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Respondida
4042286
Ano:
2026
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
CETAP
Orgão:
Pref. Viseu-PA
Provas:
Advogado
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Fatos Jurídicos
Dos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)
O Código Civil Brasileiro disciplina matéria sobre a invalidade do negócio jurídico, tratando das nulidades. A respeito do assunto mencionado, apenas não se pode afirmar:
A
Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
B
É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vicio que o inquinava.
C
As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
D
É nulo o negócio jurídico simulado, e não subsistira o que se dissimulou, mesmo que valido for na substância e na forma.
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