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Respondida
Consoante os termos da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, ao servidor e assegurado o direito de peticionar a revisão de seu enquadramento
Respondida
José, servidor da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, tem 47 anos. Foi casado com Mariana de 1991 a 1999 e, ao se divorciarem, foi fixada pensão alimentícia a Mariana e aos filhos, Pedro, nascido em 1992, e Ana, nascida em 1997. Em 2003, José constituiu união estável com Sônia e desta união nasceram João, em 2006, e Fátima, em 2009. Considerando a situação hipotética, ocorrendo o falecimento de José em fevereiro de 2015, seus dependentes previdenciários para percepção de benefício, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 77/2010, são:
A
Mariana (independente de comprovação de dependência econômica e financeira de José), Pedro, Ana, João e Fátima, por serem seus filhos, e Sônia, sua companheira.
B
Mariana (dependendo de comprovação de dependência econômica e financeira de José), Pedro, Ana, João e Fátima, por serem seus filhos, e Sônia, sua companheira.
C
Mariana (independente de comprovação de dependência econômica e financeira de José), Ana, João e Fátima, por serem seus filhos, e Sônia, sua companheira.
D
Mariana (dependendo de comprovação de dependência econômica e financeira de José), Ana, João e Fátima, por serem seus filhos, e Sônia, sua companheira.
Respondida
Com base no Regulamento Administrativo da Assembleia Legislativa (Resolução n. 1.073, de 10 de outubro de 2001), no tocante a posse e ao exercicio:
Respondida
Considerando as disposições acerca do Regime Disciplinar do Servidor, previstas na Resolução n. 1.073, de 10 de outubro de 2001, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o servidor será punido
A
com advertência ou suspensão de até 90 (noventa) dias, conforme a gravidade, pela ofensa física, em serviço, a outro servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem
B
com a destituição de cargo em comissão, exercido por não ocupante de cargo efetivo, quando incorrer em infrações sujeitas às penalidades de advertência, suspensão e de demissão, previstas em lei.
C
com suspensão de até 90 (noventa) dias, quando incorrer em inassiduidade habitual, entendida como falta ao serviço, sem causa justificada, por período superior a 30 (trinta) dias úteis consecutivos.
D
com suspensão de até 15 (quinze) dias, quando, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessada acaso cumprida a determinação.
Respondida
De acordo com o que dispõe o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o Presidente da Casa a representa administrativa, judicial e extrajudicialmente, dentro ou fora dela, regula seus trabalhos e fiscaliza sua ordem, sendo sua a atribuição de:
Respondida
No que tange à organização e ao funcionamento das Comissões da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos de seu Regimento Interno, tem-se que
A
as comissões permanentes poderão constituir, com poder decisório, subcomissões dentre seus próprios componentes, reservando-lhes parte das matérias do respectivo campo temático ou da área de atuação.
B
os membros das comissões permanentes e temporárias serão nomeados por ato do Presidente da Assembleia, publicado no órgão oficial desse Poder, à vista de indicação escrita da maioria dos membros de cada partidos
C
as comissões parlamentares de inquérito, constituídas para apuração de fato determinado e por prazo certo, a requerimento de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no Regimento.
D
as comissões de sindicância terão por finalidade proceder à investigação sumária de fatos determinados, referentes ao interesse público, e serão constituídas a requerimento de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia, aprovado por maioria absoluta dos membros da Casa.
Respondida
A eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás realizar-se-á por meio de:
Respondida
O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Resolução n. 1.218, de 3 de julho de 2007) é o diploma jurídico que disciplina e organiza os trabalhos na Casa Legislativa Goiana. Este Regimento estabelece que
A
a Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessão ordinária inaugural, independentemente de convocação, no dia 2 de janeiro de cada ano, sendo transferida a sessão para o primeiro dia útil seguinte, se aquela data recair em sábado, domingo ou feriado.
B
a Mesa Diretora da Assembleia será composta do Presidente e dos 1º e 2º Secretários, sendo que estes não poderão fazer parte de qualquer comissão, permanente ou temporária, exceto da Executiva e a de Representação, das quais são membros natos.
C
a Mesa Diretora da Assembleia, além de outras atribuições previstas no Regimento Interno, tem por incumbência a tarefa de encaminhar aos demais Poderes pedidos de informações, assim como abrir e encerrar as sessões legislativas ordinárias.
D
o Presidente da Assembleia possui como uma de suas atribuições regimentais a incumbência de presidir a Comissão Executiva, tomar parte em suas discussões e deliberações, sem direito a voto, e assinar os respectivos atos, resoluções e decretos legislativos.
Respondida
A qual órgão da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás compete organizar e fornecer informações legislativas ao público interno e externo, quando solicitadas?
Respondida
Nos termos das Leis Complementares n. 66/2009 e n. 77/2010, o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás tem
A
a autarquia Goiás Previdência (GOIASPREV) como gestora única para os servidores titulares de cargo efetivo e em comissão dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e seus dependentes, à exceção dos militares.
B
o caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado e de seus servidores titulares de cargo efetivo e em comissão, inclusive os vitalícios, ativos e inativos, militares e pensionistas.
C
a GOIASPREV como uma de suas gestoras, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e subordinada financeiramente à Secretaria da Fazenda do Estado.
D
a GOIASPREV como gestora, com competência para administrar e operacionalizar os regimes, além de analisar, conceder o pagamento e a manutenção dos benefícios, arrecadar os recursos e fazer cobrança das contribuições.