume do som.

É de duvidar, embora possa ter eficácia com os mais impressionáveis e desatentos, que tática tão primitiva de vendagem resulte em benefício real para o anunciante.

No mínimo, o consumidor deveria sentir-se agredido por tamanho estrépito; com o tempo, a tecla “mudo” no controle remoto acabaria incorporada como sua arma de vingança particular, em protesto e apelo tácito por formas mais diplomáticas de persuasão.

A passagem do tempo não conseguiu, todavia, diminuir a balbúrdia no ambiente televisivo.

Desde maio de 2001, a legislação federal impede a variação dos decibéis. Previa-se que o executivo editasse, no prazo de 120 dias, as regras de aplicação e fiscalização da nova lei.

Intervieram então dois fatores muito conhecidos do público brasileiro: uma outra algaravia, a burocracia, e uma velha surdez, a das autoridades perante os interesses do consumidor.

A regulamentação simplesmente não veio. Nove anos depois da promulgação da lei, o Ministério Público Estadual de São Paulo ingressou na Justiça com uma ação pleiteando a aplicação da lei. Passados dois anos, a causa foi julgada favoravelmente – em primeira instância, somente.

As incertezas prosseguem. Não se sabe se cumpre à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) ou à União a tarefa de fiscalizar os abusos auditivos na TV.

Tudo seria mais fácil, sem dúvida, se o espírito da autorregulação publicitária prevalecesse no caso. Respeitamos e iremos cumpri-la: é o que declara, com algum paradoxo, a assessoria da Cartoon Network, um dos canais que em 2010 variava em cinco decibéis o volume de suas emissões.

Seria bom se o consumidor fosse respeitado sem a necessidade do recurso à lei específica. Mas, sem dúvida, os interesses comerciais falam mais alto nos gabinetes do poder e impedem que sua voz, ainda tênue, seja ouvida como merece.

(FOLHA DE S. PAULO. São Paulo, 15 mar. 2012, p. A2)

A substituição adequada de tão logo, no 1.º parágrafo, para exprimir tempo imediatamente posterior, é:

 

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3306408 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: UFOP
Orgão: UFOP
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Prezado candidato, para responder a questão, leia atentamente o texto apresentado.

Parte I

Barulho na TV

Faz parte da experiência de todo espectador: tão logo o programa da TV se interrompe para a exibição dos comerciais, o volume do som aumenta consideravelmente. “Consideravelmente”, em verdade, passa até por eufemismo no caso de alguns canais, em particular os dedicados ao público infantil na TV paga.

Um perito judicial, consultado pela Folha, em reportagem de 2010, mediu a variação do som em 26 canais. Registrou diferença de até seis decibéis entre a programação normal e o intervalo publicitário. Isso equivale a um aumento de quase quatro vezes no volume do som.

É de duvidar, embora possa ter eficácia com os mais impressionáveis e desatentos, que tática tão primitiva de vendagem resulte em benefício real para o anunciante.

No mínimo, o consumidor deveria sentir-se agredido por tamanho estrépito; com o tempo, a tecla “mudo” no controle remoto acabaria incorporada como sua arma de vingança particular, em protesto e apelo tácito por formas mais diplomáticas de persuasão.

A passagem do tempo não conseguiu, todavia, diminuir a balbúrdia no ambiente televisivo.

Desde maio de 2001, a legislação federal impede a variação dos decibéis. Previa-se que o executivo editasse, no prazo de 120 dias, as regras de aplicação e fiscalização da nova lei.

Intervieram então dois fatores muito conhecidos do público brasileiro: uma outra algaravia, a burocracia, e uma velha surdez, a das autoridades perante os interesses do consumidor.

A regulamentação simplesmente não veio. Nove anos depois da promulgação da lei, o Ministério Público Estadual de São Paulo ingressou na Justiça com uma ação pleiteando a aplicação da lei. Passados dois anos, a causa foi julgada favoravelmente – em primeira instância, somente.

As incertezas prosseguem. Não se sabe se cumpre à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) ou à União a tarefa de fiscalizar os abusos auditivos na TV.

Tudo seria mais fácil, sem dúvida, se o espírito da autorregulação publicitária prevalecesse no caso. Respeitamos e iremos cumpri-la: é o que declara, com algum paradoxo, a assessoria da Cartoon Network, um dos canais que em 2010 variava em cinco decibéis o volume de suas emissões.

Seria bom se o consumidor fosse respeitado sem a necessidade do recurso à lei específica. Mas, sem dúvida, os interesses comerciais falam mais alto nos gabinetes do poder e impedem que sua voz, ainda tênue, seja ouvida como merece.

(FOLHA DE S. PAULO. São Paulo, 15 mar. 2012, p. A2)

Faz parte da experiência de todo espectador : tão logo o programa da TV se interrompe para a exibição dos comerciais, o volume do som aumenta consideravelmente.

Considerado o 1.º parágrafo, pode-se completar essa lacuna com:

 

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3306407 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: UFOP
Orgão: UFOP
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Parte I

Barulho na TV

Faz parte da experiência de todo espectador: tão logo o programa da TV se interrompe para a exibição dos comerciais, o volume do som aumenta consideravelmente. “Consideravelmente”, em verdade, passa até por eufemismo no caso de alguns canais, em particular os dedicados ao público infantil na TV paga.

Um perito judicial, consultado pela Folha, em reportagem de 2010, mediu a variação do som em 26 canais. Registrou diferença de até seis decibéis entre a programação normal e o intervalo publicitário. Isso equivale a um aumento de quase quatro vezes no volume do som.

É de duvidar, embora possa ter eficácia com os mais impressionáveis e desatentos, que tática tão primitiva de vendagem resulte em benefício real para o anunciante.

No mínimo, o consumidor deveria sentir-se agredido por tamanho estrépito; com o tempo, a tecla “mudo” no controle remoto acabaria incorporada como sua arma de vingança particular, em protesto e apelo tácito por formas mais diplomáticas de persuasão.

A passagem do tempo não conseguiu, todavia, diminuir a balbúrdia no ambiente televisivo.

Desde maio de 2001, a legislação federal impede a variação dos decibéis. Previa-se que o executivo editasse, no prazo de 120 dias, as regras de aplicação e fiscalização da nova lei.

Intervieram então dois fatores muito conhecidos do público brasileiro: uma outra algaravia, a burocracia, e uma velha surdez, a das autoridades perante os interesses do consumidor.

A regulamentação simplesmente não veio. Nove anos depois da promulgação da lei, o Ministério Público Estadual de São Paulo ingressou na Justiça com uma ação pleiteando a aplicação da lei. Passados dois anos, a causa foi julgada favoravelmente – em primeira instância, somente.

As incertezas prosseguem. Não se sabe se cumpre à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) ou à União a tarefa de fiscalizar os abusos auditivos na TV.

Tudo seria mais fácil, sem dúvida, se o espírito da autorregulação publicitária prevalecesse no caso. Respeitamos e iremos cumpri-la: é o que declara, com algum paradoxo, a assessoria da Cartoon Network, um dos canais que em 2010 variava em cinco decibéis o volume de suas emissões.

Seria bom se o consumidor fosse respeitado sem a necessidade do recurso à lei específica. Mas, sem dúvida, os interesses comerciais falam mais alto nos gabinetes do poder e impedem que sua voz, ainda tênue, seja ouvida como merece.

(FOLHA DE S. PAULO. São Paulo, 15 mar. 2012, p. A2)

“As incertezas prosseguem. Não se sabe se cumpre à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) ou à União a tarefa de fiscalizar os abusos auditivos na TV.”

Entre as formas de reescrita dessa frase do 9.º parágrafo, a relação de causa deixa de ser explicitada em:

 

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3306406 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: UFOP
Orgão: UFOP
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Prezado candidato, para responder a questão, leia atentamente o texto apresentado.

Parte I

Barulho na TV

Faz parte da experiência de todo espectador: tão logo o programa da TV se interrompe para a exibição dos comerciais, o volume do som aumenta consideravelmente. “Consideravelmente”, em verdade, passa até por eufemismo no caso de alguns canais, em particular os dedicados ao público infantil na TV paga.

Um perito judicial, consultado pela Folha, em reportagem de 2010, mediu a variação do som em 26 canais. Registrou diferença de até seis decibéis entre a programação normal e o intervalo publicitário. Isso equivale a um aumento de quase quatro vezes no volume do som.

É de duvidar, embora possa ter eficácia com os mais impressionáveis e desatentos, que tática tão primitiva de vendagem resulte em benefício real para o anunciante.

No mínimo, o consumidor deveria sentir-se agredido por tamanho estrépito; com o tempo, a tecla “mudo” no controle remoto acabaria incorporada como sua arma de vingança particular, em protesto e apelo tácito por formas mais diplomáticas de persuasão.

A passagem do tempo não conseguiu, todavia, diminuir a balbúrdia no ambiente televisivo.

Desde maio de 2001, a legislação federal impede a variação dos decibéis. Previa-se que o executivo editasse, no prazo de 120 dias, as regras de aplicação e fiscalização da nova lei.

Intervieram então dois fatores muito conhecidos do público brasileiro: uma outra algaravia, a burocracia, e uma velha surdez, a das autoridades perante os interesses do consumidor.

A regulamentação simplesmente não veio. Nove anos depois da promulgação da lei, o Ministério Público Estadual de São Paulo ingressou na Justiça com uma ação pleiteando a aplicação da lei. Passados dois anos, a causa foi julgada favoravelmente – em primeira instância, somente.

As incertezas prosseguem. Não se sabe se cumpre à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) ou à União a tarefa de fiscalizar os abusos auditivos na TV.

Tudo seria mais fácil, sem dúvida, se o espírito da autorregulação publicitária prevalecesse no caso. Respeitamos e iremos cumpri-la: é o que declara, com algum paradoxo, a assessoria da Cartoon Network, um dos canais que em 2010 variava em cinco decibéis o volume de suas emissões.

Seria bom se o consumidor fosse respeitado sem a necessidade do recurso à lei específica. Mas, sem dúvida, os interesses comerciais falam mais alto nos gabinetes do poder e impedem que sua voz, ainda tênue, seja ouvida como merece.

(FOLHA DE S. PAULO. São Paulo, 15 mar. 2012, p. A2)

“Seria bom se o consumidor fosse respeitado sem a necessidade do recurso à lei específica.” A ação expressa pelo verbo respeitar não é praticada pelo sujeito o consumidor. Portanto, nessa frase do último parágrafo, ocorre a voz passiva, construída com o verbo auxiliar ser. Também ocorre voz passiva em uma destas frases:

 

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3306405 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: UFOP
Orgão: UFOP
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Prezado candidato, para responder a questão, leia atentamente o texto apresentado.

Parte I

Barulho na TV

Faz parte da experiência de todo espectador: tão logo o programa da TV se interrompe para a exibição dos comerciais, o volume do som aumenta consideravelmente. “Consideravelmente”, em verdade, passa até por eufemismo no caso de alguns canais, em particular os dedicados ao público infantil na TV paga.

Um perito judicial, consultado pela Folha, em reportagem de 2010, mediu a variação do som em 26 canais. Registrou diferença de até seis decibéis entre a programação normal e o intervalo publicitário. Isso equivale a um aumento de quase quatro vezes no volume do som.

É de duvidar, embora possa ter eficácia com os mais impressionáveis e desatentos, que tática tão primitiva de vendagem resulte em benefício real para o anunciante.

No mínimo, o consumidor deveria sentir-se agredido por tamanho estrépito; com o tempo, a tecla “mudo” no controle remoto acabaria incorporada como sua arma de vingança particular, em protesto e apelo tácito por formas mais diplomáticas de persuasão.

A passagem do tempo não conseguiu, todavia, diminuir a balbúrdia no ambiente televisivo.

Desde maio de 2001, a legislação federal impede a variação dos decibéis. Previa-se que o executivo editasse, no prazo de 120 dias, as regras de aplicação e fiscalização da nova lei.

Intervieram então dois fatores muito conhecidos do público brasileiro: uma outra algaravia, a burocracia, e uma velha surdez, a das autoridades perante os interesses do consumidor.

A regulamentação simplesmente não veio. Nove anos depois da promulgação da lei, o Ministério Público Estadual de São Paulo ingressou na Justiça com uma ação pleiteando a aplicação da lei. Passados dois anos, a causa foi julgada favoravelmente – em primeira instância, somente.

As incertezas prosseguem. Não se sabe se cumpre à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) ou à União a tarefa de fiscalizar os abusos auditivos na TV.

Tudo seria mais fácil, sem dúvida, se o espírito da autorregulação publicitária prevalecesse no caso. Respeitamos e iremos cumpri-la: é o que declara, com algum paradoxo, a assessoria da Cartoon Network, um dos canais que em 2010 variava em cinco decibéis o volume de suas emissões.

Seria bom se o consumidor fosse respeitado sem a necessidade do recurso à lei específica. Mas, sem dúvida, os interesses comerciais falam mais alto nos gabinetes do poder e impedem que sua voz, ainda tênue, seja ouvida como merece.

(FOLHA DE S. PAULO. São Paulo, 15 mar. 2012, p. A2)

“É de duvidar, embora possa ter eficácia com os mais impressionáveis e desatentos, que tática tão primitiva de vendagem resulte em benefício real para o anunciante.” Considerando, pois, a relação produto/empresa/emissora de TV/telespectador que o 3.o parágrafo apresenta, pode-se concluir:

 

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3306404 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: UFOP
Orgão: UFOP
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Prezado candidato, para responder a questão, leia atentamente o texto apresentado.

Parte I

Barulho na TV

Faz parte da experiência de todo espectador: tão logo o programa da TV se interrompe para a exibição dos comerciais, o volume do som aumenta consideravelmente. “Consideravelmente”, em verdade, passa até por eufemismo no caso de alguns canais, em particular os dedicados ao público infantil na TV paga.

Um perito judicial, consultado pela Folha, em reportagem de 2010, mediu a variação do som em 26 canais. Registrou diferença de até seis decibéis entre a programação normal e o intervalo publicitário. Isso equivale a um aumento de quase quatro vezes no volume do som.

É de duvidar, embora possa ter eficácia com os mais impressionáveis e desatentos, que tática tão primitiva de vendagem resulte em benefício real para o anunciante.

No mínimo, o consumidor deveria sentir-se agredido por tamanho estrépito; com o tempo, a tecla “mudo” no controle remoto acabaria incorporada como sua arma de vingança particular, em protesto e apelo tácito por formas mais diplomáticas de persuasão.

A passagem do tempo não conseguiu, todavia, diminuir a balbúrdia no ambiente televisivo.

Desde maio de 2001, a legislação federal impede a variação dos decibéis. Previa-se que o executivo editasse, no prazo de 120 dias, as regras de aplicação e fiscalização da nova lei.

Intervieram então dois fatores muito conhecidos do público brasileiro: uma outra algaravia, a burocracia, e uma velha surdez, a das autoridades perante os interesses do consumidor.

A regulamentação simplesmente não veio. Nove anos depois da promulgação da lei, o Ministério Público Estadual de São Paulo ingressou na Justiça com uma ação pleiteando a aplicação da lei. Passados dois anos, a causa foi julgada favoravelmente – em primeira instância, somente.

As incertezas prosseguem. Não se sabe se cumpre à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) ou à União a tarefa de fiscalizar os abusos auditivos na TV.

Tudo seria mais fácil, sem dúvida, se o espírito da autorregulação publicitária prevalecesse no caso. Respeitamos e iremos cumpri-la: é o que declara, com algum paradoxo, a assessoria da Cartoon Network, um dos canais que em 2010 variava em cinco decibéis o volume de suas emissões.

Seria bom se o consumidor fosse respeitado sem a necessidade do recurso à lei específica. Mas, sem dúvida, os interesses comerciais falam mais alto nos gabinetes do poder e impedem que sua voz, ainda tênue, seja ouvida como merece.

(FOLHA DE S. PAULO. São Paulo, 15 mar. 2012, p. A2)

“Previa-se que o executivo editasse, no prazo de 120 dias, as regras de aplicação e fiscalização da nova lei.” Essa frase, no contexto em que é usada (6.º parágrafo), pode ser substituída por:

 

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3306403 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: UFOP
Orgão: UFOP
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Prezado candidato, para responder a questão, leia atentamente o texto apresentado.

Parte I

Barulho na TV

Faz parte da experiência de todo espectador: tão logo o programa da TV se interrompe para a exibição dos comerciais, o volume do som aumenta consideravelmente. “Consideravelmente”, em verdade, passa até por eufemismo no caso de alguns canais, em particular os dedicados ao público infantil na TV paga.

Um perito judicial, consultado pela Folha, em reportagem de 2010, mediu a variação do som em 26 canais. Registrou diferença de até seis decibéis entre a programação normal e o intervalo publicitário. Isso equivale a um aumento de quase quatro vezes no volume do som.

É de duvidar, embora possa ter eficácia com os mais impressionáveis e desatentos, que tática tão primitiva de vendagem resulte em benefício real para o anunciante.

No mínimo, o consumidor deveria sentir-se agredido por tamanho estrépito; com o tempo, a tecla “mudo” no controle remoto acabaria incorporada como sua arma de vingança particular, em protesto e apelo tácito por formas mais diplomáticas de persuasão.

A passagem do tempo não conseguiu, todavia, diminuir a balbúrdia no ambiente televisivo.

Desde maio de 2001, a legislação federal impede a variação dos decibéis. Previa-se que o executivo editasse, no prazo de 120 dias, as regras de aplicação e fiscalização da nova lei.

Intervieram então dois fatores muito conhecidos do público brasileiro: uma outra algaravia, a burocracia, e uma velha surdez, a das autoridades perante os interesses do consumidor.

A regulamentação simplesmente não veio. Nove anos depois da promulgação da lei, o Ministério Público Estadual de São Paulo ingressou na Justiça com uma ação pleiteando a aplicação da lei. Passados dois anos, a causa foi julgada favoravelmente – em primeira instância, somente.

As incertezas prosseguem. Não se sabe se cumpre à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) ou à União a tarefa de fiscalizar os abusos auditivos na TV.

Tudo seria mais fácil, sem dúvida, se o espírito da autorregulação publicitária prevalecesse no caso. Respeitamos e iremos cumpri-la: é o que declara, com algum paradoxo, a assessoria da Cartoon Network, um dos canais que em 2010 variava em cinco decibéis o volume de suas emissões.

Seria bom se o consumidor fosse respeitado sem a necessidade do recurso à lei específica. Mas, sem dúvida, os interesses comerciais falam mais alto nos gabinetes do poder e impedem que sua voz, ainda tênue, seja ouvida como merece.

(FOLHA DE S. PAULO. São Paulo, 15 mar. 2012, p. A2)

“Eufemismo: ato de suavizar a expressão duma ideia, substituindo a palavra ou expressão própria por outra mais agradável, mais polida.” (Aurélio Século XXI)

O texto pode falar, no 1.º parágrafo, de eufemismo, ou seja, de uma forma de evitar consequências desagradáveis do que está sendo apresentado, porque:

 

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