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Marcos, analista tributário de uma empresa comercial localizada em Alcântara/MA, está analisando o custo tributário de alguns negócios que a empresa pretende realizar. Verificando a Lei Complementar nº 87/1996, constatou que o ICMS NÃO incide
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De acordo com a Constituição Federal e com a Lei Complementar nº 87/1996, a isenção ou não-incidência do ICMS
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Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: CASSEMS
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É certo afirmar
I. O Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará – FRC, até o dia vinte de cada mês, repassará aos Oficiais de Registro Civil de Pessoas naturais os valores a que farão jus pelos atos gratuitos praticados, constantes do relatório mensal que deverá ser encaminhado, posteriormente, às respectivas Corregedorias de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com o objetivo de verificar a veracidade das informações prestadas.
II. Para cálculo dos preços devidos pelo registro de contratos, títulos e documentos cujos valores venham expressos em moeda estrangeira, far-se-á a conversão em moeda nacional, com utilização do valor de compra do câmbio do dia em que estiver datado o documento.
III. Ao Titular da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará compete, enquanto ordenador de despesa do Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará – FRC, prestar contas bimestralmente ao Conselho Gestor, com o encaminhamento de relatório bimestral, com especificações mensais das receitas recolhidas ao FRC e as compensações realizadas pelos atos gratuitos praticados, de forma contábil, mantendo os balancetes e demonstrativos mensais da aplicação dos recursos atualizados, bem como os documentos contábeis correspondentes.
IV. Os atos notariais e de registro civil no caso de separação e divórcio consensuais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da Lei. No caso do tabelião levantar dúvida sobre declaração de pobreza, poderá efetuar diligência para apurar a sua veracidade, hipótese em que recusará o benefício. Não concordando a parte interessada com a recusa do tabelião, este fica obrigado, sob pena de responsabilidade, a suscitar, no prazo de 48 horas, dúvida ao Juiz da Vara do Registro Público competente, que decidirá o incidente de forma sumária, em igual prazo. Ao decidir o incidente, se o Juiz verificar má-fé do tabelião, o condenará nas custas, em importância equivalente ao mínimo do valor estabelecido para o processo judicial.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
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Esse prazo é de
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I. Autuação contra José Afonso, pessoa física, não inscrita no Cadastro de Contribuintes, que durante o ano de 2014, transportou, diariamente, mediante contrato, medicamentos, desde a Prefeitura de Recife/PE, até os postos de saúde nos bairros do Município.
II. Autuação contra José Afonso, pessoa física, não inscrita no Cadastro de Contribuintes, que durante o ano de 2014, transportou, diariamente, mediante contrato, medicamentos, desde a Secretaria da Saúde, em Recife/PE, até os postos de saúde nos municípios da Zona da Mata, no interior pernambucano.
III. Autuação contra fábrica de lubrificantes derivados de petróleo de Salvador/BA que vendeu para atacadista revendedor pernambucano e não recolheu ICMS por substituição tributária referente às operações subsequentes para Pernambuco, existindo acordo de substituição tributária entre os dois estados.
IV. Autuação contra fábrica de produtos alimentícios de Pernambuco que emitiu nota fiscal de venda sem destacar o valor do ICMS no documento fiscal e sem lançar o imposto nos livros fiscais ao vender mercadoria tributada que se encontrava depositada em armazém geral do Rio de Janeiro.
A legislação pernambucana NÃO pode prever como situação de infringência, sujeita à autuação, em virtude de não caracterização de sujeição ativa para o Estado do Pernambuco e tampouco de sujeição passiva das pessoas envolvidas, o descrito APENAS em
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I. energia elétrica utilizada na comercialização de mercadorias.
II. serviço de comunicação utilizado na comercialização de mercadorias.
III. bens do ativo fixo alheios à atividade.
IV. material de uso e consumo.
V. matéria-prima para fabricação de produtos isentos.
Está correto o que se afirma em
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