- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
José exerce a posse de um imóvel urbano sem interrupção e oposição por quatorze anos, utilizando-o como sua
moradia habitual, não possuindo nenhum título ou registro.
Diante dessa situação hipotética, a propriedade do imóvel
Diante dessa situação hipotética, a propriedade do imóvel