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Acerca do registro e das alterações de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo nos CAU-UF, julgue o item a seguir.
É obrigatório às pessoas jurídicas registradas nos CAU-UF solicitarem a baixa de registro caso exista a ausência de arquiteto e urbanista responsável técnico por pessoas jurídicas.
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Acerca do registro e das alterações de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo nos CAU-UF, julgue o item a seguir.
A pessoa jurídica que, na forma de seus atos constitutivos ou em razão do objeto social ou das atividades efetivamente desenvolvidas, mantenha seção técnica por meio da qual preste ou execute, para si ou para terceiros, obras ou serviços técnicos que se enquadrem nas atividades, nas atribuições ou nos campos de atuação profissional da arquitetura e urbanismo está obrigada ao registro da referida seção no CAU-UF da localidade de sua sede.
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Acerca do registro e das alterações de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo nos CAU-UF, julgue o item a seguir.
Para fins de registro no CAU, um arquiteto e urbanista pode, simultaneamente, exercer a responsabilidade técnica por, no máximo, quatro pessoas jurídicas.
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Acerca do registro e das alterações de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo nos CAU-UF, julgue o item a seguir.
É obrigatório ao arquiteto e urbanista, regularmente registrado no CAU, constituir-se em pessoa jurídica individual de arquitetura e urbanismo.
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Acerca do registro e das alterações de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo nos CAU-UF, julgue o item a seguir.
As pessoas jurídicas que solicitarem registro nos CAU-UF não ficam obrigadas, no ato da solicitação, a comprovar o pagamento aos empregados e contratados de salário mínimo profissional aos arquitetos e urbanistas.
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Acerca do registro e das alterações de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo nos CAU-UF, julgue o item a seguir.
O registro inicial de pessoa jurídica deve ter anexo a documentação de ato constitutivo registrado em órgão competente, o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e o registro de responsabilidade técnica de cargo ou função do arquiteto e urbanista indicado como responsável técnico.
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Acerca do registro e das alterações de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo nos CAU-UF, julgue o item a seguir.
É facultativo ao registro nos CAU-UF as pessoas jurídicas que tenham, em seus objetivos sociais, o exercício de atividades privativas de arquitetos e urbanistas cumulativamente com atividades em outras áreas profissionais não vinculadas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
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A respeito das atividades e das atribuições do arquiteto e urbanista, julgue o item seguinte.
Projetos de estrutura metálica ou projetos de estruturas mistas não são atividades relacionadas ao registro de responsabilidade técnica (RRT).
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A respeito das atividades e das atribuições do arquiteto e urbanista, julgue o item seguinte.
O campo de atuação da tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos da construção, patologias e recuperações são considerados como atribuições competentes ao arquiteto e urbanista.
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A respeito das atividades e das atribuições do arquiteto e urbanista, julgue o item seguinte.
Vistoria, perícia, avaliação e arbitragem não são atribuições profissionais do arquiteto e urbanista.
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