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Respondida
Refere-se ao “montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação,
assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para
amortização em prazo superior a doze meses”. Este conceito está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal
e representa o(a)
Respondida
O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de
2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados
do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do
reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços
ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019). Os órgãos e as entidades do Poder Executivo
federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos.
A
I – presunção de boa-fé; II – compartilhamento de informações, nos termos da lei; III – atuação integrada e
sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; IV –
racionalização de métodos e procedimentos de controle; V – eliminação de formalidades e exigências cujo
custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; VI – aplicação de soluções tecnológicas que visem
a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar
melhores condições para o compartilhamento das informações e VII – utilização de linguagem clara, que evite
o uso de siglas, jargões e estrangeirismos, somente.
B
I – presunção de boa-fé; II – compartilhamento de informações, nos termos da lei; III – atuação integrada e
sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; IV –
racionalização de métodos e procedimentos de controle; V – eliminação de formalidades e exigências cujo
custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; VI – aplicação de soluções tecnológicas que visem
a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar
melhores condições para o compartilhamento das informações e VII – articulação com os Estados, o Distrito
Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação
de serviços públicos, somente.
C
I – presunção de boa-fé; II – compartilhamento de informações, nos termos da lei; III – atuação integrada e
sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; IV –
eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; V –
aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos
usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
VI – utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e VII – articulação
com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização,
disponibilização e simplificação de serviços públicos, somente.
D
I – presunção de boa-fé; II – compartilhamento de informações, nos termos da lei; III – atuação integrada e
sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; IV –
racionalização de métodos e procedimentos de controle; V – eliminação de formalidades e exigências cujo
custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; VI – aplicação de soluções tecnológicas que visem
a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar
melhores condições para o compartilhamento das informações; VII – utilização de linguagem clara, que evite
o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e VIII – articulação com os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços
públicos.
E
I – presunção de boa-fé; II – compartilhamento de informações, nos termos da lei; III – racionalização de
métodos e procedimentos de controle; IV – eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou
social seja superior ao risco envolvido; V – aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar
processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores
condições para o compartilhamento das informações; VI – utilização de linguagem clara, que evite o uso de
siglas, jargões e estrangeirismos; e VII – articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os
outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos,
somente.
Respondida
O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de
Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei
no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Assinale a alternativa em que todos os itens estão corretos.
A
I – após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da
entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de
capacitação; II – a concessão da licença para capacitação fica condicionada ao planejamento interno da
unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso ou da atividade para a
instituição; III – a licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a
trinta dias; IV – o órgão ou a entidade poderá custear a inscrição do servidor em ações de capacitação durante
a licença a que se refere o caput deste artigo; V – a licença para capacitação poderá ser utilizada
integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja
compatível com o plano anual de capacitação da instituição; VI – a licença para capacitação poderá ser
utilizada integral ou parcialmente para a realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços
dessa natureza tanto no País quanto no exterior, na forma do regulamento do órgão ou entidade de exercício
do servidor.
B
I – após cada triênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da
entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de
capacitação; II – a concessão da licença para capacitação fica condicionada ao planejamento interno da
unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso ou da atividade para a
instituição; III – a licença para capacitação não poderá ser parcelada; IV – o órgão ou a entidade poderá
custear a inscrição do servidor em ações de capacitação durante a licença a que se refere o caput deste
artigo; V – a licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de
mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição;
VI – a licença para capacitação poderá ser utilizada integral ou parcialmente para a realização de atividade
voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza somente no País, na forma do regulamento do
órgão ou entidade de exercício do servidor.
C
I – após cada quadriênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da
entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de
capacitação; II – a concessão da licença para capacitação fica condicionada ao planejamento interno da
unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso ou da atividade para a
instituição; III – a licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a
trinta dias; IV – o órgão ou a entidade poderá custear a inscrição do servidor em ações de capacitação durante
a licença a que se refere o caput deste artigo; V – a licença para capacitação poderá ser utilizada
integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto não
necessariamente seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição; VI – a licença para
capacitação poderá ser utilizada integral ou parcialmente para a realização de atividade voluntária em
entidade que preste serviços dessa natureza tanto no país quanto no exterior, na forma do regulamento do
órgão ou entidade de exercício do servidor.
D
I – após cada anuênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da
entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de
capacitação; II – a concessão da licença para capacitação fica condicionada ao planejamento interno da
unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso ou da atividade para a
instituição; III – a licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a
trinta dias; IV – o órgão ou a entidade não poderá custear a inscrição do servidor em ações de capacitação
durante a licença a que se refere o caput deste artigo; V – a licença para capacitação poderá ser utilizada
integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja
compatível com o plano anual de capacitação da instituição; VI – a licença para capacitação somente poderá
ser utilizada integralmente para a realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa
natureza tanto no País quanto no exterior, na forma do regulamento do órgão ou entidade de exercício do
servidor.
E
I – após cada biênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da
entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de
capacitação; II – a concessão da licença para capacitação fica condicionada ao planejamento interno da
unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso ou da atividade para a
instituição; III – a licença para capacitação somente poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser
inferior a trinta dias; IV – o órgão ou a entidade não poderá custear a inscrição do servidor em ações de
capacitação durante a licença a que se refere o caput deste artigo; V – a licença para capacitação somente
poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado, cujo objeto não
necessariamente seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição; VI – a licença para
capacitação poderá ser utilizada integral ou parcialmente para a realização de atividade voluntária em
entidade que preste serviços dessa natureza tanto no País quanto no exterior, na forma do regulamento do
órgão ou entidade de exercício do servidor.
Respondida
Conforme aponta a NBC TA 210 (R1), os termos do trabalho de auditoria devem ser formalizados em carta
de contratação de auditoria ou em outra forma adequada de acordo por escrito. A formalização dos termos
de trabalho de auditoria não inclui
Respondida
O auditor deve realizar julgamento acerca da materialidade no planejamento e execução da auditoria. Para a
NBC TA 320 (R1), a determinação da materialidade é afetada pela percepção do auditor sobre a necessidade
de informações financeiras demandadas pelos usuários das demonstrações contábeis. Neste contexto, é
razoável que o auditor assuma que os usuários das demonstrações contábeis devem
Respondida
A vacância do cargo público dar-se-á de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, e suas
alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais. São hipóteses legais para a sua concretização
Respondida
De acordo com o estabelecido na Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais, além da licença por motivo de doença em pessoa da família e para tratar de interesses particulares,
outras licenças também poderão ser concedidas ao servidor, tais como
Respondida
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade, suspensão e demissão são penalidades disciplinares
previstas na Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico
dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. De acordo com
essa Lei, outras penalidades disciplinares existem, tais como
Respondida
Em relação à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), é correto afirmar:
A
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência aos bens e serviços
produzidos por negros e/ou índios.
B
A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo
quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
C
Nos processos de licitação, por questão de transparência, não poderá ser estabelecida margem de
preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas
brasileiras.
D
Por méritos tecnológicos, num processo de licitação, a preferência será dada aos produtos estrangeiros, em
especial Japão e Estados Unidos, desde que comprovem na proposta o melhor desempenho tecnológico em
relação aos produtos nacionais.
E
O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal na esfera federal e ato
administrativo informal nas esferas estaduais e municipais.
Respondida
A modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar,
comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto, de
acordo com a Lei 8.666/1993, refere-se à(ao)