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Respondida
O volume de documentos que vem sendo publicado ao longo dos anos torna mais complexo o processo de
desenvolvimento de coleções. Para manter o acervo atualizado, as bibliotecas precisam de uma ação
planejada e contínua que atenda às necessidades de seus usuários. Marque a alternativa que contém todas
as fases ou etapas do desenvolvimento de coleções.
Respondida
Segundo a NBR 6023/2018 da ABNT, a lista de referências bibliográficas deve ser alinhada da seguinte
maneira:
A
Na margem esquerda, em espaço duplo, separadas entre si por uma linha em branco, de espaço simples.
B
Na margem direita, em espaço simples, separadas entre si por uma linha em branco, de espaço duplo.
C
Na margem esquerda, em espaço simples, separadas entre si por uma linha em branco, de espaço simples.
D
Na margem direita, em espaço simples, separadas entre si por uma linha pontilhada, de espaço simples.
E
Na margem esquerda, em espaço simples, separadas entre si por uma linha pontilhada de espaço duplo.
Respondida
De acordo com a NBR 6023/2018 da ABNT, constitui-se como elemento complementar nas referências de
trabalho acadêmico:
Respondida
Com base na Norma 6023/2018 da ABNT, analise as afirmativas abaixo.
I Os hiperlinks perderam os sinais de abertura e fechamento “< >”.
II Em obras com mais de quatro autores, é obrigatória a indicação do primeiro autor, seguido da
expressão “et al.”
III O DOI (Digital Object Identifier) apresenta-se como elemento complementar na identificação do
documento eletrônico.
IV As expressões “In” e “et al.” são destacadas em negrito.
Está(ão) correta(s)
Respondida
Relacione o conceito com sua específica definição conforme a NBR 6029/2006 da ABNT. ( 1 ) LOMBADA ( 2 ) ORELHAS ( 3 ) COLOFÃO ( ) Elemento obrigatório. Recomenda-se para indicação das especificações
gráficas da publicação. ( ) Elemento obrigatório. Conforme NBR 12225, recomenda-se quando o livro
ou folheto comportar. ( ) Elemento opcional. Deve conter os dados biográficos do(s) autor(es) e
comentários sobre a obra. A sequência correta é
A
1, 2, 3.
B
3, 1, 2.
C
3, 2, 1.
D
1, 3, 2.
E
2, 3, 1.
Respondida
O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de
2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados
do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do
reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços
ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019). Os órgãos e as entidades do Poder Executivo
federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos.
A
I – presunção de boa-fé; II – compartilhamento de informações, nos termos da lei; III – atuação integrada e
sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; IV –
racionalização de métodos e procedimentos de controle; V – eliminação de formalidades e exigências cujo
custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; VI – aplicação de soluções tecnológicas que visem
a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar
melhores condições para o compartilhamento das informações e VII – utilização de linguagem clara, que evite
o uso de siglas, jargões e estrangeirismos, somente.
B
I – presunção de boa-fé; II – compartilhamento de informações, nos termos da lei; III – atuação integrada e
sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; IV –
racionalização de métodos e procedimentos de controle; V – eliminação de formalidades e exigências cujo
custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; VI – aplicação de soluções tecnológicas que visem
a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar
melhores condições para o compartilhamento das informações e VII – articulação com os Estados, o Distrito
Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação
de serviços públicos, somente.
C
I – presunção de boa-fé; II – compartilhamento de informações, nos termos da lei; III – atuação integrada e
sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; IV –
eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; V –
aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos
usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
VI – utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e VII – articulação
com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização,
disponibilização e simplificação de serviços públicos, somente.
D
I – presunção de boa-fé; II – compartilhamento de informações, nos termos da lei; III – atuação integrada e
sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; IV –
racionalização de métodos e procedimentos de controle; V – eliminação de formalidades e exigências cujo
custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; VI – aplicação de soluções tecnológicas que visem
a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar
melhores condições para o compartilhamento das informações; VII – utilização de linguagem clara, que evite
o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e VIII – articulação com os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços
públicos.
E
I – presunção de boa-fé; II – compartilhamento de informações, nos termos da lei; III – racionalização de
métodos e procedimentos de controle; IV – eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou
social seja superior ao risco envolvido; V – aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar
processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores
condições para o compartilhamento das informações; VI – utilização de linguagem clara, que evite o uso de
siglas, jargões e estrangeirismos; e VII – articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os
outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos,
somente.
Respondida
O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de
Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei
no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Assinale a alternativa em que todos os itens estão corretos.
A
I – após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da
entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de
capacitação; II – a concessão da licença para capacitação fica condicionada ao planejamento interno da
unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso ou da atividade para a
instituição; III – a licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a
trinta dias; IV – o órgão ou a entidade poderá custear a inscrição do servidor em ações de capacitação durante
a licença a que se refere o caput deste artigo; V – a licença para capacitação poderá ser utilizada
integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja
compatível com o plano anual de capacitação da instituição; VI – a licença para capacitação poderá ser
utilizada integral ou parcialmente para a realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços
dessa natureza tanto no País quanto no exterior, na forma do regulamento do órgão ou entidade de exercício
do servidor.
B
I – após cada triênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da
entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de
capacitação; II – a concessão da licença para capacitação fica condicionada ao planejamento interno da
unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso ou da atividade para a
instituição; III – a licença para capacitação não poderá ser parcelada; IV – o órgão ou a entidade poderá
custear a inscrição do servidor em ações de capacitação durante a licença a que se refere o caput deste
artigo; V – a licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de
mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição;
VI – a licença para capacitação poderá ser utilizada integral ou parcialmente para a realização de atividade
voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza somente no País, na forma do regulamento do
órgão ou entidade de exercício do servidor.
C
I – após cada quadriênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da
entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de
capacitação; II – a concessão da licença para capacitação fica condicionada ao planejamento interno da
unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso ou da atividade para a
instituição; III – a licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a
trinta dias; IV – o órgão ou a entidade poderá custear a inscrição do servidor em ações de capacitação durante
a licença a que se refere o caput deste artigo; V – a licença para capacitação poderá ser utilizada
integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto não
necessariamente seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição; VI – a licença para
capacitação poderá ser utilizada integral ou parcialmente para a realização de atividade voluntária em
entidade que preste serviços dessa natureza tanto no país quanto no exterior, na forma do regulamento do
órgão ou entidade de exercício do servidor.
D
I – após cada anuênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da
entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de
capacitação; II – a concessão da licença para capacitação fica condicionada ao planejamento interno da
unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso ou da atividade para a
instituição; III – a licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a
trinta dias; IV – o órgão ou a entidade não poderá custear a inscrição do servidor em ações de capacitação
durante a licença a que se refere o caput deste artigo; V – a licença para capacitação poderá ser utilizada
integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja
compatível com o plano anual de capacitação da instituição; VI – a licença para capacitação somente poderá
ser utilizada integralmente para a realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa
natureza tanto no País quanto no exterior, na forma do regulamento do órgão ou entidade de exercício do
servidor.
E
I – após cada biênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da
entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de
capacitação; II – a concessão da licença para capacitação fica condicionada ao planejamento interno da
unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso ou da atividade para a
instituição; III – a licença para capacitação somente poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser
inferior a trinta dias; IV – o órgão ou a entidade não poderá custear a inscrição do servidor em ações de
capacitação durante a licença a que se refere o caput deste artigo; V – a licença para capacitação somente
poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado, cujo objeto não
necessariamente seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição; VI – a licença para
capacitação poderá ser utilizada integral ou parcialmente para a realização de atividade voluntária em
entidade que preste serviços dessa natureza tanto no País quanto no exterior, na forma do regulamento do
órgão ou entidade de exercício do servidor.
Respondida
A vacância do cargo público dar-se-á de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, e suas
alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais. São hipóteses legais para a sua concretização
Respondida
De acordo com o estabelecido na Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais, além da licença por motivo de doença em pessoa da família e para tratar de interesses particulares,
outras licenças também poderão ser concedidas ao servidor, tais como
Respondida
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade, suspensão e demissão são penalidades disciplinares
previstas na Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico
dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. De acordo com
essa Lei, outras penalidades disciplinares existem, tais como