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Ao realizar uma auditoria nos arquivos do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital da empresa ABC, o Auditor Fiscal do Estado de São Paulo fez o confronto entre as informações constantes na ECD - Escrita Contábil Digital e na EFD - Escrituração Fiscal Digital (Razão Contábil x Livros Fiscais de ICMS) e verificou que houve o recebimento de vendas do cliente XYZ (no valor de R$ 250.000,00) regularmente contabilizado em 20/Dez/24 no Razão Contábil. Todavia, ao conferir a EFD e o documento fiscal NF-e 001, notou que fiscalmente o valor da venda foi registrado por apenas R$ 100.000 pela empresa ABC.

Os registros contábeis e fiscais analisados da empresa ABC seguem de forma resumida abaixo:

Razão Contábil das Contas (Extrato do lançamento contábil analisado)

BANCOS
  MOVIMENTO
DATA HISTÓRICO DEB CRED
(...) (...) (...) (...)
20/12/2024 Recebimento do Cliente XYZ (lançamento conforme NF-e 001) R$ 250.000,00  
(...) (...) (...) (...)
RECEITA DE VENDA DE MERCADORIAS
  MOVIMENTO
DATA HISTÓRICO DEB CRED
(...) (...) (...) (...)
20/12/2024 Receita de Vendas ao Cliente ZYZ (lançamento conforme NF-e 001)   R$ 250.000,00
(...) (...) (...) (...)

Livros dos Saldos os ICMS (registro fiscal do lançamento analisado)

LIVRO DE SAÍDAS DO ICMS – EFD
  OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO
DATA DOCUMENTO FISCAL VALOR OP. DÉB. ICMS HISTÓRICO/CFOP
20/12/2014 NF-e 001 – Cliente ZYZ R$ 100.000,00 R$ 18.000,00 Venda de Mercadorias
(...) (...) (...) (...) (...)

Após notificar sobre a divergência entre os valores contábeis e fiscais, a Empresa ABC não prestou nenhum esclarecimento. O Auditor Fiscal notificou o cliente XYZ (adquirente das mercadorias) que prestou esclarecimentos coma informação de que a Empresa XYZ teria pago efetivamente R$ 250.000,00 e não R$ 100.000,00 (como constou no documento fiscal).

Neste caso, o Auditor Fiscal, considerando que nenhuma outra informação foi prestada, deverá

 

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