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3951819 Ano: 2025
Disciplina: Direito Civil
Banca: FGV
Orgão: MPE-ES
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Ana, de 3 (três) anos de idade, filha de Ernesto e Camila (que nunca coabitaram), está sob a guarda exclusiva de sua mãe. Ernesto, desempregado e sem comprovação de renda fixa há mais de dois anos, nunca prestou alimentos à filha. Camila trabalha como diarista, percebendo aproximadamente um salário-mínimo por mês, valor insuficiente para suprir integralmente as necessidades básicas da criança.
Diante da insuficiência materna e da omissão paterna, Ana, representada por sua mãe, ajuizou Ação de Alimentos em face de seu pai (Ernesto) e de seus avós paternos, Thaís e Armínio. Em suas defesas, Ernesto alegou ausência de renda formal, e os avós sustentaram que a obrigação alimentar é exclusiva dos genitores.
Considerando o ordenamento jurídico brasileiro (arts. 1.696 e 1.698 do Código Civil) e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
 

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