Tibagi Verduras e Legumes Ltda. requereu sua recuperação judicial
no juízo do seu principal estabelecimento, localizado em
Apucarana/PR. Na petição inicial informou sua condição de
microempresa, comprovando na documentação acostada seu
enquadramento legal e que apresentará, oportunamente, plano
especial de recuperação. Considerando as informações prestadas e as
disposições da legislação sobre o plano especial de recuperação,
assinale a única afirmativa correta.
Investigações do órgão federal de controle comprovaram a participação de sociedades na prática de atos de corrupção de agentes públicos através da oferta ou promessa de oferta de pecúnia para auferimento de vantagens em aquisições de bens para a administração pública, sobretudo em casos de dispensa de licitação. Os atos praticados por uma das sociedades envolvidas no esquema corruptor eram, comprovadamente, subvencionados por outra, que se utilizava de uma terceira pessoa jurídica para ocultar seus reais interesses (“empresa de fachada”). A investigação das ligações societárias entre as três sociedades revelou que a sociedade considerada “empresa de fachada” tinha influência significativa nas outras duas.
Nesse contexto, é correto afirmar que a influência significativa:
Armazém Jari Ltda., credor de duplicata rural recebida por
endosso translativo do primeiro beneficiário, ajuizou ação de
execução por quantia certa em face do aceitante (pessoa jurídica)
e de seu avalista (pessoa física, membro do quadro social da
pessoa jurídica aceitante), bem como em face do endossante
(sacador da duplicata). É fato incontroverso que a duplicata rural
não foi submetida a protesto por falta de pagamento.
Ao avaliar a legitimidade passiva dos demandados (aceitante,
avalista e endossante), o juiz concluiu que:
João, acionista da Companhia de Minério Cutias, ajuizou ação
para anular deliberação da assembleia geral, sob argumento de
ilegalidade da aprovação de aquisição de debêntures de emissão
da própria companhia e por valor inferior ao nominal. Também
constou do pedido a invalidação de outra deliberação, tomada na
mesma assembleia, em que foi aprovada nova emissão de
debêntures cujo vencimento somente ocorra em caso de
inadimplência da obrigação da companhia de pagar juros.
Provados os fatos narrados, cabe ao juiz da causa, observando a
legislação pertinente, decidir, quanto ao mérito, que:
No que concerne aos títulos de crédito, de acordo com
VENOSA e RODRIGUES, analisar os itens abaixo:
I. Não é lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de
aceitá-la ou antes da data do vencimento, ou seja, não é
admitido o pagamento antecipado do título, pois o credor
não é obrigado a receber o pagamento antes do
vencimento do título.
II. As obrigações contraídas no cheque são autônomas e
independentes, desvinculadas do negócio jurídico que
originou o direito de crédito na cártula representado. É
uma manifestação da abstração inerente aos títulos de
crédito, exceto na duplicata.
III. O nome da pessoa a quem se deve pagar constitui
requisito essencial da nota promissória. Trata-se do nome
do beneficiário ou do tomador da nota promissória,
sendo possível, outrossim, sua emissão ao portador.
IV. Não exercendo o portador o direito de protesto da
duplicata no prazo de 30 dias, contado da data de seu
vencimento, perderá o direito de regresso contra os
endossantes e respectivos avalistas. Assim, a perda do
prazo de 30 dias para protesto não acarreta a privação do
direito de protestar o título, apenas dos coobrigados de
serem atingidos pelo protesto.
A sociedade empresária ABC – Comércio e Indústria Ltda. foi
transformada em uma sociedade anônima, ABC- Comércio e
Indústria S/A. Ato contínuo, incorporou a sociedade empresária
XK – Empreendimentos Ltda., lhe sucedendo em todos os direitos
e obrigações.
Sobre as operações indicadas, assinale a afirmativa correta.