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1428233 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: UFRN
Orgão: UFRN
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Trabalho escravo é ainda uma realidade no Brasil

Esse tipo de violação não prende mais o indivíduo a correntes, mas acomete a

iberdade do trabalhador e o mantém submisso a uma situação de exploração

Natalia Suzuki (*) e Thiago Casteli

O trabalho escravo ainda é uma violação de direitos humanos que persiste no Brasil. A sua existência foi assumida pelo governo federal perante o país e a Organização Inte rnacional do Trabalho (OIT) em 1995, o que fez com que o Brasil se tornasse uma das primeiras nações do mundo a reconhecer oficialmente a escravidão contemporânea em seu território. Daquele ano até 2016, mais de 50 mil trabalhadores foram libertados de situações análogas a de escravidão em atividades econômicas nas zonas rural e urbana.

Quem é o trabalhador escravo? Em geral, são migrantes que deixaram suas casas em busca de melhores condições de vida e de sustento para as suas famílias. Saem de suas cidades atraídos por falsas promessas de aliciadores ou migram, forçadamente, por uma série de motivos, que pode incluir a falta de opção econômica, guerras e até perseguições políticas. No Brasil, os trabalhadores provêm de diversos estados das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, mas também podem ser migrantes internacionais de países latino-americanos – como a Bolívia, Paraguai e Peru –, africanos, além de procedentes do Haiti e do Oriente Médio. Essas pessoas podem se destinar à região de expansão agrícola ou aos centros urbanos à procura de oportunidades de trabalho.

Tradicionalmente, o trabalho escravo é empregado em atividades econômicas na zona rural, como a pecuária, a produção de carvão e os cultivos de cana-de-açúcar, soja e algodão. Nos últimos anos, essa situação também é verificada em centros urbanos, principalmente na construção civil e na confecção têxtil.

No Brasil, 95% das pessoas submetidas ao trabalho escravo rural são homens. Em geral, as atividades para as quais esse tipo de mão-de-obra é utilizado exigem força física, por isso, os aliciadores buscam principalmente homens e jovens. Os dados oficiais do Programa Seguro-Desemprego de 2003 a 2014 indicam que, entre os trabalhadores libertados, 72,1% são analfabetos ou não concluíram o quinto ano do Ensino Fundamental.

Muitas vezes, o trabalhador submetido ao trabalho escravo consegue fugir da situação de exploração, colocando a sua vida em risco. Quando tem sucesso em sua empreitada, recorre a órgãos governamentais ou a organizações da sociedade civil para denunciar a violação que sofreu. Diante disso, o governo brasileiro tem centrado seus esforços para o combate desse crime, especialmente na fiscalização de propriedades e na repressão por meio da punição administrativa e econômica de empregadores flagrados utilizando mão-de-obra escrava.

Enquanto isso, o trabalhador libertado tende a retornar a sua cidade de origem, onde as condições que o levaram a migrar permanecem as mesmas. Diante dessa situação, o indivíduo pode novamente ser aliciado para outro trabalho em que será explorado, perpetuando uma dinâmica que chamamos de “Ciclo do Trabalho Escravo”.

Para que esse ciclo vicioso seja rompido, são necessárias ações que incidam na vida do trabalhador para além do âmbito da repressão do crime. Por isso, a erradicação do problema passa também pela adoção de políticas públicas de assistência à vítima e prevenção para reverter a situação de pobreza e de vulnerabilidade de comunidades. Dentre essas políticas, estão as ações formativas no âmbito da educação, como aquelas propostas pelo programa Escravo, nem pensar!

T * Natalia Suzuki é jornalista, mestre em Ciência Política pela FFLCH-USP e coordenadora do programa “Escravo, nem Pensar!”, programa de educação para prevenção do trabalho escravo da ONG Repórter Brasil.

Disponível em:http://www.cartaeducacao.com.br/aulas /fundamental-2/trabalho-escravo-e-ainda-uma-realidade-no-brasil/. Acesso em: 15 jul de 2017. [Adaptado]

De acordo com o texto, no Brasil, o trabalho escravo
 

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1427652 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: UFRN
Orgão: UFRN
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Trabalho escravo é ainda uma realidade no Brasil

Esse tipo de violação não prende mais o indivíduo a correntes, mas acomete a

iberdade do trabalhador e o mantém submisso a uma situação de exploração

Natalia Suzuki (*) e Thiago Casteli

O trabalho escravo ainda é uma violação de direitos humanos que persiste no Brasil. A sua existência foi assumida pelo governo federal perante o país e a Organização Inte rnacional do Trabalho (OIT) em 1995, o que fez com que o Brasil se tornasse uma das primeiras nações do mundo a reconhecer oficialmente a escravidão contemporânea em seu território. Daquele ano até 2016, mais de 50 mil trabalhadores foram libertados de situações análogas a de escravidão em atividades econômicas nas zonas rural e urbana.

Quem é o trabalhador escravo? Em geral, são migrantes que deixaram suas casas em busca de melhores condições de vida e de sustento para as suas famílias. Saem de suas cidades atraídos por falsas promessas de aliciadores ou migram, forçadamente, por uma série de motivos, que pode incluir a falta de opção econômica, guerras e até perseguições políticas. No Brasil, os trabalhadores provêm de diversos estados das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, mas também podem ser migrantes internacionais de países latino-americanos – como a Bolívia, Paraguai e Peru –, africanos, além de procedentes do Haiti e do Oriente Médio. Essas pessoas podem se destinar à região de expansão agrícola ou aos centros urbanos à procura de oportunidades de trabalho.

Tradicionalmente, o trabalho escravo é empregado em atividades econômicas na zona rural, como a pecuária, a produção de carvão e os cultivos de cana-de-açúcar, soja e algodão. Nos últimos anos, essa situação também é verificada em centros urbanos, principalmente na construção civil e na confecção têxtil.

No Brasil, 95% das pessoas submetidas ao trabalho escravo rural são homens. Em geral, as atividades para as quais esse tipo de mão-de-obra é utilizado exigem força física, por isso, os aliciadores buscam principalmente homens e jovens. Os dados oficiais do Programa Seguro-Desemprego de 2003 a 2014 indicam que, entre os trabalhadores libertados, 72,1% são analfabetos ou não concluíram o quinto ano do Ensino Fundamental.

Muitas vezes, o trabalhador submetido ao trabalho escravo consegue fugir da situação de exploração, colocando a sua vida em risco. Quando tem sucesso em sua empreitada, recorre a órgãos governamentais ou a organizações da sociedade civil para denunciar a violação que sofreu. Diante disso, o governo brasileiro tem centrado seus esforços para o combate desse crime, especialmente na fiscalização de propriedades e na repressão por meio da punição administrativa e econômica de empregadores flagrados utilizando mão-de-obra escrava.

Enquanto isso, o trabalhador libertado tende a retornar a sua cidade de origem, onde as condições que o levaram a migrar permanecem as mesmas. Diante dessa situação, o indivíduo pode novamente ser aliciado para outro trabalho em que será explorado, perpetuando uma dinâmica que chamamos de “Ciclo do Trabalho Escravo”.

Para que esse ciclo vicioso seja rompido, são necessárias ações que incidam na vida do trabalhador para além do âmbito da repressão do crime. Por isso, a erradicação do problema passa também pela adoção de políticas públicas de assistência à vítima e prevenção para reverter a situação de pobreza e de vulnerabilidade de comunidades. Dentre essas políticas, estão as ações formativas no âmbito da educação, como aquelas propostas pelo programa Escravo, nem pensar!

T * Natalia Suzuki é jornalista, mestre em Ciência Política pela FFLCH-USP e coordenadora do programa “Escravo, nem Pensar!”, programa de educação para prevenção do trabalho escravo da ONG Repórter Brasil.

Disponível em:http://www.cartaeducacao.com.br/aulas /fundamental-2/trabalho-escravo-e-ainda-uma-realidade-no-brasil/. Acesso em: 15 jul de 2017. [Adaptado]

O propósito comunicativo prioritário do texto é
 

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1427651 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: UFRN
Orgão: UFRN
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Trabalho escravo é ainda uma realidade no Brasil

Esse tipo de violação não prende mais o indivíduo a correntes, mas acomete a

iberdade do trabalhador e o mantém submisso a uma situação de exploração

Natalia Suzuki (*) e Thiago Casteli

O trabalho escravo ainda é uma violação de direitos humanos que persiste no Brasil. A sua existência foi assumida pelo governo federal perante o país e a Organização Inte rnacional do Trabalho (OIT) em 1995, o que fez com que o Brasil se tornasse uma das primeiras nações do mundo a reconhecer oficialmente a escravidão contemporânea em seu território. Daquele ano até 2016, mais de 50 mil trabalhadores foram libertados de situações análogas a de escravidão em atividades econômicas nas zonas rural e urbana.

Quem é o trabalhador escravo? Em geral, são migrantes que deixaram suas casas em busca de melhores condições de vida e de sustento para as suas famílias. Saem de suas cidades atraídos por falsas promessas de aliciadores ou migram, forçadamente, por uma série de motivos, que pode incluir a falta de opção econômica, guerras e até perseguições políticas. No Brasil, os trabalhadores provêm de diversos estados das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, mas também podem ser migrantes internacionais de países latino-americanos – como a Bolívia, Paraguai e Peru –, africanos, além de procedentes do Haiti e do Oriente Médio. Essas pessoas podem se destinar à região de expansão agrícola ou aos centros urbanos à procura de oportunidades de trabalho.

Tradicionalmente, o trabalho escravo é empregado em atividades econômicas na zona rural, como a pecuária, a produção de carvão e os cultivos de cana-de-açúcar, soja e algodão. Nos últimos anos, essa situação também é verificada em centros urbanos, principalmente na construção civil e na confecção têxtil.

No Brasil, 95% das pessoas submetidas ao trabalho escravo rural são homens. Em geral, as atividades para as quais esse tipo de mão-de-obra é utilizado exigem força física, por isso, os aliciadores buscam principalmente homens e jovens. Os dados oficiais do Programa Seguro-Desemprego de 2003 a 2014 indicam que, entre os trabalhadores libertados, 72,1% são analfabetos ou não concluíram o quinto ano do Ensino Fundamental.

Muitas vezes, o trabalhador submetido ao trabalho escravo consegue fugir da situação de exploração, colocando a sua vida em risco. Quando tem sucesso em sua empreitada, recorre a órgãos governamentais ou a organizações da sociedade civil para denunciar a violação que sofreu. Diante disso, o governo brasileiro tem centrado seus esforços para o combate desse crime, especialmente na fiscalização de propriedades e na repressão por meio da punição administrativa e econômica de empregadores flagrados utilizando mão-de-obra escrava.

Enquanto isso, o trabalhador libertado tende a retornar a sua cidade de origem, onde as condições que o levaram a migrar permanecem as mesmas. Diante dessa situação, o indivíduo pode novamente ser aliciado para outro trabalho em que será explorado, perpetuando uma dinâmica que chamamos de “Ciclo do Trabalho Escravo”.

Para que esse ciclo vicioso seja rompido, são necessárias ações que incidam na vida do trabalhador para além do âmbito da repressão do crime. Por isso, a erradicação do problema passa também pela adoção de políticas públicas de assistência à vítima e prevenção para reverter a situação de pobreza e de vulnerabilidade de comunidades. Dentre essas políticas, estão as ações formativas no âmbito da educação, como aquelas propostas pelo programa Escravo, nem pensar!

T * Natalia Suzuki é jornalista, mestre em Ciência Política pela FFLCH-USP e coordenadora do programa “Escravo, nem Pensar!”, programa de educação para prevenção do trabalho escravo da ONG Repórter Brasil.

Disponível em:http://www.cartaeducacao.com.br/aulas /fundamental-2/trabalho-escravo-e-ainda-uma-realidade-no-brasil/. Acesso em: 15 jul de 2017. [Adaptado]

O Ciclo do Trabalho Escravo mencionado no texto significa a
 

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1416658 Ano: 2017
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: UFRN
Orgão: UFRN
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À luz das disposições previstas no regime jurídico único dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), para o primeiro período aquisitivo de férias, serão exigidos
 

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439164 Ano: 2017
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: UFRN
Orgão: UFRN
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Nos termos do que dispõe o regime jurídico único dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), a Licença para Tratar de Interesses Particulares poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, pelo prazo de até
 

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439140 Ano: 2017
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: UFRN
Orgão: UFRN
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O regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90) estabelece os requisitos básicos para investidura em cargo público, dentre os quais estão
 

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439139 Ano: 2017
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: UFRN
Orgão: UFRN
Provas:
De acordo com as disposições expressas na Lei nº 8.112/90, o concurso público terá validade de até
 

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439138 Ano: 2017
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: UFRN
Orgão: UFRN
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Um servidor estável, lotado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, foi investido em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que sofreu em sua capacidade física verificada em inspeção médica.

Nos termos do que dispõe a Lei nº 8.112/90, esse servidor foi

 

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439137 Ano: 2017
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: UFRN
Orgão: UFRN
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Considerando o que expressamente dispõe o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), analise as afirmativas a seguir:

I A ajuda de custo se incorpora ao vencimento para todos os efeitos.

II As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito .

III As diárias se incorporam aos proventos para todos os efeitos.

IV As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

Dentre as afirmativas, estão corretas

 

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439136 Ano: 2017
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: UFRN
Orgão: UFRN
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A Lei nº 8.112/90 prevê licença ao servidor convocado para o serviço militar. De acordo com essa lei, concluído o serviço militar, o servidor terá de reassumir o exercício do cargo no prazo de até
 

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