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A Ata é um documento de valor jurídico, que consiste em registro narrativo fidedigno de decisões tratadas em uma assembleia, sessão ou reunião. Pode ser lavrada em livro próprio, autenticado, com páginas numeradas e rubricadas pela autoridade que redigiu os termos de abertura e encerramento. Pode ser também elaborada em folhas soltas, digitadas, com páginas numeradas, rubricadas e deve, ainda, ser assinada pelo relator. Não pode ter modificações posteriores à sua aprovação. Deve conter a assinatura de todos os participantes do encontro. Sobre as formas e a estrutura da Ata, analise os itens a seguir:
I. Timbre da Instituição.
II. Título: número de ordem da reunião, nome do órgão/setor, data, local, nome dos participantes e pauta dos assuntos a serem discutidos.
III. Texto: constante em único parágrafo, indicando a quem se refere – destinatário - e o assunto.
IV. Texto: deve ser escrito seguidamente, sem parágrafos, alíneas, rasuras ou emendas. As abreviaturas e siglas devem ser evitadas e os números devem ser escritos por extenso. Quando lavrada em livro, qualquer erro na redação deverá ser retificado empregando-se a expressão “digo” (entre vírgulas).
V. Fecho: fórmula de cortesia – “Respeitosamente” ou “Atenciosamente”, de acordo com as diferenças hierárquicas entre os presentes do encontro.
Assinale
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- Organização dos PoderesPrincípio da Separação dos PoderesFunções Típicas e Atípicas
- Organização dos PoderesPoder Legislativo
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Ao servidor público federal e à sua família é garantido o Plano de Seguridade Social, o qual será mantido pela União.
Assinale a alternativa que não contém um benefício do Plano de Seguridade Social.
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A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a modalidade de licitação denominada de pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, além de dar outras providências. No que se refere ao art. 3º desta lei, que mostra a fase preparatória do pregão, analise as afirmativas a seguir:
I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento
. II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
III. Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas na lei e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.
IV. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
V. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto, não poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
Assinale
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