Em 2010, Antônio, casado no regime da comunhão total de bens
com Beatriz, doou a seu filho Carlos um imóvel urbano no valor
de R$ 800.000,00. Em 2015, doou a sua filha Daniela
R$ 500.000,00 em dinheiro. Em 2020, Antônio faleceu, deixando
patrimônio líquido de R$ 700.000,00, além das doações acima.
Em seu testamento lavrado em 2018, determinou expressamente
que a doação feita a Carlos ficaria dispensada de colação e que os
bens disponíveis deveriam ser acrescidos à legítima de seus
filhos, Carlos e Daniela.
Considerando as regras do Código Civil, é correto afirmar que:
Considerando as regras do Código Civil, é correto afirmar que: