A questão se refere ao Código Tributário Municipal
de Rio dos Índios.
A avaliação do imóvel para fins de tributação do imposto
sobre a transmissão inter-vivos corresponde à estimativa fiscal
do valor de mercado aplicado ao imóvel objeto da transmissão
ou da cessão de direitos reais a ele relativos, objeto da
realização do fato gerador, cuja atividade de estimativa da base
de cálculo compete privativamente ao Fiscal Tributário. Nesse
sentido, é INCORRETO afirmar que: