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Assinale a alternativa que apresenta todas as graduações de Praças previstas na Lei nº 5.459/2005/Estado do Piauí, que dispõe sobre a criação de Quadros de Oficiais e de Praças no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.
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Qual o percentual da remuneração prevista para o cargo em comissão de Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, segundo a Lei nº 5.949/2009/Estado do Piauí?
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Qual a quantidade de oficiais superiores Bombeiros Militares que são membros efetivos da Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Piauí, indicados pelo Governador do Estado do Piauí?
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Estabelece a Lei nº 5.836, de 5 de dezembro de 1972, que o Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do oficial das Forças Armadas – militar de carreira – para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar. De acordo com a norma citada, pode(m) fazer parte do Conselho de Justificação
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Qual o órgão de assessoramento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí?
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A quantidade de psicólogos prevista no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares da Saúde do Estado do Piauí, segundo a Lei nº 5.459/200 /Estado do Piauí, é de:
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Em relação às promoções de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, constantes na Lei nº 5.461/2005/Estado do Piauí, é correto afirmar que elas são efetuadas para as vagas:
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De acordo com a Lei nº 5.949/2009/Estado do Piauí, são os órgãos de direção setorial, das Seções do Estado Maior Geral e da Diretoria de Engenharia do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí:
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O oficial que se julgar prejudicado em consequência de composição de Quadro de Acesso, em seu direito de promoção, poderá interpor recursos ao Governador do Estado, através do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, como última instância na esfera administrativa. Para a apresentação do recurso, o oficial terá o prazo de:
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Segundo a Lei nº 5.459/2005/Estado do Piauí, não é um dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí:
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