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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: ANATEL
Tenhamos a Constituição Federal como nosso primeiro e maior código geral de ética e, a partir de seu real conhecimento, inauguremos um processo fecundo de educação para a moralidade institucional. Isso não tem nada de lírico, escolar, nefelibático, pois não falamos da educação formal, da sala de aula, mas da educação informal, da sala de casa. É a grande mídia a responsável por direcionar seus formadores de opinião, com a adequada precisão conceitual, apresentando incessantemente as posturas e imposturas de moralidade institucional, para que nosso universo cotidiano elimine as corrupções, não por bandeira, mas por total inadequação ao nosso caráter. Respiremos para sobreviver até o momento muito próximo em que a nãocorrupção deixará de ser um discurso político de verão, para ser uma obviedade cívica.
Hamilton Rangel Junior. Constituição: um suficiente código de ética – teoria e prática. In: Revista Brasileira de Direito Constitucional, n.º 9, jan.-jun./2007 (com adaptações).
Quanto ao Código de Ética da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), julgue o item.
O postulado ético da publicidade determina que os servidores da ANATEL sejam sempre transparentes nas suas ações, considerando que a publicidade de todo e qualquer ato administrativo constitui requisito do comportamento ético.
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: ANATEL
Tenhamos a Constituição Federal como nosso primeiro e maior código geral de ética e, a partir de seu real conhecimento, inauguremos um processo fecundo de educação para a moralidade institucional. Isso não tem nada de lírico, escolar, nefelibático, pois não falamos da educação formal, da sala de aula, mas da educação informal, da sala de casa. É a grande mídia a responsável por direcionar seus formadores de opinião, com a adequada precisão conceitual, apresentando incessantemente as posturas e imposturas de moralidade institucional, para que nosso universo cotidiano elimine as corrupções, não por bandeira, mas por total inadequação ao nosso caráter. Respiremos para sobreviver até o momento muito próximo em que a nãocorrupção deixará de ser um discurso político de verão, para ser uma obviedade cívica.
Hamilton Rangel Junior. Constituição: um suficiente código de ética – teoria e prática. In: Revista Brasileira de Direito Constitucional, n.º 9, jan.-jun./2007 (com adaptações).
Quanto ao Código de Ética da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), julgue o item.
A autenticidade e a impessoalidade são postulados éticos pelos quais deve ser pautada a conduta dos servidores da ANATEL.
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: ANATEL
Tenhamos a Constituição Federal como nosso primeiro e maior código geral de ética e, a partir de seu real conhecimento, inauguremos um processo fecundo de educação para a moralidade institucional. Isso não tem nada de lírico, escolar, nefelibático, pois não falamos da educação formal, da sala de aula, mas da educação informal, da sala de casa. É a grande mídia a responsável por direcionar seus formadores de opinião, com a adequada precisão conceitual, apresentando incessantemente as posturas e imposturas de moralidade institucional, para que nosso universo cotidiano elimine as corrupções, não por bandeira, mas por total inadequação ao nosso caráter. Respiremos para sobreviver até o momento muito próximo em que a nãocorrupção deixará de ser um discurso político de verão, para ser uma obviedade cívica.
Hamilton Rangel Junior. Constituição: um suficiente código de ética – teoria e prática. In: Revista Brasileira de Direito Constitucional, n.º 9, jan.-jun./2007 (com adaptações).
Quanto ao Código de Ética da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), julgue o item.
O servidor da ANATEL não deve se submeter a exigências ou postulações de superiores hierárquicos, ou de contratados, ou de interessados que busquem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens; deve, outrossim, preservar a identidade institucional da agência, não utilizando seu nome, marcas e símbolos sem estar devidamente autorizado para isso.
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: ANATEL
Tenhamos a Constituição Federal como nosso primeiro e maior código geral de ética e, a partir de seu real conhecimento, inauguremos um processo fecundo de educação para a moralidade institucional. Isso não tem nada de lírico, escolar, nefelibático, pois não falamos da educação formal, da sala de aula, mas da educação informal, da sala de casa. É a grande mídia a responsável por direcionar seus formadores de opinião, com a adequada precisão conceitual, apresentando incessantemente as posturas e imposturas de moralidade institucional, para que nosso universo cotidiano elimine as corrupções, não por bandeira, mas por total inadequação ao nosso caráter. Respiremos para sobreviver até o momento muito próximo em que a nãocorrupção deixará de ser um discurso político de verão, para ser uma obviedade cívica.
Hamilton Rangel Junior. Constituição: um suficiente código de ética – teoria e prática. In: Revista Brasileira de Direito Constitucional, n.º 9, jan.-jun./2007 (com adaptações).
Quanto ao Código de Ética da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), julgue o item.
É vedado ao servidor da ANATEL permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, interesses de ordem pessoal ou discriminação de qualquer natureza interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com seus colegas, superiores ou subordinados hierárquicos. Não pode ele, tampouco, fazer uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.
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A Comissão de Ética, a que se referem o Decreto nº. 1171/94 e o Decreto nº. 6029/07, deve ser constituída por
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- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: IFFar
- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Conforme as orientações contidas no Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Dec. Federal n. 1.171/94), assinale a alternativa abaixo que caracteriza o esforço pela disciplina:
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- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Segundo o Código de Ética do Servidor Público, os princípios morais que devem nortear o servidor público no exercício do cargo ou da função são
I – dignidade
II – competitividade
III – eficiência
IV – parcialidade
V – decoro
São corretas.
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- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
É vedado ao servidor Público:
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- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
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